Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 29, n. 138, jul./set. 2018Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Militar. Pensão por morte. Ausência de prévia designação da dependente na relação de beneficiários declarada pelo falecido. Filiação que não consta nem mesmo da certidão de óbito. Certidão de nascimento lavrada apenas com declaração da mãe, em data posterior ao desquite do casal.
Ap 0035431-32.1988.4.03.6100
Desembargador Federal Souza Ribeiro .............................................................................. 113
Acidente de trânsito. DNER. União Federal. Sucessora. Dano moral e material. Evento danoso e ato lesivo. Configurados. Nexo de causalidade. Demonstrado. Responsabilidade objetiva da administração pública federal. Configurada. Responsabilidade objetiva da empresa Sebo Sol Ltda. Configurada.
Ap 0709201-10.1996.4.03.6106
Desembargadora Federal Diva Malerbi..............................................................................126
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Incidência do art. 10 da Lei nº 8.429/1992. Ilegalidades na contratação pelo município de organização da sociedade civil de interesse público bem como na execução do termo de parceria firmado entre a municipalidade e a aludida entidade do terceiro setor para a prestação de serviços médicos e odontológicos no âmbito do programa saúde da família.
Ap 0001850-03.2010.4.03.6117
Desembargadora Federal Mônica Nobre ............................................................................132
Usucapião extraordinário. Terreno de marinha. Impossibilidade de usucapião de bens públicos.
Ap 0005429-90.2013.4.03.6104
Desembargador Federal Cotrim Guimarães.......................................................................149
Responsabilidade civil do Estado. Cobrança de Imposto de Renda. Inscrição no CADIN. Indenização por danos morais. Culpa exclusiva da vítima.
Ap 0009860-25.2013.4.03.6119
Desembargador Federal Antonio Cedenho.........................................................................152
Atendimento bancário. Tempo de espera em fila. Valor da multa. Expressa previsão legal.
Ag Ap 0000378-71.2014.4.03.6134
Juiz Federal Convocado Leonel Ferreira ............................................................................155
Processo seletivo para o curso de formação de Oficiais Aviadores da Aeronáutica/FAB. Exame de aptidão psicológica: reprovação do candidato. Insurgência judicial contra o resultado negativo. Laudo psicológico encomendado pela parte não se sobrepuja às conclusões do rigoroso exame realizado pela Aeronáutica. Cabe ao judiciário ter responsabilidade para com o interesse coletivo, que sobrepuja o individual.
AI 0000014-37.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo......................................................................158
Recurso Especial. Inadmissibilidade. Descabimento para alegação de violação a dispositivos constitucionais, bem como para aferir suposta contrariedade de normas regulamentares. Lei nº 12.336/2010. Aplicabilidade aos concluintes dos cursos destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários dispensados de incorporação no serviço militar, ainda não convocados.
REsp ApReeNec 0001673-17.2015.4.03.6100
Desembargador Federal Nery Júnior..................................................................................163
Servidor público. Auxílio transporte. Desnecessidade de comprovação de utilização do transporte público. Deslocamento com veículo próprio. Possibilidade.
Ap 0002895-38.2016.4.03.6115
Desembargador Federal Peixoto Junior .............................................................................167
Suspensão de Liminar. Ação Civil Pública em face da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo e Entrevias Concessionária de Rodovias. Pleito para paralisação da concorrência internacional: Lote Florínea –Igarapava. Objetivo de conciliar o projeto de concessão da rodovia SP-333 com a concessão da BR-153, notadamente em relação a projeto de construção de anel viário na cidade de Marília, alteração de praça de pedágio ou, alternativamente, instalação do sistema de cobrança por quilômetro percorrido.
SLAT 5017274-37.2018.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ...................................................................173
DIREITO AMBIENTAL
Mandado de Segurança. Ave silvestre adaptada há anos ao ambiente doméstico. Manutenção da guarda. Aplicação do princípio da razoabilidade.
ApReeNec 0004747-89.2009.4.03.6100
Desembargador Federal Marcelo Saraiva...........................................................................193
DIREITO CIVIL
Acidente do trabalho. Ação de regresso movida pelo INSS contra empregadora responsável pelo acidente. Contribuição previdenciária ao SAT. Não ocorrência de “bis in idem”. Culpa da ré demonstrada. Prescrição. Prazo quinquenal. Princípio da isonomia. Fundo de direito.
Ap 0001315-26.2014.4.03.6120
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................203
Contrato de compra e venda de imóvel em construção. Programa minha casa minha vida. Atuação da CEF como agente executor de política federal de moradia para pessoas de baixa renda. Responsabilidade civil e solidária entre instituição financeira e construtora. Dano moral. Indenização arbitramento. Critérios de razoabilidade e não enriquecimento indevido.
