Jurisprudência

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jurisprudência, v. 26, n. 124, jan./mar. 2015

Resumo

UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA


Conflito de competência entre Juizados Especiais Federais. Impossibilidade de redistribuição de das ações em curso. Aprovação do enunciado da Súmula nº 36 do TRF da 3ª Região.
CC 0011900-67.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira............................................................................95


DIREITO ADMINISTRATIVO


Ação Civil Pública. Programa de prevenção de acidentes e de educação e segurança no trânsito. Repasse de recursos. Interesse difuso e coletivo. Responsabilidade objetiva do município.
AC 0004680-04.2003.4.03.6111
Desembargadora Federal Mônica Nobre ............................................................................101


Ação Civil Pública. Improbidade administrativa. Retenção de cartões bolsa escola/bolsa família. Recebimento de benefício indevidamente.
AC 0004922-36.2007.4.03.6106
Desembargadora Federal Alda Basto................................................................................. 108


Ensino superior. Abono de faltas e realização de prova substitutiva. Atestado médico de gravidez de risco. Direito da impetrante.
AMS 0024917-82.2009.4.03.6100
Desembargador Federal Nery Júnior................................................................................. 125


Processo administrativo. Comprovado duplo domicílio (Brasil-Paraguai). Possibilidade de livre deslocamento. Pena de perdimento incabível.
Ag AMS 0001098-73.2010.4.03.6006
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida ..................................................................... 128


Concurso para provimento de vaga do cargo de técnico judiciário. Área administrativa. Subseção judiciária em São José dos Campos. Alegação de existência de novas vagas e direito à nomeação em decorrência do chamamento para realizar exames médicos.
MS 0009931-85.2012.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecília Marcondes .................................................................... 133

Recurso Administrativo. Impugnação à decisão do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região proferida em sede recursal. Impossibilidade. Não conhecimento.
RPADServ 0026183-66.2012.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................140

Concurso público para provimento de vagas ao cargo de escrivão da polícia federal. Avaliação psicológica. Inaptidão. Ausência de ilegalidade.
Ag AI 0014045-96.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Nelton dos Santos....................................................................... 144


PAD. Servidor. Cassação de aposentadoria. Penalidade desproporcional e desarrazoada.
AI 0016219-78.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................ 148

Ação Civil Pública. Conselho Regional de Enfermagem. Transporte de passageiros em ambulância. Necessidade de enfermeiro na tripulação.
AI 0030200-77.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo..................................................................... 156


Suspensão de Tutela Antecipada. Cirurgia de transplante de intestino. Internação e tratamento em hospital em Miami.
SLAT 0031349-11.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Fábio Prieto ................................................................................ 160


DIREITO CIVIL

Requerimento administrativo de benefício previdenciário. Demora na apreciação. Danos morais. Verba honorária.
AC 0007475-46.2009.4.03.6119
Desembargador Federal Márcio Moraes.............................................................................167


DIREITO CONSTITUCIONAL

Guardas municipais. Porte de arma. Estatuto do desarmamento. Municípios com menos de 50.000 habitantes. Impossibilidade. Discricionariedade do legislador. Ausência de violação
do princípio da isonomia. Autorização do constituinte.
AC 0020087-34.2013.4.03.6100
Desembargadora Federal Marli Ferreira ............................................................................175

DIREITO PENAL

Crimes de contrabando de componentes de munição, tráfico internacional de armas e munições e moeda falsa. Internação no país de armas e munições sem autorização do comando do exército. Concurso formal impróprio entre os crimes de tráfico de arma e moeda falsa.
ACr 0002235-59.2011.4.03.6005
Desembargador Federal Luiz Stefanini ..............................................................................181

Fraude à licitação. Contrabando. Propriedade das mercadorias. Irrelevância. Princípio da insignificância. Inaplicável.
ACr 0010685-79.2011.4.03.6105
Desembargador Federal Paulo Fontes ............................................................................... 190

