Jurisprudência
Palavras-chave:
jurisprudência, v. 22, n. 107, maio/jun. 2011Resumo
DIREITO ADMINISTRATIVO
- Instituição financeira em liquidação extrajudicial. Liberação de valores retidos para tratamento de saúde. Possibilidade. AMS 0027831-37.2000.4.03.6100, Relator Juiz Federal Rubens Calixto. ..................................................................................................................... 107/66
- Propriedade industrial. Patente. Modelo de utilidade. Empregado. Contexto da atividade inventiva. Propriedade comum. AC 0040765-27.2000.4.03.6100, Relator Desembargador Federal Cotrim Guimarães. ................................................................................................ 107/69
- Desembaraço aduaneiro. Sócios “laranjas”. Pena de perdimento. Mercadoria com elevada concentração de chumbo. Importação proibida. AC 0000019-49.2002.4.03.6100, Relator Desembargador Federal Mairan Maia. .............................................................. 107/76
- Responsabilidade civil. Indenização. Danos materiais. Empresa exploradora de atividade do jogo de bingo. Encerramento das atividades. Demissões. Ressarcimento pelas verbas pagas aos trabalhadores. Ausência de nexo causal. Responsabilidade do empregador. Legitimidade passiva da União afastada. AC 0012081-53.2004.4.03.6100, Relator Juiz Federal João Consolim. ....................................................................................................... 107/82
- Contrato de trabalho de natureza administrativa. Lei 8.745/93, art. 2º, IV. Professora substituta. Necessidade temporária de excepcional interesse público configurada. AC 0028402-32.2005.4.03.6100, Relator Juiz Federal Marco Aurelio Castrianni. .......... 107/84
- Concurso público da ECT. Reserva de vaga para portador de necessidades especiais. Monovisão ou visão monocular. Enquadramento devido. AMS 0024655-40.2006.4.03.6100, Relator Juiz Federal Souza Ribeiro. ................................................................................ 107/87
- Revalidação de diploma obtido no exterior. Universidade federal. Ilegalidade na recusa em receber e processar o pedido. AMS 0008818-17.2007.4.03.6000, Relator Desembargador Federal Nery Júnior. ............................................................................................................ 107/94
- Ação civil de improbidade administrativa. “Operação São Paulo”. Desembaraços aduaneiros irregulares no “Porto Seco” de Ribeirão Preto. Auditor Fiscal da Receita Federal. Ressarcimento ao erário público. Morte do réu. Inclusão dos herdeiros no pólo passivo. AC 0012370-72.2007.4.03.6102, Relator Juiz Federal Valdeci dos Santos. .............. 107/99
- Revalidação de diploma obtido no exterior. Ensino superior. Possibilidade de fixação de prazos para inscrição dos candidatos. Autonomia administrativa da universidade. AC 0000061-63.2009.4.03.6000, Relatora Desembargadora Federal Cecília Marcondes. .... 107/109
- Servidor público. Licença-prêmio. período aquisitivo. Medida Provisória 1.522/96. AC 0002062-12.2009.4.03.6100, Relator Desembargador Federal Peixoto Junior. ...... 107/114
- Concurso público interno. Remoção de servidor público federal. Princípio da antiguidade em favor dos funcionários públicos mais antigos. AI . 0033598-71.2010.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Johonsom di Salvo. ................................................. 107/119
- Serviço militar. Dispensa por excesso de contingente. Convocação em razão de conclusão do curso de medicina. Inexistência de débito para com o serviço militar. AI 0002261-30.2011.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Antonio Cedenho. . 107/125
DRIREITO AMBIENTAL
- Queima da palha da cana-de-açúcar. Impossibilidade. Dano ao meio ambiente. Recurso Especial do STJ provido. REsp 965.078/SP (2006/0263624-3), Relator Ministro Herman Benjamin. .............................................................................................................................. 107/130
- Poço artesiano irregular. Fiscalização. Objetivos e princípios da Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos (9.433/97). Competência comum do Município. Recurso Especial do STJ provido. REsp 994.120/RS (2007/0234852-0), Relator Ministro
Herman Benjamin. .............................................................................................................. 107/134
DIREITO CIVIL
- Contratos de câmbio irregulares. Correção monetária. Ausência de culpa do BACEN. AC 0014096-83.1990.4.03.6100, Relator Juiz Federal Leonel Ferreira. .................. 107/142
- Alimentos. Execução. Legitimidade. Convenção de Nova Yorque sobre prestação de alimentos no estrangeiro. Competência da Justiça Federal. AC 0021389-60.1997.4.03.6100, Relator Desembargador Federal José Lunardelli. ......................................................... 107/146
DIREITO PENAL
- Apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP). Prescrição retroativa reconhecida. Causa de exclusão da culpabilidade por dificuldades financeiras não configurada. Inaplicabilidade do benefício previsto no artigo 337-A, § 2º do CP. Dosimetria da pena.
