Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 26, n. 126, jul./set. 2015Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Mandado de Segurança. Processo administrativo. Cancelamento de visto temporário para negócios. Legalidade. Competência da polícia federal. Atividade remunerada e de caráter permanente. Irregularidade configurada.
Ag AMS 0015809-05.2004.4.03.6100
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ..................................................................... 103
Auto de infração e multa. Bombas de combustível com vazamento.
Ag AC 0008639-62.2012.4.03.6112
Desembargador Federal Carlos Muta ................................................................................ 106
Ação Civil Pública. Sentença de parcial procedência. Apelação. Efeito suspensivo. Excepcionalidade configurada. Eficácia nacional das normas do Conselho Nacional de Educação. Vedação à aplicação de avaliação, conhecida por “Vestibulinho”, aos ingressantes do primeiro ano do ensino fundamental.
AI 0018098-57.2013.4.03.0000
Desembargadora Federal Alda Basto.................................................................................. 117
Licitação. Exigência editalícia de “experiência” consistente em as licitantes já terem prestado a mesma espécie de serviço de manutenção em viaturas blindadas. Não atendimento das exigências previstas no momento da apresentação da proposta. Questionamento pela impetrante apenas depois que não foi aprovada no certame.
AI 0028917-19.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo......................................................................121
Suspensão de Tutela Antecipada. Cirurgia de transplante de intestino. Internação e tratamento em hospital em Miami. Pleito de custeio pelo SUS. Arrecadação de dinheiro promovida junto à população, com a finalidade específica de custear o tratamento do autor. Doação com encargo. O dinheiro não pode, nem deve, ter outra destinação.
SLAT 0031349-11.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................ 125
Aposentadoria compulsória aos 70 anos. Pleito da servidora para que não seja processada sua aposentadoria. Emenda Constitucional nº 88/2015. Ausência de inconstitucionalidade.
AI 0015355-06.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................. 134
DIREITO CIVIL
Responsabilidade civil. Indenização. Bolão. Mega sena. Corré reconhece a participação dos autores na aposta. Aposta não efetuada por ato lesivo praticado pelo revendedor credenciado – culpa exclusiva da lotérica. Inexistência de título ao portador. Dano moral configurado. Reconhecida venda de meia cota.
AC 0004101-40.1999.4.03.6000
Desembargador Federal Cotrim Guimarães...................................................................... 139
SFH. Ação objetivando quitação do mútuo habitacional. Invalidez permanente do mutuário. Alegação de ilegitimidade passiva. Prescrição.
Ag AC 0006235-05.2002.4.03.6107
Desembargadora Federal Cecilia Mello ............................................................................ 145
DIREITO CONSTITUCIONAL
Outorga de visto a estrangeiro que convive em união homoafetiva com brasileiro. Ilegitimidade ativa do coautor brasileiro.
ApelReex 0012564-20.2003.4.03.6100
Desembargadora Federal Marli Ferreira ............................................................................157
Ensino superior. Realização de atividades em horário alternativo. Abono de faltas. Membro da igreja adventista do sétimo dia. Liberdade de crença e religião. Liberdade de iniciativa
e autonomia universitária
AC 0000707-59.2012.4.03.6003
Desembargador Federal Mairan Maia............................................................................... 160
DIREITO PENAL
Crime contra o meio ambiente e contra o patrimônio da união. Artigo 55 da Lei nº 9.605/1998. Artigo 2º da Lei nº 8.176/1991. Tentativa afastada. Prescrição da pretensão punitiva estatal.
ACr 0004285-45.2004.4.03.6121
Desembargador Federal Antonio Cedenho ........................................................................167
Estelionato. Alienação de lote concedido pelo INCRA. Rejeição da denúncia mantida. Sanções cíveis.
RSE 0000420-19.2005.4.03.6108
Desembargador Federal Maurício Kato .............................................................................173
Pornografia infantil. Compartilhamento e armazenamento. Artigos 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990. Programas de compartilhamento. Uso. Dolo caracterizado.
ACr 0005850-14.2011.4.03.6181
Desembargador Federal José Lunardelli............................................................................177
Descaminho. Valor inferior ao limite fixado pela Portaria nº 75/2012 Ministério da Fazenda. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Acusados contumazes praticantes do crime.
