Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 31, n. 145, abr./jun. 2020Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Contrato administrativo. INFRAERO. Alvará de funcionamento e licença de obras do aeroporto em situação irregular perante o município. Dano material e moral. Indenização.
ApCiv 0024110-62.2009.4.03.6100
Desembargador Federal Nelton Santos ...............................................................................93
Servidor público. Ação anulatória/condenatória. Laicidade do Estado x liberdade religiosa. Hermenêutica. Harmonização dos princípios constitucionais. Punição disciplinar por citação de versículo bíblico em comunicados internos da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul. Ausência de previsão normativa que admita tal restrição da garantia fundamental de crença. Razoabilidade do exercício e ausência de prejuízo ao interesse público. Ausência também de previsão normativa para as punições. Anulação das punições disciplinares. Danos morais cabíveis, na situação de abusiva, grave e duradoura restrição da garantia fundamental.
ApCiv 0001199-60.2012.4.03.6000
Desembargador Federal Souza Ribeiro .............................................................................100
Servidor público. Cargo técnico do seguro social. Pedido de reenquadramento. Alegação de exercício de atividade típica de analista do seguro social. Desvio de função não ocorrido. Exercício de atividade compatível com suporte e apoio técnico especializado às atividades de competência do INSS. Indevida indenização.
ApCiv 0015991-10.2012.4.03.6100
Desembargador Federal Hélio Nogueira ............................................................................151
ANTT. Recursos Excepcionais (Especial e Extraordinário). Resolução nº 4.799/2015. Ilegalidade. Lei nº 11.442/2007. Limitação a 3 (três) do número de veículos registrados em nome do transportador autônomo de cargas junto à ANTT. Exigência apenas de comprovação de ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos 01 veículo automotor de carga registrado em seu nome.
REsp ApCiv 0005912-12.2016.4.03.6106
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ..................................................................... 167
Servidor Público. Regime de previdência complementar. Enquadramento. Ilegitimidade passiva FUNPRESP. Legitimidade passiva. Unio. Data de ingresso. Nomeação e posse.
ApCiv 5001151-83.2017.4.03.6115
Juíza Federal Convocada Denise Avelar.............................................................................171
Usucapião ordinário. Justo título. Imóvel arrematado em hasta pública. Carta de arrematação expedida. Obstáculos ao registro imobiliário. Bem anteriormente pertencente à RFFSA. Desafetação deduzida. Requisitos da usucapião presentes.
ApCiv 5001326-13.2018.4.03.6125
Desembargador Federal Cotrim Guimarães...................................................................... 175
Mandado de segurança. Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE. Não comparecimento. Colação de grau. Expedição de diploma.
RemNecCiv 5000724-61.2019.4.03.6133
Desembargadora Federal Marli Ferreira ........................................................................... 177
Ação Civil Pública. Calendário do exame do ENEM 2020. Contexto da pandemia de COVID-19. Escolas fechadas. Aulas suspensas. Falta de estrutura domiciliar em um país de considerável desigualdade social. Alunos que não dispõe de rede de internet adequada ou de material didático suficiente.
AI 5009376-02.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................182
Ação Cominatória. Deferimento de tutela de urgência. Jornal o Estado de S. Paulo. Requerimento de apresentação dos laudos de todos os exames a que foi submetido o Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de aplicação de multa. Pleito de suspensão dos efeitos da liminar proferida. Alegação de flagrante ilegitimidade e violação à ordem pública.
SLAT 5010220-49.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Mairan Maia...............................................................................188
DIREITO CIVIL
Danos. Saque em conta do cliente. Furto de cartões. Nexo causal entre o evento danoso e a falha no serviço bancário. Responsabilização da CEF consumada. Dano moral. Inexistência.
ApCiv 5001019-90.2016.4.03.6105
Desembargador Federal Carlos Francisco.........................................................................201
SFH. Indenização securitária por vícios de construção. Cessão dos direitos do contrato (contrato de gaveta) sem anuência da CEF. Impossibilidade. Quitação do financiamento. Interesse de agir dos segurados. Interpretação do seguro obrigatório consoante a sua função social, a boa-fé objetiva, e a natureza adesiva. Imprescindibilidade da realização de prova pericial.
