Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 31, n. 147, out./dez. 2020Resumo
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Conflito Negativo de Competência. Causa de natureza previdenciária. Varas Federais com competência cível e previdenciária. Controvérsia a respeito da regularidade de processo administrativo previdenciário. Ausência de discussão a respeito dos requisitos para a concessão ou revisão de benefício da seguridade social. Competência da unidade cível.CCCiv 5011468-50.2020.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta.................................................................... 99
DIREITO ADMINISTRATIVO
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Prefeitura. Convênio com Ministério do Turismo. Verba federal. Fraude em licitação. Dano “in re ipsa”. Enriquecimento ilícito. Não prestação de contas.
ApCiv 0001184-76.2013.4.03.6123
Juíza Federal Convocada Denise Avelar..............................................................................117
Conselho Federal de Medicina. Processo ético-profissional. Nulidade de ato administrativo. Suspensão do exercício profissional. Ausência de ilegalidade.
ApCiv 0020993-24.2013.4.03.6100
Desembargador Federal Marcelo Saraiva...........................................................................134
ANP. Poder de polícia. Presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. Auto de infração. Reincidência em infração administrativa. Período depurador.
ApCiv 0022625-17.2015.4.03.6100
Desembargador Federal Antonio Cedenho.........................................................................143
Servidor público. Aposentadoria voluntária. Pendência de processo administrativo disciplinar. Prazo legal ultrapassado.
ApCiv 5000555-02.2017.4.03.6115
Desembargador Federal Peixoto Junior.............................................................................153
Infração metrológica. Perícia e procedimento administrativo. Indeferimento de perícia. Nulidades inexistentes. Multa. Sanção. Razoabilidade e proporcionalidade.
ApCiv 5002244-11.2018.4.03.6127
Desembargador Federal Carlos Muta................................................................................. 157
Servidor público. CNEN. Prescrição quinquenal. Trabalho em atividades expostas à radiação. Jornada semanal de trabalho. Redução. Lei nº 1.234/1950. Incidência. Horas extras. Gratificação específica de produção de radioisótopos e radiofármacos.
ApelRemNec 5020968-47.2018.4.03.6100
Desembargador Federal Wilson Zauhy.............................................................................. 167
Ensino superior. Cotas. Autodeclaração. Comissão de veracidade instituída após a matrícula. Possibilidade.
AI 5007958-63.2019.4.03.0000
Desembargadora Federal Mônica Nobre............................................................................ 177
Servidor público federal. Mandado de Segurança Coletivo. Bônus de eficiência e produtividade na atividade aduaneira. Lei nº 13.464/2017. Paridade entre servidores ativos e inativos. Natureza genérica não comprovada. Impossibilidade.
AI 5001485-27.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Francisco..........................................................................186
DIREITO CIVIL
Ação Monitória. Contrato particular de consolidação, confissão, renegociação de dívida e outras obrigações. Título executivo extrajudicial cabimento da ação. Aplicação do CDC. Capitalização de juros. Expressa previsão contratual. Inocorrência de cobrança de juros abusivos.
ApCiv 5001675-86.2018.4.03.6134
Desembargador Federal Hélio Nogueira............................................................................ 195
Ação Revisional. Prestação de serviços educacionais. Financiamento estudantil. FIES. Isonomia. Igualdade nas contratações.
ApCiv 5002395-77.2018.4.03.6126
Desembargador Federal Valdeci dos Santos...................................................................... 206
DIREITO PENAL
Moeda falsa. Reforma da sentença para condenação do réu. Dosimetria. Circunstância judicial desfavorável. Exasperação da pena-base. Atenuantes pela confissão extrajudicial e idade do acusado à época dos fatos. Regime inicial aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos.
ApCrim 0001706-30.2017.4.03.6005
Desembargador Federal André Nekatschalow...................................................................213
Corrupção de menores. Artigo 244-B do ECA. Crime formal. Dosimetria da pena do tráfico ilícito de entorpecentes. Culpabilidade exacerbada. Valoração das características do entorpecente (qualidade e quantidade). Transnacionalidade do delito. Relações familiares estreitas. Descumprimento de dever legal de proteção familiar ao adolescente. Aumento da pena-base.
ApCrim 0000776-75.2018.4.03.6005
Desembargador Federal José Lunardelli............................................................................221
Estelionato. Artigo 171, § 3º, do Código Penal. Recurso do Ministério Público Federal. Materialidade demonstrada. Autoria e dolo não comprovados. Manutenção da sentença absolutória.