RSE 0012137-79.2011.4.03.6120
Desembargador Federal Marcelo Saraiva ......................................................................... 190
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Juízo de retratação. Aposentadoria por tempo de contribuição. Acréscimo de tempo de serviço posterior a 15/12/1998 sem observância dos critérios exigidos pela Emenda Constitucional nº 20/98. Impossibilidade. Regime híbrido.
AC 0002478-66.2002.4.03.6183
Desembargadora Federal Lucia Ursaia ..............................................................................197
Juízo de retratação. Aposentadoria por tempo de serviço. Labor rural. Prova testemunhal. REsp 1.348.633.
AC 0033173-93.2005.4.03.9999
Desembargador Federal David Dantas ............................................................................. 201
Juízo de retratação. Aposentadoria por tempo de serviço. Impossibilidade de se aplicar retroativamente o nível de ruído de 85 db previsto no Decreto nº 4.882/2003
Ag ApelReex 0015383-79.2007.4.03.6102
Desembargador Federal Gilberto Jordan .........................................................................204
Ação Rescisória. Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Não cumprida a carência. Aposentadoria por idade rural. Requisitos preenchidos. Devolução de valores recebidos de boa fé. Desnecessidade.
Ag AR 0036344-14.2007.4.03.0000
Desembargador Federal Toru Yamamoto..........................................................................207
Benefício previdenciário. Recolhimento “post mortem” das contribuições previdenciárias devidas pelo contribuinte individual, para fins de recebimento de pensão por morte. Jurisprudência do STJ firme quanto à impossibilidade. Divergência evidente.
REsp AC 0028264-03.2008.4.03.9999
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .................................................................... 218
Juízo de retratação. Pensão por morte. Requisitos não preenchidos.
Ag AC 0060809-29.2008.4.03.9999
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................220
Ação Civil Pública. Lei nº 4.870/1965. Programa de Assistência Social. Legitimidade ativa do MPF. Possibilidade de a alíquota recair sobre o preço atualmente praticado, ante a ausência de “preço oficial”. Responsabilidade das usinas, e não apenas dos produtores de cana-de-açúcar, pelo cumprimento da obrigação.
Ag AC 0001931-89.2009.4.03.6115
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................226
Juízo de retratação. REsp 1.309.529/PR e REsp 1.326.114/SC. Revisão do ato de concessão de benefício previdenciário. Decadência. Aplicação do art. 103 da Lei nº 8.213/1991, com a redação dada pela MP nº 1.523-9/1997, aos benefícios concedidos antes desta norma. Possibilidade. Decadência reconhecida.
AC 0011637-81.2009.4.03.6120
Juíza Federal Convocada Denise Avelar ........................................................................... 237
Ação Rescisória. Pensão por morte. Duplicidade de acórdãos no mesmo feito subjacente. Desconsideração da segunda decisão. Inexistência do ato. Violação a literal disposição de lei.
AR 0040005-30.2009.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta .................................................................. 241
Pensão por morte. Esposa do “de cujus”. Dependência econômica presumida. Presença dos requisitos.
Ag AC 0003229-15.2010.4.03.6105
Juiz Federal Convocado Valdeci Dos Santos .....................................................................260
Juízo de retratação. Benefício assistencial. Prévio requerimento administrativo. Necessidade. Interesse processual.
AC 0000112-06.2012.4.03.6118
Desembargadora Federal Daldice Santana........................................................................265
Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de tempo especial. EPI. Prévia fonte de custeio.
Ag AMS 0003707-86.2012.4.03.6126
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................269
Aposentadoria por tempo de contribuição. Processo administrativo. Constatação pelo INSS de que o segurado possuía tempo suficiente para concessão de aposentadoria especial. Pedido judicial para retratação da opção efetuada pelo contribuinte na via administrativa. Dever da autarquia implementar o benefício mais vantajoso.
AC 0003050-36.2013.4.03.6183
Desembargadora Federal Marisa Santos...........................................................................279
Ação Rescisória. Revisão da renda mensal inicial. Salário-de-benefício. Violação de lei configurada. Aposentadoria por invalidez concedida por transformação do benefício de auxílio-doença. Rescisão do julgado. Pedido originário improcedente.
