Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 27, n. 130, jul./set. 2016Resumo
JURISPRUDÊNCIA
DIREITO ADMINISTRATIVO
Concurso público para carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Inaptidão do autor submetido à avaliação pré-admissional, confirmada através de perícia judicial. Vinculação ao instrumento convocatório.
AC 0000811-44.2009.4.03.6104
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo....................................................................... 91
Servidor público. INSS. Jornada de trabalho. Redução de vencimentos. Não comprovação.
AMS 0013715-11.2009.4.03.6100
Desembargador Federal André Nekatschalow ....................................................................98
IBAMA. Desbloqueio do sistema SISPASS. Instrução Normativa nº 01/2003.
AMS 0003777-19.2010.4.03.6112
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................ 103
Contrato de franquia postal. Restrição do Decreto nº 6.639/2008 quanto ao prazo de conclusão dos contratos previstos na Lei nº 11.668/2008: inexistência. Prorrogação de contratos administrativos pelo Judiciário: impossibilidade. Superveniência de inauguração das novas agências após o prazo de expiração dos antigos contratos de franquia: perda de objeto.
AC 0020474-54.2010.4.03.6100
Desembargador Federal Nery Júnior.................................................................................108
Estágio não obrigatório. Termo de compromisso de estágio. Recusa da instituição de ensino em assinar. Número mínimo de disciplinas cursadas. Impossibilidade de limitação. Aprovação em processo seletivo de estágio.
AMS 0006591-83.2015.4.03.6126
Desembargador Federal Nelton dos Santos........................................................................114
Suspensão de Tutela Antecipada. CPI da Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso do Sul. Apuração de responsabilidade do Conselho Indigenista Missionário na incitação e financiamento de invasões de propriedades particulares por indígenas.
SLAT 0002057-10.2016.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .....................................................................118
DIREITO AMBIENTAL
Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012). Eficácia “ex nunc”. Inaplicável a fatos pretéritos quando implicar em redução à proteção do meio ambiente. Termo de ajustamento de conduta. Ato jurídico perfeito. Artigo 61-A, §§ 1º e 12 da Lei nº 12.651/2012. Atividades dos agravantes não associadas às exceções elencadas.
AI 0000988-74.2015.4.03.0000
Desembargadora Federal Mônica Nobre ........................................................................... 125
DIREITO CIVIL
SFH. Sinistro de morte. Quitação do contrato por cobertura securitária. Intervenção da União: desnecessidade. Condenação do litisconsorte necessário ao pagamento de honorários. Negativa de cobertura. Doença preexistente ao contrato. Não exigência de exames prévios pela seguradora. Má-fé não caracterizada.
AC 0003655-40.2004.4.03.6104
Desembargador Federal Hélio Nogueira ........................................................................... 135
DIREITO CONSTITUCIONAL
Constitucional. Indenização. União Federal. Transfusão sanguínea. HIV. Contaminação. Danos morais. Ocorrência. Indenização. Valor fixado. Razoabilidade.
ApelReex 0021818-90.1998.4.03.6100
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ..................................................................... 143
DIREITO PENAL
Crime de moeda falsa. Prova. Dolo. Descabida a aplicação do princípio da insignificância.
ACr 0000782-39.2001.4.03.6115
Desembargador Federal Peixoto Junior .............................................................................157
Furto qualificado. Consumado e tentativas. Colocação de dispositivo eletrônico para captura de informações de cartões em caixa eletrônico. Agências da CEF. Falta de provas para a condenação. Absolvição.
ACr 0000659-63.2005.4.03.6127
Desembargador Federal Nino Toldo .................................................................................. 163
Ação Penal Originária. Aquisição de produtos de empresas não vencedoras de certame licitatório, ou por valor superior ao estabelecido na licitação, sem formalização de processo de dispensa ou inexigibilidade. Aquisição de produtos nas mesmas condições de preços e prazos, constantes de contrato expirado, sem a devida formalização de termo aditivo ou de novo processo de licitação. Necessidade de comprovação de dolo específico e de dano ao erário para configuração dos delitos. Fatos que não constituem infração penal.
APn 0002731-90.2009.4.03.6124
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta .................................................................. 168
Declaração falsa em processo de registro de estrangeiro. Uso de documento ideologicamente falso. Princípio da consunção. Aplicação. Condenação remanescente em relação ao crime do Estatuto do Estrangeiro. Pena de expulsão reformada.
