Jurisprudência

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Jurisprudência, v. 28, n. 134, jul./set. 2017

Resumo

JURISPRUDÊNCIA

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Conflito de Competência. Ação de obrigação de não fazer proposta pela parte autora. Ação de conhecimento com o objetivo de obstar a cobrança de benefício previdenciário pago indevidamente pela administração. Competência da 3ª Seção, independentemente do tipo de ação proposta.
CC 0012712-41.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira............................................................................85


Conflito Negativo de Competência. Ação de ressarcimento de benefício previdenciário indevido. Revisão administrativa das datas de início da doença e de início da incapacidade, daí decorrendo, a conclusão de que seria indevida a concessão de auxílio-doença. Demanda de natureza previdenciária. Competência das Turmas que integram a 3ª Seção deste Tribunal.
CC 0012713-26.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Nelton dos Santos.........................................................................93


DIREITO ADMINISTRATIVO

Recurso Administrativo. Desvio de função. Inocorrência. Redistribuição. Discricionariedade. Violação aos princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade. Inocorrência.
RecAdm 0015613-26.2009.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ..............................................................................101

Ação Civil Pública. Controle judicial de políticas públicas. Possibilidade em casos excepcionais. Inexistência de violação de separação dos poderes. Direito à saúde. Construção de posto de saúde em comunidade indígena. Afastada a reserva do possível diante da efetivação do mínimo existencial.
ApelReex 0001609-68.2010.4.03.6104
Desembargador Federal Marcelo Saraiva.......................................................................... 109

Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. CNDs. Expedição sem a observância das formalidades legais. Lesão ao erário e atentado a princípios da administração. Dolo e nexo de causalidade comprovados. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
AC 0007739-29.2010.4.03.6119
Desembargador Federal Nelton Dos Santos...................................................................... 122


Servidor. Empréstimo consignado. Limite de 30%.
AC 0003358-87.2014.4.03.6102
Desembargador Federal Hélio Nogueira ........................................................................... 136

Portador de hanseníase. Isolamento e internação compulsória. Pensão especial. Lei nº 11.520/2007. Comprovação. Implantação do benefício.
AC 0004642-15.2014.4.03.6108
Desembargadora Federal Diva Malerbi............................................................................. 139

Mandado de Segurança. Pedido de refúgio de menores incapazes. Ausência de ambos os genitores. Falta de comprovação da guarda legal. Possibilidade. Situação de vulnerabilidade.
AMS 0021813-09.2014.4.03.6100
Desembargadora Federal Mônica Nobre ............................................................................151

Mandado de Segurança. Servidor público federal. Acumulação de cargos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas).
AMS 0000573-02.2016.4.03.6000
Desembargador Federal Souza Ribeiro ............................................................................. 154

Mandado de Segurança. Ensino superior. Irregularidade no certificado de conclusão do ensino médio. Expedição de diploma em curso superior. Possibilidade.
AMS 0002475-78.2016.4.03.6100
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ..................................................................... 162

Agravo Regimental. Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela. Ação Popular. “Feira da madrugada”. Nova determinação do juízo para que suspenda execução das obras. Proteção do patrimônio histórico. Questão estranha aos contornos da lide proposta. Estabilização da demanda. Paralisação que impõe graves riscos à ordem pública e econômica.
AgRg SLAT 0023152-96.2016.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .....................................................................167

CRF. Multa. Responsabilidade técnica. Horário integral de funcionamento. Existência de farmácia: manipulação ou dispensação de medicamentos. Clínica de diagnósticos por imagem. Lei nº 13.021/2014.
AI 0002429-22.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Muta .................................................................................173

DIREITO AMBIENTAL

Ação Civil Pública. Infrações ambientais. Área de preservação permanente. Conflito de normas. “Tempus regit actum”.
AI 0021900-92.2015.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................ 183

DIREITO CONSTITUCIONAL

Ação Civil Pública. Universidade. Cumprimento artigo 52 da Lei nº 9.394/1996. Um terço professores com dedicação em tempo integral. Obrigação de fazer. CDC.
AC 0007828-46.2009.4.03.6100
Desembargador Federal Nery Júnior.................................................................................209

Quebra de sigilo bancário por requisição administrativa decorrente de análise de movimentação financeira frente às declarações de imposto de renda. Constitucionalidade. Plenário da Suprema Corte. Juízo de retratação. Multa punitiva de 112,5%. Confisco não caracterizado.
ApelReex 0005291-49.2011.4.03.9999
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................ 218


