Plano diretor como instrumento jurídico fundamental de organização do espaço urbano

Autores

  • Alexandre Levin PUC/S`P

Palavras-chave:

Planejamento urbano, plano diretor, instrumento urbanístico, princípio da reserva de plano

Resumo

A Constituição Federal alçou o plano diretor à categoria de instrumento jurídico fundamental de organização do espaço urbano (art. 182), mas não são raras as dúvidas a respeito da aplicação da lei que institui o plano. A relação do plano diretor com outras leis que versam sobre matéria urbana ainda gera controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais importantes, especialmente porque as formas tradicionais de solução de conflito entre normas jurídicas não são aplicáveis às antinomias existentes entre a lei que institui o plano diretor e outras leis urbanísticas locais. Há dúvidas sobre até onde vai a autonomia da legislação municipal/distrital para versar sobre ocupação do solo urbano, diante do assim denominado princípio da reserva do plano; questiona-se, por exemplo, se leis locais podem regular instrumentos urbanísticos não previstos no plano diretor, como o loteamento fechado, por exemplo. O tema, aliás, foi objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607.940/DF, que será objeto de análise em capítulo específico. O presente estudo pretende abordar essas e outras questões, como o processo legislativo específico para a edição do plano diretor, a abrangência do plano, sua alteração, seu conteúdo mínimo e seu processo de revisão periódica.

Biografia do Autor

Alexandre Levin, PUC/S`P

Doutor e Mestre em Direito Urbanístico pela PUC-SP. Professor do Curso de Especialização em Direito Administrativo da COGEAE/PUC-SP. Professor de Direito Administrativo e de Direito Ambiental no curso de graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Procurador do Município de São Paulo.

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Publicado

10-09-2019

Como Citar

Levin, A. (2019). Plano diretor como instrumento jurídico fundamental de organização do espaço urbano. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(142), 54–90. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/283

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