Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 32, n. 148, jan./mar. 2021Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Acidente de Alcântara: desastre durante o lançamento do terceiro protótipo do VLS-1. Morte de funcionário público federal, em sinistro ocorrido quando a vítima estava em serviço. Responsabilidade civil objetiva da União Federal.
ApCiv 0009528-19.2007.4.03.6103
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo.....................................................................123
INMETRO. Multa administrativa. Falta de indicação quantitativa no produto. Violação da resolução CONMETRO nº 11/1998. Crédito não tributário. Não sujeito ao juízo da recuperação judicial.
ApCiv 0001447-11.2012.4.03.6102
Desembargador Federal Nery Júnior.................................................................................134
Conselho Regional de Economia. Empresa administradora e gestora recursos financeiros. Atividade básica desenvolvida no âmbito do mercado financeiro e de capitais. Registro desnecessário.
ApCiv 0025995-20.2013.4.03.6182
Desembargadora Federal Marli Ferreira ...........................................................................138
Mandado de Segurança. Remessa Oficial. Servidor público federal. Reposição ao erário. Restituição dos valores: prescrição.
RemNecCiv 0001240-85.2016.4.03.6000
Desembargador Federal Hélio Nogueira ...........................................................................145
Mandado de Segurança. Financiamento público da educação. FIES. Lei nº 10.260/2001. Prorrogação da carência até o término da residência.
ApelRemNec 5000105-68.2017.4.03.6112
Desembargador Federal Cotrim Guimarães......................................................................149
Ação Civil Pública. Repasse de verbas federais determinado por tutela provisória recursal. Necessidade de confirmação por provimento jurisdicional de mérito. REHUF. Suspensão repentina do programa. Inexistência de modificação fática ou jurídica.
AI 5012109-09.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Marcelo Saraiva..........................................................................153
Programa mais médicos. Critério de desempate. Lei especial.
AI 5025887-12.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Toru Yamamoto...........................................................................161
Cancelamento de registro de diploma. Competência absoluta da justiça estadual.
AI 5025431-28.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Antonio Cedenho........................................................................164
DIREITO CONSTITUCIONAL
Mandado de Segurança. Exame da OAB. Controle de legalidade e vinculação ao edital. Critérios de formulação e correção da prova. Reexame pelo Poder Judiciário. Impossibilidade. Ilegalidade ou erro grosseiro. Inexistência.
ApCiv 5014978-41.2019.4.03.6100
Desembargadora Federal Diva Malerbi ............................................................................. 173
DIREITO PENAL
Apropriação indébita previdenciária. Prescrição. Sonegação de vários tributos como decorrência de uma única conduta. Crime único.
ApCrim 0003472-51.2013.4.03.6105
Desembargador Federal André Nekatschalow ..................................................................183
Sonegação fiscal. Elemento subjetivo comprovado. Erro de tipo e erro de proibição não configurados. Dosimetria. Compensação integral entre agravante e atenuante. Substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos.
ApCrim 0003881-45.2014.4.03.6120
Desembargador Federal Nino Toldo ..................................................................................215
Crime de desenvolvimento clandestino de telecomunicações. Comprovação de interferência em atividades regulares de telecomunicação. Desnecessidade.
ApCrim 0007988-38.2014.4.03.6119
Desembargador Federal Fausto De Sanctis...................................................................... 232
Importação de agrotóxico. Tráfico internacional de munição de arma de fogo. Demonstrada finalidade comercial das munições. Reformado o regime de início de cumprimento de pena. Inabilitação para dirigir veículo mantida.
ApCrim 0000131-27.2018.4.03.6142
Desembargador Federal Paulo Fontes ...............................................................................257
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição. Implementação dos requisitos. DIB. Recursos Especiais nºs 1.727.063/SP, 1.727.064/SP e 1.727.069/SP. Representativo de controvérsia. Retratação. Reafirmação da DER.
ApCiv 0008235-66.2011.4.03.6105
Desembargador Federal Paulo Domingues ...................................................................... 283
Aposentadoria por idade urbana. Recolhimento tardio. Hipótese diversa da prevista no artigo 27, II, da Lei nº 8.213/1991. Contribuinte individual. Carência. Decadência. Indenização.
ApCiv 0009305-73.2014.4.03.6183
Desembargadora Federal Inês Virgínia.............................................................................287
Aposentadoria especial. Comprovação de atividades especiais. Tempo de especialidade insuficiente à concessão do benefício.