AR 0026669-17.2013.4.03.0000
Desembargadora Federal Tânia Marangoni .....................................................................282
Pensão por morte. Dependência econômica da genitora comprovada.
Ag AC 0030735-16.2013.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues ......................................................................292
Ação Rescisória. Aposentadoria por tempo de contribuição. Regras de transição. Pedágio. Aposentadoria por tempo de serviço proporcional. Idade mínima de 53 anos de idade. Violação à literal disposição de lei. Inocorrência. Erro de fato configurado. Aplicação dos brocardos “jura novit cúria” e “mihi factum, dabo tibi jus”. Implemento dos requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição integral em momento posterior ao ajuizamento da ação subjacente. Fato constitutivo do direito superveniente.
AR 0021144-20.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Sérgio Nascimento ....................................................................296
Salário-maternidade. Pescadora artesanal.
AC 0016819-41.2015.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Carlos Delgado............................................................................303
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Juízo de retratação. Julgamento monocrático. Cabimento.
Ag ApelReex 0039473-12.1997.4.03.6100
Juiz Federal Convocado Carlos Francisco......................................................................... 313
Embargos à Execução. Conta de liquidação. Correção monetária. Modulação dos efeitos das ADI’s 4.357 e 4.425 pelo STF. Efeitos a partir de 25/03/2015.
Ag AC 0008663-95.2004.4.03.6104
Desembargador Federal Souza Ribeiro ............................................................................ 316
Embargos de Declaração. Contribuições previdenciárias. Verbas indenizatórias. Inexigibilidade. Rediscussão. Descabimento. Prequestionamento. Manifestação do órgão jurisdicional sobre a matéria controvertida.
EDcl AMS 0013461-33.2012.4.03.6100
Desembargador Federal André Nekatschalow .................................................................322
Assistência judiciária gratuita. Inviabilidade da concessão ao sindicato.
Ag AI 0014423-86.2013.4.03.0000
Desembargador Federal Hélio Nogueira .......................................................................... 327
Ação cautelar. Sustação de protesto. Auto de infração não colacionado. Protesto possibilidade. Art. 1º da Lei nº 9.492/1997 alterado pela Lei nº 12.767/2012.
AI 0011183-55.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Nery Júnior.................................................................................333
Conflito de Competência. Sociedade de advogados. Impossibilidade de litigar no Juizado Especial Federal, antes das alterações que a Lei Complementar nº 147/2014 fez na Lei Complementar nº 123/2006. Artigo 15 do Estatuto dos Advogados. Impossibilidade de ser considerada microempresa e adesão ao SIMPLES.
CC 0019190-36.2014.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete .......................................................................338
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Mandado de Segurança. Requisição de certidões de antecedentes criminais. Cabimento.Desnecessidade de citação do acusado e de notificação da União Federal. Informações necessárias à correta aplicação da pena. O sigilo das informações revela a imprescindibilidade de intervenção judicial para sua obtenção.
MS 0005746-96.2015.4.03.0000
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................345
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição sindical. Servidores públicos. Recolhimento. Obrigatoriedade.
Ag AMS 0000949-52.2002.4.03.6105
Desembargador Federal Nelton dos Santos.......................................................................355
Juízo de retratação. Execução Fiscal. Recurso Especial Repetitivo 1.101.728/sp. Responsabilidade subsidiária do sócio-gerente. Inadimplemento. Falência.
AI 0006512-38.2004.4.03.0000
Desembargadora Federal Diva Malerbi.............................................................................360
Imposto de renda. Isenção. Aposentadoria. Alienação mental. Alzheimer. Laudo oficial. Prescrição REX 566.621.
ApelReex 0007896-25.2011.4.03.6100
Desembargadora Federal Mônica Nobre ...........................................................................367
Execução Fiscal. Ordem de bloqueio de ativos financeiros. Impenhorabilidade. Art. 649, IV, CPC. Não enquadramento à hipótese legal.
AI 0035125-87.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................ 373
Suspensão da exigibilidade da dívida. Inclusão no parcelamento. Interesse processual do sócio. Ilegitimidade passiva “ad causam”.
Ag AC 0037622-50.2012.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................379
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