Processo de Avaliação

Existem dois filtros de avaliação para todos os artigos submetidos à Revista do TRF da 3ª Região, quais sejam:

1) Avaliação preliminar (desk review)

Todas as submissões passam por uma avaliação preliminar (desk review) realizada pela equipe do Gabinete da Revista, para a verificação do atendimento aos requisitos formais obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Editorial, os quais estão elencados nas seções relativas às “Condições para Submissão” e “Diretrizes para Autores”, incluindo a adequação do texto ao escopo temático e metodológico da Revista, consoante descrito na “Linha Editorial”.

Os artigos que não cumprirem esses requisitos serão imediatamente devolvidos aos autores com as informações necessárias para os devidos ajustes, caso haja interesse em dar continuidade ao processo de análise.

2) Avaliação duplo-cega por pares (double-blind peer review)

Cumpridos os requisitos da etapa preliminar, inicia-se o processo de avaliação duplo cega por pares (double-blind peer review), por meio do qual a identidade dos autores e pareceristas é mantida em sigilo.

O material é submetido simultaneamente para a análise de dois pareceristas, os quais podem sugerir quatro tipos de decisões: aceitar (accept); aceitar, desde que realizadas pequenas correções (minor revisions); aceitar, desde que realizadas correções substantivas (major revisions); ou rejeitar (reject).

No caso de empate ou grande divergência nas orientações, o artigo será submetido a um terceiro parecerista ou membro do Conselho Editorial para a avaliação minerva, a fim de auxiliar na tomada da decisão editorial final.

3) Demais critérios para a decisão editorial final

Recebidos os pareceres, estes são encaminhados para os autores do artigo, a fim de que tomem ciência e, se for o caso, incorporem as modificações sugeridas, dentro de um prazo estipulado pela equipe editorial do Gabinete da Revista. Nessa hipótese, as correções do texto, posteriormente aos pareceres, devem ser realizadas com o uso da ferramenta “Controlar Alterações” do editor de texto Microsoft Word.

O texto modificado será novamente avaliado, em função das alterações realizadas. Nessa etapa, se necessário, a equipe editorial do Gabinete da Revista poderá remeter o artigo aos mesmos pareceristas da etapa anterior ou a outro, antes da decisão final de aprovação ou rejeição.

A decisão final de aprovação ou rejeição fica a critério do Desembargador Federal Diretor da Revista, que se fundamentará nas avaliações dos pareceristas, bem como considerará a linha editorial, a exogenia e a titulação dos autores, além de outros critérios indicados pela área de Direito da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

A princípio, a publicação dos materiais aprovados respeitará, sempre que possível, a antiguidade na submissão. Entretanto, poderão ser estabelecidos critérios de preferência pelo Desembargador Federal Diretor da Revista, como, por exemplo, em relação a artigos com temas diretamente vinculados ao âmbito de atuação da Justiça Federal, ou temáticas de iminente atualidade, cujo artigo possa se tornar obsoleto em razão de eventual demora para publicação.

Cumpre salientar que, muito embora textos com essas características possam ter preferência, não há qualquer impedimento para publicação de artigos sem tal especificidade.

Uma vez aprovados, os artigos serão remetidos para a etapa final de diagramação e revisão pela equipe editorial do Gabinete da Revista, a qual realizará a revisão gramatical e ortográfica, bem como a devida adequação aos estilos do projeto gráfico e normas editoriais da Revista.

O texto corrigido será enviado aos autores para validação antes da publicação. Por ocasião dessa validação, não serão admitidos acréscimos, exceto em casos excepcionais devidamente justificados.

Não serão aceitas novas submissões de artigos que tenham recebido decisão editorial de “rejeição”.

Qualquer suspeita de conflito de interesse que possa prejudicar a objetividade e a imparcialidade da avaliação deve ser comunicada ao Gabinete da Revista.

Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial da Revista presidido pelo Desembargador Federal Diretor da Revista.

Eventuais dúvidas a respeito das normas de submissão poderão ser dirimidas por meio de mensagem encaminhada ao endereço eletrônico: revista@trf3.jus.br. Após a submissão do artigo, recomenda-se que toda a comunicação seja realizada por meio da plataforma.