ApCiv 5000206-93.2017.4.03.6116
Desembargador Federal Wilson Zauhy ............................................................................ 206
DIREITO PENAL
Resistência. Uso de documento falso. CNH. Crimes de trânsito. Prescrição da pretensão punitiva estatal reconhecida de ofício. Roubo majorado. Princípio da insignificância.
ApCrim 0001177-84.2013.4.03.6123
Desembargador Federal Nino Toldo .................................................................................. 217
Extração irregular de areia. Lei nº 8.176/1991. Absolvição. Não comprovação da finalidade comercial do produto extraído. Realização de teste na embarcação. “In dubio pro reo”. Artigo 55 da Lei de Crimes Ambientais. Absolvição de um dos delitos no segundo grau de jurisdição. Delito remanescente que comporta suspensão condicional do processo.
ApCrim 0005480-27.2015.4.03.6106
Desembargador Federal Fausto De Sanctis...................................................................... 223
Estelionato. Demissão simulada. Saque de seguro desemprego. Erro de proibição não configurado. Afastado o aumento pela continuidade delitiva. Crime permanente.
ApCrim 0006810-23.2018.4.03.6181
Desembargador Federal José Lunardelli.......................................................................... 244
Tráfico de entorpecentes. Correios. Cocaína. Pena-base reduzida. Transnacionalidade caracterizada. Reincidência.
ApCrim 0012139-16.2018.4.03.6181
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................253
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por idade. Revisão da renda mensal inicial. Atividade comum registrada em CTPS. Súmula 12 do TST. Contribuições previdenciárias. Recolhimento. Dever de fiscalização do INSS.
ApReeNec 0001721-57.2011.4.03.6183
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................261
Aposentadoria por invalidez decorrente de transformação de auxílio-doença. Ação Rescisória. Reconvenção. Tempestividade. Revisão da RMI. Ausência de ilegalidade na apuração do valor inicial dos benefícios. Exigência de salários-de-contribuição intercalados com períodos de afastamento por incapacidade.
AR 0014208-42.2015.4.03.0000
Desembargadora Federal Inês Virgínia.............................................................................271
Aposentadoria por idade. Ação Rescisória. Violação à norma jurídica. Reconhecimento. Contribuições pagas a destempo.
AR 5002245-78.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................281
Aposentadoria por idade. Ação Rescisória. Trabalhadora rural diarista. Necessidade de recolhimento de contribuições após 31/12/2010. Interpretação jurisprudencial controvertida. Súmula nº 343 do STF. Análise do conjunto probatório sob o crivo da persuasão racional do magistrado.
AR 5001937-08.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira......................................................................... 299
Aposentadoria especial. Juízo de retratação. Artigo 1.040, II, do CPC. Possibilidade de reafirmação da DER. Reconsideração do posicionamento anterior. Precedente do STJ.
EDcl ApCiv 5004192-14.2018.4.03.6183
Desembargador Federal David Dantas............................................................................. 309
Pensão por morte. Cônjuge separado judicialmente. Não beneficiário de alimentos. Necessidade econômica demonstrada. Benefício devido. Habilitação tardia. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Gratuidade da justiça.
ApCiv 0004054-96.2019.4.03.9999
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................312
Aposentadoria especial. Atividade especial comprovada. Benefício concedido. Exposição a sílica. Previsão legal.
ApCiv 5000806-16.2019.4.03.6126
Desembargador Federal Toru Yamamoto......................................................................... 320
Atividade especial. Exposição a agentes nocivos. Padeiro. Lavoura canavieira. Categoria profissional.
ApelRemNec 5793788-29.2019.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................327
Salário-maternidade. Trabalhadora rural. Início de prova material. Prova testemunhal. Consectário.
ApCiv 6102052-59.2019.4.03.9999
Desembargadora Federal Daldice Santana....................................................................... 334
Auxílio doença. Tutela de urgência. Requisitos preenchidos. Manutenção do benefício até conclusão de perícia judicial.
