Minimalismo judicial
conceitos e reflexões
Palabras clave:
minimalismo judicial, características, categorias, decisões, constitucionalismo democráticoResumen
O presente trabalho não tem, nem de longe, a intenção de ser uma pesquisa completa sobre o tema de minimalismo judicial. Ele consiste apenas em resultado da análise e resumo do estudo de alguns interessantes artigos sobre o assunto, contendo posições de seus autores e, algumas vezes, acrescido de opiniões próprias concernentes à realidade brasileira. Diga-se de passagem, que o minimalismo trata-se de uma teoria desenvolvida nos Estados Unidos da América e defendida veementemente por Cass R. Sunstein, professor de Direito da Universidade de Harvard. O principal objetivo deste estudo é demonstrar com clareza o que é realmente o minimalismo, segundo algumas interpretações, seus meandros e subdivisões, sua aplicabilidade e consequências, utilizando exemplos de casos concretos para melhor compreensão do tema. Embora se trate de uma teoria ou doutrina americana, onde a cultura e tradições são muito diferentes da brasileira, tentaremos, ao final, associar casos relativos à nossa realidade.
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