DIREITO PENAL

Tráfico internacional de pessoa para o fim de exploração sexual. Tipicidade. Participação. Pena.
ACr 0000528-13.2011.4.03.6181
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................235

Crime contra a administração da justiça. Falso testemunho. Dolo configurado. Coação. Afastamento. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base. Maus antecedentes. Inaplicabilidade. Confissão espontânea. Reconhecimento. Substituição por restritivas de direitos.
ACr 0003269-91.2011.4.03.6127
Desembargador Federal Maurício Kato.............................................................................238

Artigo 273, § 1º e § 1º-B, I e VI do CP. Distribuição de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, sem registro na ANVISA, de uso e comercialização proibidos no Brasil. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Dosimetria da pena. Aplicação da pena do artigo 33 da Lei nº 11.343/2006. Entendimento do STJ.
ACr 0016048-47.2011.4.03.6105
Desembargador Federal José Lunardelli...........................................................................243


Tráfico de entorpecentes e moeda falsa. Materialidade comprovada. Autoria e dolo comprovados. Dosimetria. Concurso formal próprio. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Execução provisória. Possibilidade.
ACr 0000671-13.2015.4.03.6132
Desembargadora Federal Cecilia Mello ............................................................................270


Tráfico transnacional de drogas. Coação moral irresistível. CP, art. 22. Absolvição.
ACr 0009774-83.2015.4.03.6119
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................279


DIREITO PREVIDENCIÁRIO


Atividade especial. Tensão elétrica. Sentença “ultra petita”. Recebimento de auxílio doença previdenciário. Aposentadoria especial. Termo “a quo”.
REOAC 0003493-94.2007.4.03.6183
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................285

Pensão por morte. Labor rural. Não comprovação. Regime de economia familiar descaracterizado. Proprietário. Contribuinte individual. Agricultor voltado ao comércio. Agronegócio. Obrigação de recolher contribuições.
AC 0000262-92.2009.4.03.6117
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................294

Aposentadoria por idade. Ausência de prévio requerimento administrativo. Autores trabalhadores rurais. Benefícios deferidos administrativamente no curso da ação. Contestação do mérito. Pretensão resistida. Benefícios devidos desde a citação.
AC 0016096-32.2009.4.03.9999
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................302

Aposentadoria por idade urbana. Relação de emprego não configurada. Estabelecimento prestador de serviços obviamente familiar. Requisitos não atingidos. Tutela revogada. Determinada devolução de valores recebidos a título de tutela antecipada.
AC 0008440-67.2012.4.03.6103
Desembargador Federal Toru Yamamoto..........................................................................305

Aposentadoria especial. Sentença condicional. Sentença nula. Laudo técnico ou PPP. Ruído. Requisitos preenchidos. Termo inicial.
ApelReex 0009429-23.2014.4.03.6000
Desembargadora Federal Lucia Ursaia.............................................................................. 312

Recebimento de benefício por incapacidade (LOAS) e exercício de atividade remunerada simultaneamente. Possibilidade. Liquidação de sentença. Embargos à Execução.
AC 0038092-76.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Marisa Santos...........................................................................320

Seguro-desemprego. Mandado de segurança.
AMS 0011489-86.2016.4.03.6100
Desembargadora Federal Tânia Marangoni......................................................................325

Auxílio-doença. Concessão. Requisitos legais preenchidos. Laudo produzido por fisioterapeuta. Possibilidade.
ApelReex 0002882-90.2017.4.03.9999
Desembargador Federal Nelson Porfírio ...........................................................................328

Pensão por morte. Esposa. Contribuinte individual. Pagamento das contribuições previdenciárias pelos dependentes. Impossibilidade.
AC 0012798-51.2017.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................333

Salário-maternidade. Segurada empregada urbana. Demissão. Manutenção da condição de segurada. Responsabilidade pelo pagamento. INSS. Direito ao benefício.
AC 0015416-66.2017.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ......................................................................338

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Agravo Interno. Decisão da Vice-Presidência. Negativa de seguimento a Recurso Excepcional. Correspondência entre o acórdão recorrido e a orientação do Tribunal Superior. Impossibilidade de rediscussão do acórdão paradigma. Parcelamento ou pagamento à vista com remissão e anistia instituídos pela Lei nº 11.941/2009.
Ag Resp AI 0018351-50.2010.4.03.0000
Desembargador Federal Mairan Maia...............................................................................349