Ap 0016189-42.2015.4.03.6100
Desembargador Federal Wilson Zauhy ............................................................................. 223
DIREITO PENAL
Redução a condição análoga à de escravo. Art. 149, “caput” e § 1º, II, na forma do art. 70, todos do CP. Trabalhadores paraguaios. Condições precárias. Ausência de estrutura mínima para higiene, descanso e alimentação. Intimidação dos prestadores de serviços. Dosimetria. Confissão espontânea. Concurso formal.
Ap. 0001056-11.2002.4.03.6004
Desembargador Federal André Nekatschalow ...................................................................231
Incidente de insanidade mental. Roubo contra os correios. Art. 157, § 2º, I e II, CP. Materialidade, dolo e autoria comprovados. Dosimetria. Pena-base. Concurso de pessoas. Concurso material de crimes. Pena de multa. Substituição por penas restritivas de direitos. Recursos não providos. Pena de multa reduzida de ofício.
Ap. 0000604-88.2009.4.03.6122
Desembargador Federal Maurício Kato..............................................................................241
Contrabando. Art. 334-A, § 1º, V, c/c artigo 3º do Decreto-lei nº 399/1968. Art. 29 do CP. Art. 183 da Lei nº 9.472/1997. Dosimetria. Reincidência. Impossibilidade de substituição da pena.
Ap. 0001451-13.2011.4.03.6125
Desembargador Federal Paulo Fontes ............................................................................... 254
Pornografia infanto-juvenil. Crimes previstos nos arts. 241-A e 241-B, ambos do ECA. Impossibilidade de aplicação do princípio da absorção. Dosimetria.
Ap. 0003701-45.2011.4.03.6181
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................260
Alteração de documento público verdadeiro. Art. 304 c/c 297 do CP. Dosimetria. Confissão espontânea. Súmula nº 545 do STJ. Regime prisional. Ausência de fundamentação. Alteração de ofício.
Ap. 0007389-97.2016.4.03.6000
Desembargador Federal José Lunardelli........................................................................... 270
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Embargos Infringentes. Recurso interposto na vigência do CPC/1973. Servidor público. Tempo de serviço rural. Período anterior à Lei nº 8.213/1991. Contagem recíproca. Expedição de certidão. Recolhimentos das contribuições devidas.
EI 0005859-70.2003.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 279
Aposentadoria por idade de trabalhador rural. Flexibilização de pedidos. Aposentadoria por idade híbrida. Requisitos preenchidos. Benefício devido.
Ap 0001553-55.2013.4.03.6128
Desembargadora Federal Ana Pezarini ............................................................................. 287
Embargos Infringentes. Aposentadoria por idade rural. Comprovação da atividade campesina no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário. Impossibilidade de estender prova material em nome do cônjuge para período posterior ao óbito. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito.
EI 0002977-86.2013.4.03.6111
Desembargador Federal Carlos Delgado ........................................................................... 292
Atividade especial comprovada em parte. Não cumprimento dos requisitos para concessão de aposentadoria especial. Aposentadoria por tempo de serviço indevida. Devolução dos
valores recebidos a título de tutela antecipada.
Ap 0006153-76.2013.4.03.6110
Desembargador Federal Toru Yamamoto..........................................................................302
Pensão por morte. Companheira. Qualidade de segurado. Aposentadoria por idade auferida ao tempo do óbito. Dependência econômica comprovada. Início de prova material a indicar a coabitação e a convivência. Concessão do benefício. Critérios de incidência dos juros de mora e da correção monetária.
Ap 0002212-91.2014.4.03.6140
Desembargador Federal Gilberto Jordan ...........................................................................312
Ação Rescisória do INSS. Pensão por morte. Menor sob guarda. Princípio da proibição do retrocesso em direitos sociais. Analogia “legis” em favor do menor sob guarda. Violação de lei: descaracterização na espécie. Dependência comprovada.
AR 0011589-08.2016.4.03.0000
Desembargador Federal David Dantas...............................................................................318
Salário maternidade. Indenização. Estabilidade da trabalhadora urbana gestante. Sentença trabalhista. Súmula nº 244 do TST.
Ap 0018137-88.2017.4.03.9999
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................343
Aposentadoria especial. Indeferimento administrativo. Continuidade do trabalho em condições especiais. Deferimento judicial. Desconto de valores.
ApReeNec 0037232-07.2017.4.03.9999
Desembargadora Federal Inês Virgínia.............................................................................346
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Incapacidade total e temporária. Qualidade de segurado. Preexistência da enfermidade. Auxílio-doença mantido. Termo inicial. Termo final. Fixação da data da cessação do benefício.