ApCrim 0006649-13.2018.4.03.6181
Desembargador Federal Paulo Fontes............................................................................... 239
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Revisão de benefício. Decadência não verificada. Período básico de cálculo. Apuração do salário de benefício. Tema 999 do STJ. Regime próprio de previdência. Cômputo.
ApCiv 0000046-33.2006.4.03.6119
Desembargador Federal Nelson Porfírio........................................................................... 257
Aposentadoria especial. Tensão elétrica. Agentes biológicos. Termo “a quo”.
ApCiv 0000708-81.2015.4.03.6183
Desembargador Federal Newton De Lucca....................................................................... 266
Recurso Especial. Admissibilidade. Cálculo da renda mensal inicial. Exercício de atividades concomitantes. Entendimento do acórdão recorrido no sentido de que atividade principal é aquela que corresponde ao maior tempo de contribuição. Divergência do entendimento da instância superior de que atividade principal é “aquela que gerar maior proveito econômico no cálculo da renda mensal inicial”.
REsp ApCiv 0042199-66.2015.4.03.9999
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida......................................................................276
Aposentadoria por invalidez. Cálculo da RMI. Salários-de-contribuição. Segurado facultativo. Redução da contribuição previdenciária ao valor mínimo por ocasião do reingresso. Impossibilidade. Extinção da escala de salário-base pela Lei nº 9.876/1999.
ApCiv 0000759-56.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Carlos Delgado............................................................................278
Pensão por morte. Filho maior inválido. Comprovação da invalidez antes do óbito. Dependência presumida.
ApCiv 0001279-56.2016.4.03.6138
Desembargador Federal Batista Gonçalves........................................................................285
Concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Segurado facultativo de baixa renda. Irregularidade. Ausência de inscrição no CADÚNICO.
ApCiv 0002685-38.2017.4.03.9999
Desembargadora Federal Inês Virgínia............................................................................. 292
Atividade especial. Licença remunerada. Curso profissionalizante. Menor aprendiz. Não reconhecimento. Afastamento de especialidade por utilização de EPI. Inocorrência. Contemporaneidade do laudo/PPP para prova de especialidade.
ApCiv 5007558-61.2018.4.03.6183
Desembargador Federal Luiz Stefanini..............................................................................301
Seguro desemprego. Condição de sócio de empresas inativas. Pagamento do benefício. Possibilidade.
ApCiv 5000408-92.2019.4.03.6183
Juíza Federal Convocada Vanessa Mello............................................................................ 315
Aposentadoria por idade rural. Concessão de benefício. Regime de economia familiar afastado. Notas fiscais de produção. Produção em larga escala. Comercialização da produção. Não comprovação de trabalho rural pelo período de carência exigido em lei.
ApCiv 0356729-26.2020.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Leila Paiva.................................................................................318
Restabelecimento de auxílio-doença. Procedência do pedido pelo juízo de primeiro grau. Acolhimento de preliminar de nulidade suscitada pelo INSS. Nulidade do laudo médico judicial. Atuação de profissional técnico não habilitado para certificação da incapacidade laborativa da autora. Fisioterapeuta. Retorno dos autos ao juízo de origem para elaboração de nova perícia.
Ag ApelRemNec 5147651-04.2020.4.03.9999
Desembargador Federal David Dantas.............................................................................. 326
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação revisional de benefício. Requerimento prévio do benefício na via administrativa. Embargos de Declaração. Verificação das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/15. Recurso parcialmente acolhido.
EDcl ApelRemNec 0004492-13.2008.4.03.6183
Desembargador Federal Paulo Domingues........................................................................333
Execução de sentença. Requisição de pequeno valor. Saldo remanescente. Juros de mora. Correção monetária. Entendimento do e. STF. Repercussão geral. Juízo de retratação.
ApCiv 0063790-31.2008.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento......................................................................337
Bacia do Rio Taquari. Agravo de Instrumento tirado de Ação Civil Pública cuja petição inicial, genérica e indeterminada, formula pedidos condicionais, tumultuários e incertos. Inépcia múltipla, ampla e radical: insanável. Extinção, de ofício, da Ação Civil Pública, pela aplicação do princípio translativo.
AI 0019452-15.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto............................................................................... 340
Agravo Interno. Repetição de indébito. ICMS destacado na base de cálculo do PIS e COFINS. Desnecessidade de sobrestamento.