ApCiv 0002432-05.2016.4.03.6113
Desembargador Federal Luiz Stefanini ............................................................................ 294
Benefício de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência. Análise da miserabilidade em conjunto com demais fatores. Impedimento de longo prazo comprovado. Renda “per capita” familiar superior à metade do salário mínimo. Ausência de gastos superiores aos rendimentos. Filhos. Dever de auxílio é, em primeiro lugar, da família.
ApCiv 0032691-28.2017.4.03.9999
Desembargador Federal Carlos Delgado ...........................................................................315
Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laboral. Requisitos não presentes. Benefício indevido. Desconto do período de prestação laborativa. Recurso Especial Repetitivo 1.786.590/SP e 1.788.700/SP. Termo inicial do benefício.
ApCiv 5000886-36.2017.4.03.6130
Desembargadora Federal Lucia Ursaia............................................................................. 326
Aposentadoria por idade. Adicional de 25%. Princípio da isonomia. Dignidade da pessoa humana e das pessoas portadoras de deficiência.
ApCiv 5002939-23.2017.4.03.9999
Desembargador Federal Baptista Pereira..........................................................................332
Pensão por morte. Recebimento indevido de benefício assistencial. Omissão. Má-fé configurada. Desconto dos valores. Possibilidade.
ApCiv 5002471-25.2018.4.03.6119
Juíza Federal Convocada Leila Paiva................................................................................ 340
Aposentadoria por invalidez. Relação de trato sucessivo. Inocorrência de prescrição do fundo de direito. Súmula 85 do STJ. Requisitos legais preenchidos. Benefício devido.
ApCiv 5003110-91.2018.4.03.6103
Desembargador Federal Nelson Porfírio .......................................................................... 346
Auxílio doença. Mandado de Segurança. Remessa Oficial. Cessação administrativa após falta justificada ao programa de reabilitação profissional.
RemNecCiv 5000617-73.2020.4.03.6103
Desembargador Federal Gilberto Jordan ..........................................................................352
Revisão. Cômputo dos novos salários-de-contribuição reconhecidos em sentença trabalhista de mérito. Possibilidade. Contribuições. Fiscalização a cargo do INSS. Princípio da automaticidade. Efeitos financeiros da DER.
ApCiv 5004896-54.2020.4.03.6119
Desembargadora Federal Daldice Santana....................................................................... 358
Aposentadoria por idade rural. Regime de economia familiar demonstrado. Carência cumprida. Qualidade de segurado especial na data do implemento etário demonstrada.
ApCiv 5005896-89.2020.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Fernando Mendes.......................................................................363
Auxílio-reclusão. Casamento. Dois anos. Não comprovação. Ônus da sucumbência.
ApCiv 5288265-59.2020.4.03.9999
Desembargador Federal Sérgio Nascimento .................................................................... 368
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Juízo de Retratação. Correção monetária. Precatório complementar. Pagamento dos juros incidentes no período compreendido entre a data da conta homologada e a da expedição do precatório principal. Possibilidade. Aplicação do entendimento exarado pelo STF no julgamento do RE 579431-8/RS.
ApCiv 0001548-54.1999.4.03.6118
Desembargador Federal Batista Gonçalves .......................................................................373
Honorários contratuais. Particularidades do caso concreto que impedem o destaque da verba honorária.
AI 0008721-57.2016.4.03.0000
Desembargador Federal Newton De Lucca .......................................................................377
Execução Fiscal. Penhora. Bem objeto de contrato de alienação fiduciária. Possibilidade. Existência de restrição em outro processo. Preferência do crédito tributário.
AI 5010868-34.2017.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete....................................................................... 380
Embargos de Terceiro. Fraude à Execução Fiscal. Penhora de bem alienado a terceiro de boa-fé. Alienação por pessoa alheia à demanda executiva. Hipótese de venda sucessiva. Presunção de boa-fé que milita em favor do adquirente.
ApCiv 0000430-27.2018.4.03.6102
Desembargador Federal Souza Ribeiro ............................................................................ 384
Execução Fiscal. Redirecionamento. Dissolução irregular. Grupo econômico. Sucessão empresarial. Responsabilidade tributária solidária. Ingresso da sócia após ocorrência dos fatos geradores.
