Jurisprudência
Palavras-chave:
Jurisprudência, v. 30, n. 140, jan./mar. 2019Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
Servidão administrativa. Indenização. Juros compensatórios. Limite de 6% ao ano a partir da entrada em vigor da MP n° 1.577/1997. Constitucionalidade. Juros moratórios. Pedido de redução a patamar já fixado em sentença.
Ap 0904200-30.1986.4.03.6100
Desembargador Federal Wilson Zauhy................................................................................ 93
Ação de indenização. Responsabilidade civil. Indeferimento indevido de seguro-desemprego. Existência de duplicidade de número de PIS. Responsabilidade solidária entre a CEF e a empresa que registrou funcionário com o mesmo número. Dever de indenizar presente. Verba alimentar. Danos morais.
Ap 0002029-24.2011.4.03.6109
Desembargador Federal Fábio Prieto................................................................................. 100
Militar. Oficial temporário. Indenização. Crime de deserção. Prisão. Posterior absolvição. Dano moral: descabido. Remuneração. Atualização do débito.
Ap 0003464-26.2012.4.03.6100
Desembargador Federal Hélio Nogueira............................................................................ 106
Mandado de Segurança. Interesse de agir. Sentença “extra petita”. Não configurada. Registro de nascimento de indígena - RANI. Registro de nascimento civil tardio. Artigo 5º, XXXIII e XXXIV, “b”, da CF/88. Lei nº 6.001/1973.
ApReeNec 0000144-34.2013.4.03.6002
Desembargador Federal Nelton Dos Santos........................................................................ 118
Mandado de Segurança. INSS. Exigência de prévio agendamento e limitação de requerimentosa serem protocolados. Violação ao exercício da atividade profissional do advogado.
ApCiv 5009104-46.2017.4.03.6100
Desembargadora Federal Diva Malerbi...............................................................................123
Embargos à Execução Fiscal. Multa administrativa. INMETRO. Lei nº 9.933/1999. Variação de peso. Perícia. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Processo administrativo e auto de infração. Ausência de irregularidades formais. Multa. Gradação.
ApCiv 5011684-94.2017.4.03.6182
Desembargadora Federal Marli Ferreira............................................................................ 130
Responsabilidade civil. Empresa pública. Cessão de área mediante comodato. Responsabilidade do comodatário pela guarda e manutenção da coisa. Ilegitimidade de parte.
ApCiv 5000409-15.2018.4.03.6118
Desembargadora Federal Cecília Marcondes..................................................................... 140
DIREITO AMBIENTAL
Área de preservação permanente. Limite de recuo e segurança. 100m. Usina hidroelétrica. Impossibilidade de construção. Legalidade dos atos administrativos.
Ap 0001142-34.2007.4.03.6124
Desembargadora Federal Consuelo Yoshida.......................................................................147
DIREITO CONSTITUCIONAL
Mandado de Segurança originário. Concurso público 01/2013. Técnicos e analistas judiciários. Direito subjetivo à nomeação. Candidatos aprovados fora do número de vagas previstas
no edital. Restrição orçamentária. Inexistência de preterição arbitrária e desmotivada.
MS 5014511-63.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Carlos Muta..................................................................................155
DIREITO PENAL
Recurso em Sentido Estrito. Decisão que não recebeu a denúncia. Imputação de crimes a agentes estatais. Homicídio qualificado praticado no contexto do regime militar. Lei nº 6.683/1979. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 153.
RSE 0015358-42.2015.4.03.6181
Desembargador Federal Nino Toldo.................................................................................... 171
Tentativa de roubo. Artigo 157, § 2°, I, II e V, do Código Penal. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria das penas.
Ap. 0004008-45.2017.4.03.6130
Desembargador Federal Nino Toldo....................................................................................201
Moeda falsa. Materialidade demonstrada. Autoria delitiva e dolo comprovados. “Notitia criminis” anônima. Diligências preliminares. Licitude. Competência da Justiça Federal. Possibilidade. Dosimetria da pena. Personalidade. Conduta social. Reincidência.
Ap. 0004784-86.2017.4.03.6181
Desembargador Federal José Lunardelli............................................................................208
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Auxílio-reclusão. Renda do segurado a ser aferida. Tese 896 do STJ. Recurso repetitivo. Nascimento do beneficiário após a prisão. Ausência de risco social futuro. Contingência prévia. Inversão da natureza jurídica do seguro social. Impossibilidade de concessão. Benefício indevido.
Ap 0035213-09.2009.4.03.9999
Juiz Federal Convocado Rodrigo Zacharias....................................................................... 223
Pensão por morte. Inexistência de certidão de óbito. Vasta documentação apta ao reconhecimento da morte presumida. Competência da Justiça Federal. Ex-companheira. Recebimento de pensão alimentícia. Dependência econômica comprovada.