ACr 0013090-54.2003.4.03.6110, Relatora Desembargadora Federal Vesna Kolmar. ... 107/152
- Programa de Parcelamento Excepcional - PAEX. Lei nº 10.684/2003, art. 9º, “caput”: aplicabilidade. Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Súmula aprovada pela 1ª Seção do TRF 3ª Região. IUJ 0014013-56.2006.4.03.6181, Relator Desembargador Federal
Henrique Herkenhoff. ......................................................................................................... 107/161
- Tráfico internacional de entorpecentes. Diminuição de pena: incidência. Crime ocasional. Ingestão de cápsulas de substância entorpecente. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não recomendável. EIfNu 0015304-83.2006.4.03.9999, Relator Desembargador Federal Luiz Stefanini. ........................................................... 107/172
- Tráfico transnacional de cocaína. Condenação mantida. Necessidade financeira. Estado de necessidade. Pena-base. Confissão. Diminuição da pena. ACr 0000779-57.2010.4.03.6119, Relator Desembargador Federal Nelton dos Santos. ................................................... 107/182
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- Aposentadoria por tempo de serviço. Ação Rescisória. Erro de fato e violação a literal disposição de lei. AR 0040121-51.2000.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Newton De Lucca. .............................................................................................................................. 107/188
- Atividade rural. Servidor público. Indenização. Ação Rescisória. Certidão de tempo de serviço com ressalva do INSS consignar a ausência de recolhimento das contribuições devidas. AR 0095659-07.2006.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Sérgio
Nascimento. .......................................................................................................................... 107/195
- Pensão por morte. Menor tutelado. Equiparação a filho. Maioridade. Invalidez na data do óbito do segurado. AC0044110-94.2007.4.03.9999, Relatora Desembargadora Federal Marisa Santos. ...................................................................................................................... 107/206
- Auxílio-doença: restabelecimento. Incapacidade total e temporária. Epilepsia (grande mal). Crises convulsivas não controladas. Necessidade de terapia adequada. Perigo de exercer atividade habitual como prensista. Ag AC 0002187-69.2008.4.03.6114, Relator Juiz Federal Silvio Gemaque. ................................................................................................... 107/215
- Pensão por morte. vínculos rurais anotados em CTPS. Cômputo para apuração da carência: possibilidade. Ag AC 0002724-16.2009.4.03.9999, Relatora Desembargadora Federal Daldice Santana. .................................................................................................................. 107/222
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Questão de ordem. Processo Administrativo. Perdimento de veículo. Competência das Seções e Turmas. Fixação em razão da matéria e natureza da relação jurídica litigiosa. Matéria de natureza não penal. Matéria afeta à competência da 2ª Seção. Conflito negativo de competência suscitado. AC 0004261-75.1993.4.03.6000, Relatora Juíza Federal Silvia Rocha. .................................................................................................................................... 107/229
- Embargos à execução de título extrajudicial. Nota de crédito comercial. Prosseguimento da execução. Descumprimento do acordo celebrado nos autos. Possibilidade. Abatimento das parcelas pagas. Comissão de permanência. Percentual a ser definido pelo credor. AC 0020047-19.1994.4.03.6100, Relator Juiz Federal Wilson Zauhy. ...................... 107/232
- Flexibilização da coisa julgada (art. 741, II, parágrafo único, do CPC). Aresto que determinou a incorporação de índices de inflação expurgados, contrariando o STF. AC 0001724-36.1999.4.03.6117, Relatora Desembargadora Federal Vera Jucovsky. ... 107/236
- Embargos de Declaração. Efeitos infringentes à luz dos precedentes fixados no STJ em sede de recursos representativos da controvérsia. Interpretação constitucional que se empresta ao art. 535 do CPC. EDcl AMS 0020591-31.1999.4.03.6100, Relator Juiz Federal Ricardo China. .......................................................................................................... 107/271
