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sentenças, v. 31, n. 146, jul./set. 2020Abstract
Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Medida cautelar de indisponibilidade de bens. Cessão irregular em assentamento do INCRA. Locupletamento ilícito por parte dos cessionários. Utilização de patrimônio público para fins puramente privados (exploração comercial).
0003001-24.2011.4.03.6002
Juiz Federal Rubens Petrucci Junior..................................................................................401
Obrigação de fazer. IFSP. Aluno deficiente auditivo. Contratação de profissional intérprete de LIBRAS para garantir acessibilidade a curso na instituição.
0002509-19.2018.4.03.6315
Juiz Federal Paulo Mitsuru Shiokawa Neto.......................................................................415
DNIT. Ação de desapropriação por utilidade pública, com pedido de imissão provisória na posse. Faixa de domínio afetada a fins ferroviários para a implementação de Obras de Arte Especiais – OAE para transposição de via férrea no Município de Botucatu, EF-265, Trecho Ferroviário de Mairinque – Rubião Jr. Implantação de viaduto rodoviário para a transposição da citada ferrovia, bem como do Rio Lavapés, e construção da Avenida de Interligação Leste.
5000758-76.2018.403.6131
Juiz Federal Mauro Salles Ferreira Leite...........................................................................419
Compromisso de promessa de compra de unidade no empreendimento Edifício Residencial Villa Galli 3. Modalidade de aquisição de imóvel na planta. Atraso na entrega. Pleito de rescisão de contrato; devolução dos valores pagos; ressarcimento com despesas de aluguel e indenização por dano moral.
5007011-16.2018.4.03.6120
Juiz Federal Márcio Cristiano Ebert..................................................................................427
Ação Penal. Crimes previstos no Código Penal, art. 157, § 3º, II c/c art. 14, II e parágrafo único, por 11 (onze) vezes, em concurso formal impróprio (art. 70, “caput”, segunda parte, CP); art. 311 da Lei nº 9.503/97 (CTB); art. 16 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); art. 148, “caput”, do Código Penal; e art. 2º, § 2º, da Lei nº 12.850/2013.
5000558-41.2019.4.03.6129
Juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade................................................................. 436
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