AI 5005195-89.2019.4.03.0000
Desembargadora Federal Mônica Nobre .......................................................................... 398
Cumprimento de sentença. Caderneta de poupanca. Bloqueio de numerário para satisfação de execução. Impossibilidade. Impenhorabilidade.
AI 5022577-61.2020.4.03.0000
Desembargador Federal David Dantas..............................................................................401
Conflito Negativo De Competência. Cobertura securitária. FCVS. Ramo 66, Lei nº 13.000/2014. Tema 1.011 do E. STF. CEF. Parte-ré. Possibilidade de processamento no JEF.
CCCiv 5024343-52.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Francisco........................................................................ 404
Mandado de Segurança. Ato da presidência do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região. Consulta encaminhada ao CJF. Auxílio-moradia suspenso. Diretores de secretaria. Prazo decadencial. Disponibilização dos autos administrativos ao advogado. Ciência do teor do processo. Decadência do direito de impetração do “mandamus”. Feito extinto com julgamento de mérito.
MSCiv 5026482-74.2020.4.03.0000
Desembargadora Federal Marisa Santos..........................................................................408
Pedido de suspensão dos efeitos de sentença proferida em Mandado de Segurança. Pleito de ser convocado e contratado para concurso público de técnico bancário. Alegação de aprovação, sendo preterido por convocação e contratação de candidatos com piores colocações por ato ilegal da CEF.
SLAT 5034136-15.2020.4.03.0000
Desembargador Federal Mairan Maia...............................................................................414
DIREITO PROCESSUAL PENAL
“Habeas Corpus”. Reexame Necessário. Óleo de “cannabis sativa”. Produção caseira e específica para tratamento terapêutico/medicinal individual.
RemNecCrim 5001401-26.2020.4.03.6111
Desembargador Federal Maurício Kato.............................................................................421
“Habeas Corpus”. Execução penal. Remição. Conclusão do ensino médio. Modalidade ENCCEJA. Base de cálculo. Recomendação nº 44/2013 do CNJ. Resolução nº 3/2010 do CNE. Artigo 126, parágrafos 1º e 5º da LEP.
HCCrim 5021101-85.2020.4.03.0000
Desembargador Federal José Lunardelli...........................................................................425
Ação Penal Originária. Instrução criminal. Requerimento formulado pela defesa. Produção de prova pericial. Indeferimento. Agravo regimental. Cabimento. Direito à produção probatória. Juízo de delibação. Necessidade de demonstração de relevância ao mérito do
julgamento do processo-crime. Preclusão. Caso concreto. Ato instrutório que se mostra prescindível.
AgRg APOrd 5021828-44.2020.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta ................................................................. 433
DIREITO TRIBUTÁRIO
Contribuição social. Autuação. Empresa terceirizada contratada. Ausência de elementos de pessoalidade e subordinação. Vínculo empregatício não configurado. Exação indevida.
ApCiv 0004163-43.2010.4.03.6114
Desembargador Federal Valdeci Dos Santos .....................................................................457
Recurso Especial em Apelação Cível. Contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a parcela terço constitucional de férias no julgamento. REsp nº 1.230.957/RS, vinculado ao tema nº 479 dos Recursos Repetitivos.
REsp ApCiv 0005761-95.2011.4.03.6114
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida .....................................................................461
Contribuições a terceiros. Artigo 149, § 2º, III, “a”. Rol não exauriente. Folha de salários. Validade. Princípio da referibilidade.
ApCiv 5000537-20.2017.4.03.6102
Desembargador Federal Carlos Muta ............................................................................... 466
Laudêmio. Cessão ou registro. Prazo decadencial. Julgamento não unânime. Submissão ao artigo 942 do CPC/15.
ApCiv 5001343-89.2018.4.03.6144
Desembargador Federal Wilson Zauhy .............................................................................473
Mandado de Segurança. Contribuições previdenciárias (cota patronal e SAT/RAT) e contribuições destinadas às entidades terceiras sobre aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, auxílio-doença/acidente nos primeiros 15 dias
de afastamento e terço constitucional de férias.
ApelRemNec 5004105-78.2018.4.03.6144
Desembargador Federal Peixoto Junior ........................................................................... 489
Mandado de Segurança. PIS/COFINS creditamento. Não-cumulatividade. Aproveitamento de créditos oriundos de despesas financeiras com empréstimos e financiamentos. Proibição legal.
ApCiv 5020303-31.2018.4.03.6100
Juíza Federal Convocada Denise Avelar............................................................................507
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