- Deserção. Custas de porte de remessa e retorno. Ação de improbidade administrativa. Nãovinculação do Judiciário aos termos de decisão do TCU. AC 0000432-79.2000.4.03.6117, Relatora Juíza Federal Eliana Marcelo. .......................................................................... 107/276
- Medida Cautelar Inominada. Sustação da execução de acórdão. CauInom 0065504-31.2000.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Leide Polo. ......... 107/291
- Agravo regimental. Arguição de Inconstitucionalidade. Necessidade de a Turma refazer o julgamento que foi anulado pelo STF. Não cabimento quando o pleno do STF houver se manifestado sobre a matéria. AgRg ARINC 0001048-37.2002.4.03.6100, Relator Desembargador Federal André Nabarrete. .......................................................................... 107/293
- Execução fiscal. Responsabilização do sócio. Eventual dissolução irregular da pessoa jurídica. Atos de gerência. Instrução probatória que não se compadece com a via estreita da exceção de pré-executividade. AI 0069366-34.2005.4.03.0000, Relator Juiz Federal César Sabbag........................................................................................................................ 107/303
- Agravo legal. Auxílio-doença. Valores em atraso. Remessa oficial: conhecimento. Sentença líquida: possibilidade. Ag AC 0010143-37.2006.4.03.6105, Relator Desembargador Federal Nelson Bernardes. ................................................................................................ 107/305
- Prova pericial. Nulidade. Suspeição e impedimento. Perito. Preclusão. Ag AC 0014626-34.2007.4.03.9999, Relatora Desembargadora Federal Lucia Ursaia. ...... 107/309
- Embargos à execução. Liquidação/execução de sentença. Obrigação ilíquida. Relação de salários de contribuição. AC 0024163-83.2009.4.03.9999, Relator Juiz Federal Leonardo Safi. ........................................................................................................................................ 107/316
- Impugnabilidade das decisões judiciais. Art. 527 do CPC, com a redação da Lei nº 11.187/2005. Preservação do contraditório em simetria com a racionalidade da contenção das partes: legitimidade. AgRg MS 0006186-68.2010.4.03.0000, Relator Desembargador
Federal Fábio Prieto. .......................................................................................................... 107/327
- Erro médico. Depósito para consulta. Imposição de multa. Necessidade de intimação do responsável. AI 0019633-26.2010.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Marli Ferreira. ................................................................................................................................. 107/330
- Execução fiscal. Nome do sócio na CDA. Redirecionamento após o prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica. Inocorrência de prescrição. Processo paralisado por mecanismos inerentes ao Judiciário. Ausência de desídia da Fazenda. Ag AI 0027668-72.2010.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Cecilia Mello. ........................................................ 107/334
- Conflito negativo de competência. Desembargadores Federais integrantes da 1ª e 3ª Turmas. Ação de indenização. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Extravio de correspondência (SEDEX). Responsabilidade do Estado. Direito público. Competênciadas Turmas da 2ª Seção. CC 0029627-78.2010.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Diva Malerbi. ....................................................................................................................... 107/340
- Conflito de competência. Decisão monocrática: descabimento. Inexistência de posicionamento firmado pelo órgão colegiado. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT. Negócio jurídico. Descumprimento contratual. Matéria de direito privado. Competência da 1ª Seção deste TRF. CC 0030065-07.2010.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Suzana Camargo. ................................................................................................................. 107/346
- Ação civil pública. Drogaria. Obrigatoriedade de responsável técnico durante todo o período de funcionamento. Pessoas jurídicas diversas que utilizam o mesmo nome fantasia. AI 0035216-51.2010.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Regina
Costa. ..................................................................................................................................... 107/350