Ag ApelRemNec 5000638-91.2016.4.03.6102
Desembargador Federal Souza Ribeiro..............................................................................357
Execução Fiscal. Supressão de instância. Penhora. Bem de família. Ausência de prova. Constrição sobre plano de previdência privada. Impenhorabilidade.
AI 5012321-93.2019.4.03.0000
Desembargadora Federal Marli Ferreira............................................................................363
Ação Rescisória. Revisão de benefício. Adequação aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003. Termo inicial da prescrição quinquenal. Violação de norma jurídica não configurada. Matéria controvertida à época da prolação do julgado rescindendo.
AR 5028727-92.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Toru Yamamoto...........................................................................370
Agravo Interno. Instituto de Defesa do Consumidor. Suspensão de liminar e de sentença. Suspensão de fornecimento de serviços essenciais de telefonia, água e gás aos consumidores residenciais ao longo do período de emergência de saúde relativa ao COVID-19.
AI SLAT 5008241-52.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Mairan Maia............................................................................... 389
Liquidação de sentença. Impugnação. Discussão acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais a favor da DPU. Inovação em sede recursal. Impossibilidade. Benefício por incapacidade. Desconto de período em que houve recolhimento de contribuições previdenciárias ou vínculo empregatício. Impossibilidade. Tema 1013. Afetação. Suspensão do feito. Inaplicabilidade em sede de cumprimento de sentença.
AI 5010461-23.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Gilberto Jordan...........................................................................391
Gratuidade da justiça. Indeferimento. Declaração de hipossuficiência. Presunção de veracidade ilidida por prova em contrário. Hipossuficiência afastada.
AI 5013819-93.2020.4.03.0000
Desembargadora Federal Lucia Ursaia...............................................................................395
Execução Fiscal. Exceção de pré-executividade. Prescrição intercorrente. Não ocorrência. Artigo 40 da Lei de Execução Fiscal.
AI 5015587-54.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Nery Júnior................................................................................. 398
Conflito de Competência. Juizado Especial Federal e Justiça Comum Federal. Previdenciário. Ação de repetição de indébito c/c danos morais. Indenização por dano moral estimada em valor excessivo. Retificação de ofício do valor da causa. Possibilidade.
CCCiv 5019114-14.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira.......................................................................... 403
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Embargos de declaração. Omissão. Integração. Prazo prescricional. Interrupção. Extinção da punibilidade reconhecida de ofício.
EDcl EIfNu 0002244-56.2003.4.03.6181
Desembargador Federal Maurício Kato............................................................................. 409
“Habeas Corpus”. Operação “Boca Livre”. Fraude relacionada a benefícios da Lei Rouanet. Imputação de prática do crime de estelionato qualificado. Conflito aparente de normas. Reclassificação da conduta antes da prolação da sentença. Possibilidade. Competência do Juizado Especial Federal Criminal.
HCCrim 5025362-30.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Nino Toldo...................................................................................413
“Habeas Corpus”. Crimes dos artigos 171, § 3º, e 288, ambos do CP. Fraude. Auxílio emergencial. Manutenção da prisão preventiva. Presença dos requisitos do artigo 312 do CPP. Garantia da ordem pública. Indícios de integração de organização criminosa. Gravidade concreta dos fatos. Medidas cautelares diversas da prisão. Não cabimento.
HCCrim 5024180-72.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Fausto De Sanctis........................................................................427
DIREITO TRIBUTÁRIO
Embargos à Execução Fiscal. IPTU. Imóvel do INSS. Prescrição do IPTU do exercício de 2013. Ocorrência. Imunidade recíproca. Configuração.
ApCiv 5004284-58.2019.4.03.6182
Desembargador Federal André Nabarrete........................................................................ 439
Execução Fiscal. Redirecionamento aos sócios. Somente àqueles que estavam na administração da empresa na época do fato gerador e da dissolução irregular. Tema afetado. REsp nº 1.645.333/SP, 1.643.944/SP e 1.645.281/SP. Sobrestamento. Recurso improvido.
AI 5006682-94.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Cotrim Guimarães...................................................................... 445
Mandado de Segurança. Pandemia. Covid-19. Suspensão da exigibilidade ou postergação do pagamento de tributos. Impossibilidade.
ApCiv 5001071-75.2020.4.03.6128
Desembargadora Federal Diva Malerbi............................................................................. 448
Execução Fiscal. Exclusão do ICMS da base de cálculo do simples nacional. Inaplicabilidade da decisão proferida pelo STF no RE nº 574.706. Exceção de pré-executividade. Meio inadequado.
Ag AI 5017447-90.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo......................................................................455
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.