Agravo Interno. Artigo 1.021 do CPC. Embargos Infringentes. Desaposentação. RE 661.256. Repercussão geral. Ata de julgamento publicada no Diário Oficial. Artigo 1.035, § 11, do CPC.
Ag EI 0035925-28.2011.4.03.9999
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................353

Ação Civil Pública. Previdenciário. Legitimidade ativa. Ministério Público Federal. Sindicato. Autorização assemblear. Lista de substituídos. Recurso Especial Repetitivo 1.401.560/MT. Amplitude. Medidas judiciais antecipatórias. Precariedade. Provisoriedade. Reversibilidade. Análise nos próprios autos e no mesmo juízo em que revogada/reformada a decisão judicial anterior. Princípio do juízo natural. Artigo 933 do CPC/2015. Inaplicabilidade. “Da mihi factum, dabo tibi jus”. Coisa julgada. Abrangência territorial.
ApelReex 0005906-07.2012.4.03.6183
Desembargador Federal Paulo Domingues .......................................................................356

Embargos à Execução. Agravo Interno (artigo 1.021 do CPC). Acolhimento dos cálculos elaborados pela contadoria judicial em valor superior ao apresentado pela conta embargada. Decisão “ultra petita”. Não ocorrência.
Ag AC 0016271-12.2013.4.03.6143
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................372

Conflito de Competência. Alteração do Regimento Interno desta Corte. Princípio da “perpetuatio jurisdicionis”.
CC 0009194-43.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................ 377


Restauração de autos. Extravio. Peças essenciais reproduzidas. Ausência de impugnação.
RA 0010061-36.2016.4.03.0000
Desembargadora Federal Ana Pezarini .............................................................................382

Reintegração de posse. Sentença transitada em julgado. Meios de desocupação. Hipossuficiência dos ocupantes. Responsabilidade do órgão público.
AI 0000426-94.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Valdeci dos Santos......................................................................387


Audiência de conciliação. Não comparecimento pelo INSS. Aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa. Viabilidade na espécie. Ausência de manifestação do desinteresse na realização da audiência por ambas as partes.
AI 0000773-30.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Wilson Zauhy .............................................................................392

Conflito de Competência. Órgão Especial. Juízos Federais da Subseção Judiciária da Capital - previdenciário e cível. Demanda envolvendo ressarcimento de crédito oriundo de pagamento de benefício previdenciário indevido. Reconhecimento da natureza previdenciária da demanda.
CC 0001951-14.2017.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ..................................................................395

Ação ajuizada por menor portador de Síndrome de Berdon objetivando realizar transplante multivisceral no exterior. Ação extinta, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, V, do CPC/2015. Alteração da situação fática superveniente ao acordo realizado na primeira demanda. Causas de pedir diversas. Ações distintas. Inexistência de coisa julgada. Apelo parcialmente provido para afastá-la, com a remessa dos autos à primeira instância para regular processamento. Concessão de tutela antecipada: credibilidade da prova documental aliada à confirmação do direito ao tratamento médico adequado custeado pelo Estado em julgamento de recurso repetitivo pelo STF (artigos 300 e 311, II e parágrafo único, do CPC/15).
AC 5004634-69.2017.4.03.6100
Desembargador Federal Johonson Di Salvo..................................................................... 400

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Inquérito Policial. Questão de ordem. Investigação contra magistrado. Foro por prerrogativa de função. Cessação. Pena de aposentadoria compulsória. Recurso administrativo inominado.
iP 0003420-32.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Batista Pereira .............................................................................417

“Habeas Corpus”. Prisão preventiva. Conversão em prisão domiciliar. Comparecimento do réu à audiência de interrogatório de corréus sem a devida intimação. Possibilidade.
HC 0003157-63.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................423

“Habeas corpus”. HC 126.292 do STF. Esgotamento das vias ordinárias. Penas restritivas de direito. Execução provisória. Admissibilidade.
HC 0003207-89.2017.4.03.0000
Desembargador Federal André Nekatschalow ..................................................................429


DIREITO TRIBUTÁRIO


IPI. Base de cálculo. Valor do frete. Reserva de plenário.
Ag AMS 0004647-77.2013.4.03.6106
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................435


Aduaneiro. Cd’s/dvd’s, etc., contendo jogo eletrônico para aparelho de videogame. “Software”. Regulamento Aduaneiro, artigo 81, “caput”. Incidência.
AMS 0006247-43.2016.4.03.6102
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................437

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Publicado

10-09-2017

Como Citar

Magistrados. (2017). Jurisprudência. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(134), 81–442. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/389

Edição

Seção

Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região