- Demanda ajuizada na Justiça Estadual. Apelação interposta pelo INSS. Taxa de porte de remessa e retorno dos autos. Previsão na Lei Estadual nº 11.608/2003. Obrigatoriedade do recolhimento não regulamentada. AI 0037187-71.2010.4.03.0000, Relatora Juíza
Federal Márcia Hoffmann.................................................................................................. 107/354
- Conflito de competência. Cálculo de contribuições sociais em atraso. Pedido indissociável à concessão de aposentadoria. Competência da 3ª Seção. CC 0004380-61.2011.4.03.0000, Relatora Desembargadora Federal Alda Basto. ............................................................. 107/361
- Incompetência da Justiça Federal. Impetrados: Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo. Atos supostamente ilegais. Edital de concurso público no âmbito estadual. Pedido de integração à lide da Seccional da OAB de São Paulo. Interesse local. AgRg MS 0004546-93.2011.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Baptista Pereira. ................................................................................................................. 107/366
- Conflito negativo de competência. Mandado de Segurança e Cautelar. Depósito. PIS. Execução fiscal. Discussão de saldo devedor. Exceção de pré-executividade e agravo de instrumento. Prevenção da Turma. Conflito julgado procedente. CC 0004723-57.2011.4.03.0000, Relator Desembargador Federal Carlos Muta. .............................................................. 107/374
- Descumprimento de obrigação de fazer. Multa diária. Valor. Juros de mora: descabimento. AgRg AI 0006998-76.2011.4.03.0000 , Relator Desembargador Federal Walter do Amaral. .................................................................................................................................. 107/381
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Diminuição da pena em virtude de prescrição. Suspensão condicional do processo. Súmula 337 do STJ. Embargos de Declaração providos. EDcl ACr 0000821-29.2003.4.03.6127, Relator Desembargador Federal André Nekatschalow. ............................................... 107/385
Comercialização de medicamentos proibidos. Art. 273, § 1º-B, inciso I. Afastamento do concurso material com o art. 334, § 1º, “c”, do CP. ACr 0003329-92.2005.4.03.6121, Relatora Desembargadora Federal Ramza Tartuce. ........................................................... 107/390
Mandado de Segurança. Contrabando. Lavagem de valores. Alienação antecipada de bens. Leilão. Intimação. Ilegalidade afastada. MS 0001306-96.2011.4.03.0000, Relator Juiz Federal Adenir Silva. ......................................................................................................... 107/406
DIREITO TRIBUTÁRIO
- IPI. Crédito escritural. Reconhecimento caduciário/prescricional. Parcial consumação. Ilegitimidade de creditamento quanto à aquisição de materiais intermediários essenciais à linha de produção, mas cujo uso e consumo sofrem desgaste indireto no processo produtivo, apenas indiretamente agregando-se ao produto final. ApelReex 0402460-07.1994.4.03.6103, Relator Juiz Federal Silva Neto. ...................................................................................... 107/411
- Contribuições previdenciárias. Notificação fiscal de lançamento - NFLD. Auxílios creche- babá. Empregado do sexo masculino. Natureza remuneratória/salarial. Tributo devido. AMS 0019711-10.1997.4.03.6100, Relator Juiz Federal Nelson Porfírio. ............... 107/420
- Cofins. Empresa corretora. Isenção. Base de cálculo: receita bruta operacional. ApelReex 0029595-92.1999.4.03.6100, Relatora Desembargadora Federal Consuelo Yoshida. ..... 107/426
- Contribuições previdenciárias. Direcionamento executivo. Executados pessoas físicas (sócios). Nome na CDA. Ausência de apuração administrativa do fato gerador da responsabilidade de terceiros. Revogação do art. 13 da Lei nº 8.620/93. Retroatividade.
Nulidade da CDA. Irrelevância. Pró-labore. Fatos geradores posteriores à LC 84/96. Salário- educação: legitimidade da cobrança. AC 0047935-56.2001.4.03.9999, Relator Juiz Federal Paulo Conrado. ..................................................................................................... 107/432
- Simples nacional. Cursos técnicos. Escola profissionalizante. Inexistência de impedimento. AMS 0015780-80.2008.4.03.6110, Relator Desembargador Federal Márcio Moraes. . 107/337
Referências
*
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.



