Os honorários advocatícios e o poder público em juízo no CPC de 2015

Autores

  • Cassio Scarpinella Bueno PUC/SP

Palavras-chave:

CPC 2015, honorários advocatícios, Poder Público em Juízo

Resumo

Neste breve ensaio, pretendo apresentar para o leitor interessado algumas reflexões  sobre a disciplina que o CPC de 2015 dá aos honorários advocatícios, dando ênfase ao direito processual público. A suma que ocupa os números anteriores é suficiente não só para dar notícia mas também para sugerir diversas questões sobre a sistemática dos honorários advocatícios, que, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, merecerão atenção mais detalhada da doutrina e da jurisprudência. Não só ao estudioso mas também ao prático do “direito processual público”, cabe o especial ônus de suscitar essas diversas questões para viabilizar a cristalização de entendimento, doutrinário e jurisprudencial, que se harmonize com o que, às claras, pretende o CPC de 2015 naquilo que o levou a maior distância do CPC de 1973: as frequentes e irrisórias condenações de honorários sucumbenciais em casos envolvendo a Fazenda Pública, nos termos sugeridos pela literalidade do já referido § 4º do art. 20 do Código atual. Com efeito, é correto entender, diante do § 3º do art. 85 do CPC de 2015, que não haverá mais espaço normativo para dar fundamento a decisões tão frequentes quanto a equivocadas que negam a fixação dos honorários advocatícios, no sistema do CPC de 1973 — tais as que, ilustrativamente, colacionei na nota de rodapé nº 5, supra —, sem observância dos limites percentuais do § 3º do art. 20, sustentando que a regra do § 4º é específica para todo e qualquer processo judicial envolvendo a Fazenda Pública.

Biografia do Autor

Cassio Scarpinella Bueno, PUC/SP

Advogado formado pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), instituição na qual obteve os títulos de Mestre (1996), Doutor (1998) e Livre-docente (2005) em Direito Processual Civil, todos com a nota máxima, e exerce as funções de Professor-Doutor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado. Foi Visiting Scholar da Columbia University (Nova York) no ano acadêmico de 2000/2001. É membro e Diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual, membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associação Internacional de Direito Processual. Integrou a Comissão Revisora do Anteprojeto de novo Código de Processo Civil no Senado Federal e participou dos Encontros de Trabalho de Juristas sobre o Projeto de novo Código de Processo Civil no âmbito da Câmara dos Deputados. É autor de 21 livros, dentre os quais se destacam os seguintes, publicados pela Editora Saraiva: Curso sistematizado de direito processual civil (em 7 volumes); Manual de direito processual civil (em volume único); Projetos de novo Código de Processo Civil comparados e anotados: Senado Federal (PLS nº 166/2010) e Câmara dos Deputados (PL nº 8.046/2010); Amicus curiae no processo civil brasileiro: um terceiro enigmático e A nova Lei do Mandado de Segurança: comentários sistemáticos à Lei nº 12.016/2009. Escreveu mais de 60 livros em coautoria e mais de 70 artigos científicos, alguns publicados em revistas estrangeiras. Desenvolve intensa atividade acadêmica em todo o território nacional, como palestrante e conferencista, e participa dos principais Encontros de Processualistas do exterior.

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Bueno, C. S. (2016). Os honorários advocatícios e o poder público em juízo no CPC de 2015. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 25–37. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/311

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