Ap 0001612-94.2018.4.03.9999
Desembargadora Federal Marisa Santos............................................................................351
Benefício assistencial. Idosa. Miserabilidade não configurada. Família. Casa própria em boas condições. Quatro filhos. Dever de prestar alimentos. Acesso aos mínimos sociais. Subsidiariedade da assistência social. Improcedência do pedido.
Ap 0010810-58.2018.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias ...................................................................... 355
Auxílio-doença. Incapacidade parcial e permanente. Reabilitação profissional. Possibilidade. Concessão. Requisitos legais preenchidos.
Ap 0011748-53.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Nelson Porfírio ........................................................................... 362
Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão. Atividades concomitantes. Soma dos salários-de-contribuição. Atividade principal. Definição. Maior tempo de contribuição.
ApReeNec 0011768-44.2018.4.03.9999
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................368
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação Rescisória. Revisão de benefício. Conversão de aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial. Comprovação das condições especiais. Ruído. Requisitos não implementados. Violação a literal disposição de lei afastada. Documento novo. PPP expedido em data posterior ao julgamento. Inviabilidade. Aplicação da sistemática processual vigente à época da propositura.
AR 0014384-21.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Paulo Domingues ........................................................................377
Desconto de benefício previdenciário decorrente de alimentos. Restituição de valores. Impossibilidade.
Ap 0020273-29.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................389
Benefício previdenciário indevidamente pago. Execução fiscal. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Recurso Representativo de Controvérsia. Art. 115, § 3º, da Lei nº 8.213/1991 (MP nº 780/2017). Legislação superveniente. Inaplicabilidade no caso.
EDcl ApReeNec 0015774-31.2017.4.03.9999
Desembargadora Federal Tânia Marangoni...................................................................... 392
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Obrigatoriedade da observância da Lei nº 9.703/1998, sobre os depósitos judiciais de tributos e contribuições federais, principalmente no que diz respeito à atualização pela Taxa Selic. Decisões divergentes entre as Turmas. Insegurança jurídica. Não comprovada a repetida discrepância. Ademais, os julgados apresentados tratam de resolução de matéria fática, insindicável pelo instituto processual em análise.
IncResDemR 0000239-52.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Muta ................................................................................ 395
Abandono de causa não caracterizado. Pensão por morte. Ação movida em nome próprio pela guardiã dos filhos menores da falecida segurada. Legitimidade ativa. Extinção do processo sem resolução do mérito. Justiça gratuita.
Ap 0012813-83.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................398
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Embargos Infringentes. Sonegação fiscal. Lei Complementar nº 105/2001. Quebra de sigilo bancário. Compartilhamento. Possibilidade.
EIfNu 0002169-94.2015.4.03.6181
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................405
DIREITO TRIBUTÁRIO
Juízo de retratação. IPI sobre açúcar. Art. 2º da Lei nº 8.393/1991. Constitucionalidade. RE 592.145/SP.
Ap 0606642-17.1992.4.03.6105
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .....................................................................413
Embargos à Execução Fiscal. Saques indevidos após óbito da beneficiária. Ação penal reconhecendo a autoria de pessoa diversa do executado. Trânsito em julgado. Causalidade da Fazenda Nacional.
ApReeNec 0005447-68.2005.4.03.6112
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ......................................................................416
Cobrança de IPTU. Imóvel que, ao tempo dos fatos geradores, pertencia à Rede Ferroviária Federal S/A. Sucessão, “a posteriori”, pela União. IPTU 1994. Natureza pública dos serviços prestados pela RFFSA. Imunidade não reconhecida. Tributo devido.
Ag EI 0049152-61.2009.4.03.6182
Desembargador Federal Nelton dos Santos.......................................................................420
Embargos à Execução Fiscal. Tarifa de fornecimento de água e coleta de esgoto. Prazo prescricional decenal. Início contagem. Vigência do CC/2002. Nulidade do título. Não ocorrência.
Ap 0001191-63.2011.4.03.6115
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................443
Repetição do indébito. Imposto de renda. Lei nº 7.713/1988. Moléstia grave. Vencimentos recebidos em atividade. Art. 111, II, do CTN. Incidência do imposto de renda. Prescrição quinquenal.
Ap 0011477-25.2011.4.03.6140
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................448
Contribuição previdenciária. Valores repassados a dentistas prestadores de serviços aossegurados beneficiários de planos de saúde. Artigo 22, III, da Lei nº 8.212/1991. Não incidência. Compensação.
ApReeNec 0005588-30.2013.4.03.6105
Desembargador Federal Valdeci dos Santos...................................................................... 454
Aduaneiro. Pena de perdimento de veículo objeto de arrendamento mercantil (“leasing”) ou alienação fiduciária. Possibilidade.
Ap 0013123-34.2013.4.03.6000
Desembargador Federal Mairan Maia................................................................................461
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