ACr 0006242-70.2011.4.03.6110
Desembargador Federal Wilson Zauhy ............................................................................. 201
Estelionato. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Recebimento de benefício previdenciário devido ao seu genitor, mesmo após o óbito deste. Tipicidade. Materialidade. Autoria. Dolo. Comprovação. Condenação. Consequências do crime valoradas negativamente. Reconhecimento da atenuante da confissão.
ACr 0000491-52.2013.4.03.6007
Desembargador Federal José Lunardelli........................................................................... 210
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Pensão por morte. Óbito da esposa em 06.12.1990, na vigência do Decreto nº 89.312/1984. Dependência do marido, mesmo não sendo inválido. Precedentes do STF. Autoaplicabilidade do artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.
Ag EI 0005137-46.2002.4.03.6119
Desembargador Federal Fausto De Sanctis....................................................................... 219
Aposentadoria especial. Cirurgiã-dentista. Reconhecimento de atividade especial. Revisão do benefício. Majoração de RMI.
AC 0007507-79.2012.4.03.6108
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................230
Ação Rescisória. Cumulação da pensão por morte com o benefício assistencial de prestação continuada. Violação ao artigo 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993. Deficiência e insuficiência de recursos para a própria manutenção. Requisitos preenchidos. Rescisão parcial do julgado. Novo julgamento. Garantia de opção pelo benefício mais vantajoso.
AR 0034247-65.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................240
Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades especiais (cobrador e motorista de ônibus). Reconhecimento parcial. Preenchidos os requisitos para a concessão do benefício na data do ajuizamento da ação.
AC 0049403-08.2012.4.03.6301
Desembargadora Federal Tânia Marangoni......................................................................244
Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para aposentadoria especial. Natureza especial das atividades laboradas reconhecida. Operadora de hemodinâmica e auxiliar de enfermagem. Agente biológico. Vinte e cinco anos de atividades especiais, carência e qualidade de segurado comprovados.
AC 0012103-41.2013.4.03.6183
Desembargador Federal Nelson Porfírio ...........................................................................249
Previdenciário. Execução de sentença. Habilitação de herdeira. Paternidade socioafetiva reconhecida por decisão trânsita em julgado. Coisa julgada. Reflexos na esfera previdenciária.
AI 0028979-25.2015.4.03.0000
Desembargadora Federal Marisa Santos...........................................................................256
Assistência social. Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência. Impedimento de longo prazo afastado pela prova pericial. Adoção das conclusões periciais. Valoração do conjunto probatório. Regras de experiência comum. Longo período de inatividade. Falta de experiência profissional. Falta de capacitação profissional. Exigências do mercado de trabalho. Obstáculos que refogem à cobertura assistencial. Requisito etário não cumprido.
AC 0032396-59.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................262
Aposentadoria. Recálculo de renda mensal. Valor mensal. Auxílio-acidente. Salário-de-contribuição. Salário-de-benefício. Juízo de Retratação. Artigo 543-C, § 7º, do CPC de 1973, atual artigo 1.036 do CPC de 2015.
ApelReex 0039524-33.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................267
Aposentadoria por invalidez. Sequela neurológica. Necessidade de acompanhamento permanente de terceiro. Acréscimo de 25% devido.
ApelReex 0046342-98.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Ana Pezarini .............................................................................270
Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Prova da condição de rurícola. Conjunto não harmônico.
AC 0007360-78.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................273
Aposentadoria por invalidez/auxílio-doença. Requisitos preenchidos. Sequela de cardiopatia isquêmica.
ApelReex 0008654-68.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Toru Yamamoto..........................................................................278
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Juízo de retratação. Mandado de Segurança. Quebra de sigilo bancário sem autorização judicial, para fins de constituição de créditos tributários referentes a fatos imponíveis anteriores à vigência da Lei Complementar nº 105/2001.
AMS 1101784-29.1996.4.03.6109
Juiz Federal Convocado Marcelo Guerra...........................................................................283
Embargos de Terceiro. Execução Fiscal. Penhora. Cônjuge do co-devedor. Regime da comunhão parcial de bens. Necessidade de comprovação do beneficiamento da embargante. Ônus do credor. Bem imóvel indivisível. Penhora. Possibilidade. Divisão do produto obtido
com a alienação judicial.