Ap 0029756-54.2013.4.03.9999
Desembargador Federal Carlos Delgado............................................................................230
Atividade especial. Agente agressivo tensão elétrica acima de 250 volts. Não comprovada condição especial de trabalho. PPP que não demonstra efetiva exposição ao agente. Reexame disposto no artigo 1.040 do CPC. REsp 1.306.113/SC. Não cabimento do juízo de retratação.
Ap 0002408-08.2015.4.03.6114
Desembargadora Federal Marisa Santos............................................................................ 239
Pensão por morte. Requisitos legais não preenchidos. Qualidade de segurado não comprovada.
Ap 0033698-26.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Luiz Stefanini..............................................................................244
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Adicional de 25%. Julgamento “extra petita”. Inocorrência. Requisitos preenchidos. Inversão do ônus de sucumbência.
Ap 0042542-62.2015.4.03.9999
Desembargador Federal Paulo Domingues........................................................................249
LOAS. Prévio percurso da via administrativa. Interesse de agir. Repercussão geral. RE nº 631.240/MG. Princípio da razoabilidade. Processo pronto para julgamento. Requisitos satisfeitos.
Ap 0040245-14.2017.4.03.9999
Desembargadora Federal Inês Virgínia.............................................................................. 255
Pensão por morte. Filho inválido. Cessação administrativa do benefício. Pedido de restabelecimento.Julgamento antecipado da lide. Ausência de prova médico-pericial. Cerceamento de defesa.
Ap 0020603-21.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Gilberto Jordan...........................................................................268
Aposentadoria de professor. Exclusão do fator previdenciário. Impossibilidade.
ApCiv 5000538-63.2018.4.03.6136
Desembargadora Federal Tânia Marangoni........................................................................271
Ação rescisória. Artigo 966, V, do CPC. Auxílio-doença. Pagamento do benefício nos períodos em que o segurado exerceu atividade laborativa remunerada. Violação à norma jurídica não configurada. Ação rescisória improcedente.
AR 5004190-66.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Toru Yamamoto............................................................................277
Ação Rescisória. Aposentadoria especial. Período em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença não acidentário. Cômputo para tempo de serviço especial. Questão objeto de afetação. Tema 998. Matéria controvertida. Óbice da Súmula nº 343 do e. STF.
AR 5008325-24.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Sérgio do Nascimento.................................................................288
Recálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez derivada de auxílio doença, nos termos do artigo 29, § 5°, da Lei n° 8.213/1991.
ApCiv 5039706-26.2018.4.03.9999
Desembargador Federal Newton De Lucca........................................................................ 293
Pensão por morte. Genitora. Qualidade de segurado comprovada. Dependência econômica configurada. Honorários advocatícios. Fixação na fase de liquidação. Observância do RE 870.947.
ApCiv 5062849-44.2018.4.03.9999
Juíza Federal Convocada Vanessa Vieira de Mello............................................................298
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ação rescisória. Pensão por morte. Violação a literal disposição de lei. Ocorrência. Artigo 47 do CPC/73. Litisconsórcio passivo necessário. Princípio da fungibilidade. Rescisória procedente. Nulidade dos atos processuais posteriores à citação no feito subjacente.
AR 0019787-10.2011.4.03.0000
Desembargadora Federal Lucia Ursaia................................................................................ 311
Busca e apreensão. Instituição financeira
Ap 0000120-88.2013.4.03.6104
Desembargador Federal Peixoto Junior..............................................................................319
Reintegração de posse. Esbulho. Interdito proibitório impugnando demarcação de terras indígenas. Indenização por perdas e danos. Impossibilidade jurídica do pedido. Processo demarcatório tem natureza declaratória. Direito indígena preexistente. Bem público de propriedade da União. Inalienabilidade e indisponibilidade.
Ap 0001424-28.2013.4.03.6006
Desembargador Federal Cotrim Guimarães.......................................................................328
Embargos de terceiros. Alienações sucessivas. Veículo automotivo. Alienação após garantida a Execução Fiscal pelo devedor. Fraude a Execução. Inocorrência. Incidência do parágrafo único do artigo 185 do CTN.
Ap 0008185-73.2013.4.03.6136
Desembargador Federal Mairan Maia................................................................................ 335
Apelação em Ação Monitória. Cédula de crédito bancário. Comissão de permanência. CDC. Capitalização de juros. Anatocismo. Sistemas de amortização.
Ap 0021883-89.2015.4.03.6100
Desembargador Federal Valdeci dos Santos.......................................................................344
Embargos à Execução de Sentença. Excesso de Execução. Multa por atraso na implantação do benefício. Condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios mantida.
