Plano diretor como instrumento jurídico fundamental de organização do espaço urbano
Palabras clave:
Planejamento urbano, plano diretor, instrumento urbanístico, princípio da reserva de planoResumen
A Constituição Federal alçou o plano diretor à categoria de instrumento jurídico fundamental de organização do espaço urbano (art. 182), mas não são raras as dúvidas a respeito da aplicação da lei que institui o plano. A relação do plano diretor com outras leis que versam sobre matéria urbana ainda gera controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais importantes, especialmente porque as formas tradicionais de solução de conflito entre normas jurídicas não são aplicáveis às antinomias existentes entre a lei que institui o plano diretor e outras leis urbanísticas locais. Há dúvidas sobre até onde vai a autonomia da legislação municipal/distrital para versar sobre ocupação do solo urbano, diante do assim denominado princípio da reserva do plano; questiona-se, por exemplo, se leis locais podem regular instrumentos urbanísticos não previstos no plano diretor, como o loteamento fechado, por exemplo. O tema, aliás, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.940/DF, que será objeto de análise em capítulo específico. O presente estudo pretende abordar essas e outras questões, como o processo legislativo específico para a edição do plano diretor, a abrangência do plano, sua alteração, seu conteúdo mínimo e seu processo de revisão periódica.
Referencias
ALFONSO, Luciano Parejo. Derecho urbanístico: instituciones básicas. Mendoza: Ciudad Argentina, 1986.
ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
BERCOVICI, Gilberto. Desigualdades regionais, Estado e Constituição. São Paulo: Max Limonad, 2003.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 5. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1994.
CÂMARA, Jacintho Arruda. Plano diretor. In: DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da Cidade: comentários à Lei Federal 10.257/2001. São Paulo: Malheiros, 2003.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 6. ed. São Paulo: Noeses, 2015.
CHARLES, Hubert. Les principes de l’urbanisme. Paris: Dalloz, 1993.
CHOAY, Françoise. O urbanismo: utopias e realidades – uma antologia. 5. ed. São Paulo: Perspectiva, 1998.
CORREIA, Fernando Alves. Manual de direito do urbanismo. 3. ed. v. I. Coimbra: Almedina, 2006.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do Direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2001.
GARCIA DE ENTERRÍA, Eduardo; PAREJO ALFONSO, Luciano. Lecciones de derecho urbanístico I. Madrid: Civitas, 1979.
JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. Trad. Carlos S. Mendes Rosa. 3. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2011.
KALFLÈCHE, Grégory. Droit de l´urbanisme. Paris: Universitaires de France, 2012.
LE CORBUSIER. La Charte d’Athènes (suivi de entretien avec les étudiants des écoles d’architecture). Paris: Minuit, 1957.
LE CORBUSIER. Urbanismo. Fundação Le Corbusier. Trad. Maria Ermantina Galvão Gomes Pereira. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
LEVIN, Alexandre. Operação urbana consorciada: concertação público-privada para a justa distribuição dos benefícios decorrentes da atividade urbanística. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.
LEVIN, Alexandre. Parcelamento, edificação e utilização compulsórios de imóveis públicos urbanos. Belo Horizonte: Fórum, 2010.
MENCIO, Mariana. Regime jurídico da audiência pública na gestão democrática das cidades. Belo Horizonte: Fórum, 2007.
MORAND-DEVILLER, Jacqueline. Droit de l’urbanisme. 3. ed. Paris: Dalloz, 1996.
OLIVEIRA, Regis Fernandes de; HORVATH, Estevão. Manual de direito financeiro. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
PARADA, Ramón. Derecho administrativo III – Bienes públicos e Derecho urbanístico. 10. ed. Madrid: Marcial Pons, 2004.
PINTO, Victor Carvalho. Direito urbanístico: plano diretor e direito de propriedade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
SILVA, José Afonso da. Direito urbanístico brasileiro. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Al someter el texto académico a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región (Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), los autores declaran ser titulares de los derechos de autor, respondiendo exclusivamente por cualesquiera reclamaciones relacionadas con dichos derechos; así como garantizan la inexistencia de cualquier infracción a la ética académica.
Los autores mantienen los derechos de autor y conceden a la Revista del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región el derecho de publicación, sin gravamen y sin limitaciones en cuanto al plazo, al territorio o a cualquier otra.
Los conceptos y las opiniones expresadas en los trabajos firmados son de responsabilidad exclusiva de sus autores, no reflejando, necesariamente, el posicionamiento de esta Revista, ni del Tribunal Regional Federal de la 3ª Región.