Tráfico internacional de drogas. Estado de necessidade. Não comprovado. Absolvição. Impossibilidade. Atenuante de confissão espontânea. Incidência. Causa de diminuição de pena de delação premiada. Configurada. Causa de diminuição de pena do artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (organização criminosa). Impossibilidade. Causa de aumento de pena da transnacionalidade. Incidência.
ACr 0010977-85.2012.4.03.6119
Desembargador Federal Marcelo Saraiva.......................................................................... 201

Roubo. Consumação. Corrupção de menores. Sujeito passivo. Regime inicial de cumprimento de pena.
ACr 0006390-62.2013.4.03.6126
Desembargador Federal Peixoto Junior ............................................................................ 221


Importação de sementes de “cannabis sativa”. Sementes de maconha não constituem matéria-prima. Objeto material do delito. Conduta atípica.
RSE 0008881-71.2013.4.03.6181
Desembargador Federal José Lunardelli...........................................................................227


DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Pensão por morte. Filho maior. Benefício devido somente até o pensionista atingir 21 anos de idade. Recurso repetitivo.
AC 0002252-44.2001.4.03.6103
Desembargador Federal Toru Yamamoto......................................................................... 241


Revisão de benefício. Enquadramento como atividade especial. Frentista. Vigia. Termo inicial dos efeitos financeiros.
Ag AC 0034995-59.2001.4.03.9999
Desembargador Federal Fausto De Sanctis.......................................................................245

Pensão por morte. Ausência de intervenção Ministerial na Segunda Instância. Ausência de prejuízo ao menor. Termo inicial do benefício da companheira. Data do requerimento administrativo.
Ag AC 0006421-50.2006.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Denise Avelar............................................................................249

Exposição a ruído. Utilização de equipamento de proteção individual. Reconhecimento de atividade especial. Possibilidade.
EI 0007387-61.2006.4.03.6103
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ..................................................................252

Pensão por morte. Pais destituídos do poder familiar. Manutenção da obrigação de prestar alimentos. Dependência econômica para fins previdenciários.
AC 0053352-43.2008.4.03.9999
Desembargadora Federal Lucia Ursaia..............................................................................265

Embargos de Declaração. Competência para julgamento da Turma. Artigo 16, I, “b”, do Regimento Interno deste TRF. Omissão. Caracterização. Efeitos infringentes. Benefício assistencial. Portador de deficiência. Requisitos preenchidos.
EDcl AC 0001457-94.2009.4.03.6123
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................269


Benefício de prestação continuada. Convenção de Nova Iorque. Conceito de deficiência. Obstrução da participação social do indivíduo. Processo de inconstitucionalização. Hipossuficiência
econômica. Comprovação.
EI 0010842-44.2010.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .....................................................................278

Pensão por morte. Qualidade de segurado. Sentença homologatória de acordo trabalhista. Existência de elementos que comprovam o período trabalhado. Contribuições previdenciárias vertidas.
Ag ApelReex 0005553-32.2011.4.03.6108
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................296

Embargos Infringentes. Decadência. Desaposentação.
EI 0017496-13.2011.4.03.9999
Desembargador Federal Souza Ribeiro .............................................................................304


Reconhecimento de período exercido como especial. Ruído. EPI.
Ag AC 0035906-85.2012.4.03.9999
Desembargadora Federal Tânia Marangoni .......................................................................311


Desaposentação. Decadência. Devolução dos valores. Impossibilidade. Constitucionalidade do artigo 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991. Renúncia não configurada.
AC 0042285-08.2013.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Vanessa Mello ............................................................................317


Salário-maternidade. Empregada urbana. Reconhecimento de vínculo laboral por homologação de acordo na justiça do trabalho. Qualidade de segurada não demonstrada.
Ag AC 0018174-23.2014.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues .......................................................................337

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

Ação Rescisória. Prazo para contestar. Preclusão. Reconhecimento da atividade rural. Concessão de aposentadoria por tempo de serviço. Ilegitimidade passiva no feito subjacente. Não ocorrência. Tempo de serviço junto ao Regime Geral de Previdência Social sem utilização do instituto da contagem recíproca. Violação de lei. Inocorrência. Impossibilidade de reexame.
AR 0021553-50.2001.4.03.0000
Desembargadora Federal Daldice Santana........................................................................345