ApReeNec 5001349-45.2016.4.03.9999
Desembargador Federal Nelson Porfírio ........................................................................... 357
Agravo interno. Decisão monocrática mantida. Ressarcimento ao erário de valores indevidamente recebidos a título de pensão por morte previdenciária, após a constatação de
irregularidades nos vínculos do instituidor do benefício. Suspensão do feito principal até decisão no RE nº 852.475/SP.
AI 5016946-44.2017.4.03.0000
Desembargador Federal David Dantas...............................................................................360
Execução Fiscal. Suspensão em razão da instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas. Artigo 313, IV, do CPC. Impulso oficial. Inteligência do artigo 2º do CPC. Dever do juízo de origem de dar regular prosseguimento ao feito após o julgamento do incidente.
AI 5003105-45.2018.4.03.0000
Desembargador Federal André Nabarrete ........................................................................ 363
Execução Fiscal. Inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes por determinação judicial. Fazenda Pública. Impossibilidade. Obtenção da medida por meios próprios.
AI 5015615-90.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Antonio Carlos Cedenho............................................................. 365
Pedido de suspensão de liminar. Legalidade do procedimento de negociações travado entre a Empresa Brasileira de Aeronáutica - EMBRAER e BOEING.
SLAT 5030872-58.2018.4.03.0000
Desembargadora Federal Therezinha Cazerta....................................................................371
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Descaminho. Princípio da insignificância. Reiteração delitiva. Descabimento. Recebimento de denúncia no juízo “ad quem”. Possibilidade. Súmula do STF n° 709.
RSE 0003807-51.2014.4.03.6003
Desembargador Federal André Nekatschalow................................................................... 393
Conflito Negativo de Jurisdição. Locação ou venda de imóvel destinado à moradia de beneficiário do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”. Conduta que não se amolda ao crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.492/1986. Competência afastada da vara criminal especializada em crimes contra o sistema financeiro nacional e “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e de valores. Conflito de Jurisdição procedente.
CJ 0000454-28.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Maurício Kato..............................................................................400
Conflito de jurisdição. Desmembramento. Inquérito policial. Operação Alba. Máfia das merendas. Reiteração do modus operandi. Conexão probatória. Não ocorrência. Certames autônomos.
CJ 5022439-65.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Baptista Pereira...........................................................................403
“Habeas Corpus”. Suposta prática do crime previsto no artigo 89, “caput”, da Lei nº 8.666/1993. Competência da Justiça Federal. Justa causa para o prosseguimento da Ação Penal. Denúncia que descreve adequadamente as condutas imputadas ao paciente. Independência das instâncias penal, civil e administrativa. Ausência de violação à ampla defesa e ao contraditório.
HC 5030464-67.2018.4.03.0000
Desembargador Federal Fausto De Sanctis........................................................................408
“Habeas corpus”. Artigo 304 do CP. Prisão preventiva. Revogação mediante fiança. Redução do valor arbitrado. Ordem parcialmente concedida.
HC 5001251-79.2019.4.03.0000
Desembargador Federal Paulo Fontes................................................................................436
DIREITO TRIBUTÁRIO
Juízo de Retratação. Mandado de Segurança. Retenção de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados. Artigo 22, IV, Lei nº 8.212/1991 na redação da Lei nº 9.876/1999.
ApReeNec 0007290-65.2000.4.03.6105
Desembargador Federal Souza Ribeiro..............................................................................443
Multas impostas com fulcro no artigo 107, IV, “e” do Decreto-Lei nº 37/66 por conclusão de desconsolidação a destempo. Denúncia espontânea: inaplicabilidade às obrigações acessórias.
Ap 0006151-27.2013.4.03.6104
Desembargador Federal Johonsom Di Salvo...................................................................... 455
Embargos à Execução Fiscal. Juros de mora. Multa. Taxa Selic. Legalidade. Impenhorabilidade dos bens constritos. Inviabilização do desenvolvimento de atividade comercial. Nulidade da penhora.
Ap 0007204-32.2016.4.03.6106
Desembargador Federal Marcelo Saraiva........................................................................... 463
Recurso Especial. Crédito tributário. Compensação de ofício. Tema 484 do STJ.
REsp ApelReex 5000115-88.2017.4.03.6120
Desembargador Federal Nery Júnior..................................................................................468
Imposto de renda. Mandado de Segurança. Rescisão de contrato de trabalho. Verba recebida a título de “não concorrência e confidencialidade”. Liberalidade. Incidência tributária. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado. Não incidência.
ApCiv 5027095-35.2017.4.03.6100
Desembargadora Federal Mônica Nobre............................................................................ 473
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.