A importância do giro linguístico

Autores

  • Eliana Borges de Mello Marcelo PUC/SP

Palavras-chave:

giro linguístico, linguagem, interpretação, escrita figurativa

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo entender a hermenêutica, em especial, a jurídica trazida pela teoria da linguagem. Essa abordagem fixar-se-á na linguagem, não como forma de traduzir e expressar o pensamento, ou seja, nossas ideias, mas a relação existente entre a linguagem e o mundo, como estrutura lógica, uma representação do mundo formador de realidades, presente em nosso século, sendo a linguagem o mote para a construção do sentido da norma feita a partir do seu intérprete. O giro linguístico alterou os significados e o conhecimento filosófico e, a partir dele, a visão da realidade, proporcionando conceitos científicos, teóricos e metodológicos, rompendo com as teorias até então existentes, inclusive as filosóficas. Essa linguagem não se limita ao texto, mas qualifica a natureza e a força das proposições, o que para o Direito desenvolve um novo refletir. Reflexão que se abordará não só num contexto filosófico (das ideias), mas como necessária à compreensão dos fatos, uma hermenêutica filosófica jurídica que permitiu a evolução do pensar, inclusive pela lógica.

Biografia do Autor

Eliana Borges de Mello Marcelo , PUC/SP

Juíza Federal. Especialista em Direito Processual Civil pela UNISO – Universidade de Sorocaba. Especialista em Direito Constitucional pela ESDC – Escola Superior de Direito Constitucional. Mestranda pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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Publicado

10-12-2015

Como Citar

Marcelo , E. B. de M. (2015). A importância do giro linguístico. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 26(127), 33–59. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/451

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