AI 5000413-05.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Nelson Porfírio ......................................................................... 338
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Embargos à Execução Fiscal. Taxa de lixo. Possibilidade da decisão unipessoal, ainda que não se amolde especificamente ao quanto abrigado no NCPC. Aplicação dos princípios da eficiência, análise econômica do processo e razoável duração do processo. Acesso da parte à via recursal (agravo). Apreciação do tema de fundo.
Ag ApCiv 0015181-15.2015.4.03.6105
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo.................................................................... 343
Ação Civil Pública. Mineração. Areia lavrada ilicitamente. Ressarcimento ao erário. Prescrição. Inocorrência.
ApCiv 0000170-58.2016.4.03.6121
Desembargador Federal André Nabarrete........................................................................ 347
Execução da sentença. Benefício assistencial. Habilitação de herdeiros. Possibilidade.
Atualização monetária. Lei 11.960/2009. Taxa referencial. Inconstitucionalidade.
ApCiv 0019577-56.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues .......................................................................357
Multa por descumprimento de decisão fixada em processo criminal.
AI 5008695-37.2017.4.03.0000
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................361
Agravo Interno em Mandado de Segurança. Efeitos ao recurso de Apelação. Artigo 1.012
do CPC. Duplo efeito.
Ag ApCiv 5000092-39.2018.4.03.6143
Desembargador Federal Marcelo Saraiva..........................................................................367
Conflito Negativo de Competência. Terceira Turma x Sexta Turma. Agravo de Instrumento. Recursos anteriores derivados da mesma ação originária. Decisão posterior que determina a livre redistribuição dos processos relacionados à Ação Civil Pública. Inexistência de questionamento oportuno. Competência interna. Natureza relativa. Preclusão.
CC 5000370-05.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................372
Justiça gratuita. Declaração de pobreza. Presunção relativa. Situação econômica da parte não autoriza a concessão da benesse.
AI 5025628-17.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Batista Gonçalves .......................................................................381
Conflito Negativo de Competência. Ajuizamento da ação na subseção judiciária da capital do Estado. Súmula nº 689 do C. STF e Súmula nº 33 do STJ. Aplicação. Competência do foro de escolha do autor.
CCCiv 5030692-08.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini .............................................................................385
Execução Fiscal. Penhora de valores. Bacenjud. Indeferimento sob o fundamento de que o magistrado pode vir a sofrer penalidades em decorrência da Lei nº 13.869/2019. Inadmissibilidade.
AI 5002033-52.2020.4.03.0000
Juíza Federal Convocada Leila Paiva................................................................................ 392
DIREITO PROCESSUAL PENAL
“Habeas corpus”. Revogação de prisão domiciliar e determinação de uso de tornozeleira eletrônica. Denegação da ordem.
HC 5001937-37.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Maurício Kato............................................................................ 399
“Habeas corpus”. Substituição da prisão preventiva mediante medidas cautelares diversas. Pandemia. Excepcionalidade. Ordem concedida.
HC 5003149-93.2020.4.03.0000
Desembargador Federal André Nekatschalow ................................................................. 404
DIREITO TRIBUTÁRIO
IRPF. Não incidência. Indenização paga no contexto de programa de demissão voluntária - PDV. Natureza indenizatória. Súmula 215 do C. STJ. Juízo de retratação.
ApelRemNec 0000068-90.2002.4.03.6100
Desembargadora Federal Mônica Nobre ...........................................................................413
IRPF. Anulação de débito fiscal. Portadora de patologia grave (nefropatia grave). Restituição dos valores indevidamente recolhidos.
ApCiv 0005036-75.2016.4.03.6100
Desembargadora Federal Diva Malerbi .............................................................................418
IPI. Insumo. Matéria-prima. Embalagem. Zona Franca de Manaus. Compensação.
RemNecCiv 0012919-73.2016.4.03.6100
Desembargador Federal Carlos Muta ............................................................................... 423
Contribuições ao FNDE, INCRA e SEBRAE. Mandado de Segurança. Emenda Constitucional nº 33/2001. Folha de salários.
AI 5029822-60.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto ............................................................................... 428
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