AC 0000180-10.2008.4.03.6113
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................289
Ação Civil Pública. Plano pedagógico da Faculdade de Direito da PUC/SP alterado em desacordo com regime interno. Interesse individual homogêneo. Inexistência de relevância social. Não ocorrência da massificação do conflito em si considerado. Ilegitimidade do Ministério Público Federal.
AC 0007733-50.2008.4.03.6100
Desembargador Federal Marcelo Saraiva..........................................................................294
Execução de alimentos fixados em sentença estrangeira. Legitimidade ativa do Ministério Público Federal.
AI 0025999-52.2008.4.03.0000
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................299
Embargos à Execução Fiscal. Penhora que incidiu sobre o veículo garantido por alienação fiduciária. Contrato liquidado. Manutenção da penhora.
AC 0001637-43.2009.4.03.6113
Desembargadora Federal Cecilia Mello.............................................................................302
Agravo Interno. Impugnação de decisão proferida pela Vice-Presidência. Negativa de seguimento a Recurso Especial. Juízo de retratação. Prazo decadencial para a revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Matéria de fato sobre a qual a Administração não se manifestou.
Ag REsp ApelReex 0002221-71.2009.4.03.6126
Desembargador Federal Mairan Maia.............................................................................. 308
Preliminar. Prévio requerimento administrativo. Desnecessidade. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade rural. Conjunto probatório suficiente. Artigo 493 CPC/2015. Termo inicial. Artigos 300 e 497 CPC/2015.
ApelReex 0033113-81.2009.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues ........................................................................311
Ação Rescisória. Justificação Judicial. Preliminares. Inépcia da inicial. Carência da ação. Mérito das provas. Impossibilidade. Procedência da Ação Rescisória por violação aos artigos 861 e seguintes do CPC/1973. Novo julgamento: não conhecimento da apelação e anulação da sentença. Determinação para que nova decisão seja proferida.
AR 0021744-46.2011.4.03.0000
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias .......................................................................317
Execução Fiscal. Conselho de Classe. Cobrança de anuidades e multa eleitoral. Lei nº 12.514/2011. Ajuizamento posterior à edição da Lei. Resolução COFECI Nº 1.128/2009.
AC 0007894-32.2013.4.03.6182
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................324
Execução Fiscal. Penhora sobre o faturamento. Cartório extrajudicial. Possibilidade.
AI 0003416-63.2014.4.03.0000
Juíza Federal Convocada Giselle França ...........................................................................328
Execução Fiscal proposta diretamente contra os sócios. Artigo 13 da Lei nº 8.620/1993. Inconstitucionalidade. Ausência de configuração das hipóteses do artigo 135, III, do CTN. Ilegitimidade reconhecida.
AI 0013025-36.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Souza Ribeiro .............................................................................333
Carta Precatória. Realização de perícia. Municípios contíguos. Ausência de prejuízo.
AI 0004861-48.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 341
Execução Fiscal. Multa. INMETRO. Seguro garantia. Nomeação extemporânea. Ordem de preferência.
AI 0008742-33.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Muta ................................................................................344
Aposentadoria rural por idade. Ausência de início de prova material da atividade rural no período imediatamente anterior ao requerimento. Extinção do feito sem resolução do mérito. Recurso Especial representativo de controvérsia.
REO 0010424-96.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................348
Advento no Novo Código de Processo Civil. Lei nº 13.105/2015. Não conhecimento da Remessa Oficial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Artigos 52 e 53 da Lei nº 8.213/1991. Labor rural exercido sem registro em CTPS.
ApelReex 0019516-98.2016.4.03.9999
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................352
DIREITO PROCESSUAL PENAL
“Habeas Corpus”. Mandado de prisão. Expedição. Execução provisória. Pena privativa de liberdade. Possibilidade.
HC 0005020-88.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Valdeci Dos Santos ..................................................................... 361
Conflito Negativo de Jurisdição. Tráfico internacional de drogas. Remessa via postal para exterior. Local da apreensão. Conflito improcedente.
CJ 0010340-22.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Maurício Kato.............................................................................369
DIREITO TRIBUTÁRIO
IRRF. Não incidência sobre remessas a título de doação em dinheiro. Isenção concedida à pessoa física. Imunidade genérica. Templo de qualquer culto. Limitação constitucional do direito de tributar mediante a criação de impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. Remessas ao exterior para entidades religiosas que professam mesma crença religiosa. Finalidades essenciais.
AC 0012066-26.2000.4.03.6100
Juíza Federal Convocada Leila Paiva Morrison................................................................ 375
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