Sistema de registro de preços na nova lei de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021)
Palavras-chave:
Sistema de registro de preços, Lei nº 14.133/2021, ata de registro de preços, entidade gerenciadora, entidade participante, Licitação, Obra de engenhariaResumo
O sistema de registro de preços (SRP) é um procedimento utilizado há muito tempo pela Administração Pública direta e indireta de todos os entes da Federação, com vistas a adquirir bens e a contratar a prestação de serviços. As vantagens decorrentes de sua aplicação tornaram o SRP um instrumento empregado com muita frequência pelo Poder Público. O sistema permite comprar de forma parcelada, adquirir somente o necessário e evitar desperdício de recursos públicos, já que não há necessidade, por exemplo, de estocar todo o medicamento ou toda a merenda escolar a ser utilizada durante o ano, o que contribui para evitar que os produtos percam a validade nos estoques da Administração. Por essas razões, a Lei nº 8.666/1993 estabelece a preferência pela compra por meio do SRP (art. 15, inc. II). No mesmo sentido, a Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações e contratos administrativos).
Referências
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