Ação Civil Pública. Legitimidade passiva da união. Competência da justiça federal. Veiculação do programa “Show do Tom”. Conteúdo discriminatório.
AI 0014188-27.2010.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................354


Revisão de benefício. Julgamento por decisão monocrática. Pagamento administrativo. Ação civil pública. Carência da ação. Extinção do processo sem resolução do mérito.
Ag AC 0004403-27.2013.4.03.6114
Juiz Federal Convocado Valdeci dos Santos......................................................................359

Aposentadoria por tempo de contribuição. Revisão da renda mensal inicial. Valor atribuído à causa excessivamente elevado. Adequação à pretensão deduzida em juízo. Alteração de ofício. Matéria de ordem pública. Ilegalidade ou abuso de poder inexistentes.
Ag AI 0025416-57.2014.4.03.0000
Desembargadora Federal Marisa Santos...........................................................................363


DIREITO PROCESSUAL PENAL

Tentativa de furto qualificado. “Emendatio libelli”. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Crime impossível não verificado. Desmembramento de processo. Corréu denunciado pelo mesmo fato e condenado por tentativa de estelionato. Ausência de circunstância que justifique o tratamento diferenciado. “Habeas corpus” concedido de ofício.
ACr 0002331-45.2010.4.03.6123
Desembargador Federal Cotrim Guimarães.......................................................................371


Revisão Criminal. Cabimento. Uso de documento falso. Passaporte usado na imigração, emigração e perante a Polícia Federal. Materialidade, autoria e dolo comprovados. Desclassificação incabível. Dosimetria reformada. Erro no cálculo.
RvC 0010994-14.2013.4.03.0000
Desembargadora Federal Cecilia Mello .............................................................................376

“Habeas Corpus”. Trancamento de ação penal. Crimes contra a ordem tributária, falsificação de documento, fraude à execução e associação criminosa. Súmula Vinculante nº 24. Inaplicabilidade para os crimes não tributários imputados aos pacientes.
HC 0002958-46.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................385


Mandado de Segurança. Direito líquido e certo. Constatação de plano. Necessidade. Assistente. Ordem dos Advogados do Brasil. Preenchimento dos requisitos processuais. Exigibilidade.
MS 0015936-55.2014.4.03.0000
Desembargador Federal André Nekatschalow..................................................................394

“Habeas Corpus”. Delito de dano qualificado. CEF. Empresa pública. Impossibilidade de desqualificação para dano simples.
HC 0024931-57.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................402


“Habeas Corpus”. Artigo 273, § 1°, b, do CP. Quantidade excessiva de medicamentos apreendidos. Indícios de comercialização. Presença dos requisitos previstos nos artigos 312 e 282, I e II, do CPP. Ordem denegada.
HC 0032137-25.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Maurício Kato.............................................................................406

DIREITO TRIBUTÁRIO


PIS e COFINS. Faturamento. Taxa de administração de cartão de crédito e de débito. Base de cálculo. Exclusão. Impossibilidade.
AC 0000510-93.2011.4.03.6115
Desembargador Federal Mairan Maia...............................................................................411


Execução fiscal. Suspensão. Recuperação judicial. Ativos financeiros. Constrição.
AI 0011959-26.2012.4.03.0000
Juiz Federal Convocado Carlos Delgado............................................................................ 416

Aduaneiro. Imunidade do artigo 150, VI, d, da Constituição Federal. “E-readers”. Alegação de que seriam equiparáveis a livros em papel. Características e funcionalidades do equipamento, que extrapolam o conceito de mero leitor de livro digital.
Ag AI 0030939-50.2014.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Muta ................................................................................420

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Publicado

10-03-2015

Como Citar

Magistrados. (2015). Jurisprudência. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(124), 91–428. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/481

Edição

Seção

Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região