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sentenças, v. 24, n. 118, jul./set. 2013Abstract
SENTENÇAS
Ação Civil Pública. Demolição e remoção de píer localizado na Praia da Feiticeira – Ilhabela. Condenação ao pagamento de indenização pelo dano ambiental. Invalidação do alvará de construção emitido pela Municipalidade.
0005461-06.2010.4.03.6103
Juiz Federal Ricardo de Castro Nascimento ......................................................................501
Responsabilidade objetiva da INFRAERO. Ato ilegal e abusivo. Procedimento de inspeção mais gravoso adotado pelos agentes para acesso à área de embarque de aeroporto. Usuário pessoa com deficiência. Danos morais.
0009851-64.2011.4.03.6303
Juíza Federal Marilaine Almeida Santos........................................................................... 507
Pensão por morte. Dependente. Filha emancipada.
0001996-85.2012.4.03.6307
Juiz Federal Claudio Roberto Canata ................................................................................ 523
Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Danos morais. CEF a negar a existência da conta, posteriormente apurando a ocorrência de fraude no levantamento de valores.
0007376-07.2012.4.03.6108
Juiz Federal José Francisco da Silva Neto ........................................................................ 529
Desembargador integrante do TRT. Direito a licença-prêmio por assiduidade em razão do exercício das atividades de auxiliar judiciário e oficial de justiça antes do ingresso na magistratura. Direito adquirido do autor aos períodos remanescentes da licença-prêmio averbados em seu prontuário, para gozo oportuno ou cômputo para fins de aposentadoria.
0014921-55.2012.4.03.6100
Juiz Federal Djalma Moreira Gomes................................................................................. 532
Mandado de Segurança. Garantia do direito líquido e certo à matrícula no curso técnico de automação industrial sob o regime de cotas instituído pela Lei nº 12.711/2012.
0000589-43.2013.4.03.6103
Juiz Federal David Diniz Dantas ........................................................................................537
Antecipação de tutela. Determinação para que o Senado Federal se abstenha de utilizar colunas e matérias veiculadas pelo jornal Folha de São Paulo em seus “clippings” digital e impresso, devendo retirar de seu “site” as matérias reproduzidas indevidamente.
0010829-97.2013.4.03.6100
Juíza Federal Marcelle Ragazoni Carvalho....................................................................... 545
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