A soberania popular e as restrições à capacidade eleitoral passiva

o Brasil na contramão da evolução democrática ocidental

Autores/as

  • Gabriela Shizue Soares de Araujo PUC/SP

Palabras clave:

Democracia, soberania popular, capacidade eleitoral passiva, inelegibilidades, Lei da Ficha Limpa

Resumen

O presente artigo tem como objetivo ressaltar a importância da ampla liberdade de escolher e ser escolhido, ou de votar e ser votado, dentro de qualquer sistema democrático representativo, principalmente no caso do Brasil, o qual viabiliza poucas alternativas de participação popular que não o voto, periódico, nas eleições. Para ressaltar a importância da soberania popular nas tomadas de decisões estatais e a construção do princípio democrático em torno dos primados da liberdade e da igualdade, procede-se a uma breve evolução dos modelos democráticos no mundo ocidental, partindo-se do modelo ideal da democracia direta da Antiguidade grega até a consolidação do modelo representativo no Estado moderno. Com esses pressupostos fixados, pretende-se demonstrar que a legislação que restringe direitos políticos no Brasil, em especial o direito de ser votado, contribui para o déficit democrático e a crise de representatividade que atravessa o país. Para tanto, é apresentado um estudo analítico da lei de inelegibilidades no Brasil, com suas origens histórico-políticas, traçando-se um comparativo com os tratados de direitos humanos dos quais o país é signatário e precedentes julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com efeitos erga omnes, que não estão sendo respeitados no país.

Biografía del autor/a

Gabriela Shizue Soares de Araujo, PUC/SP

Doutoranda e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (COGEAE – PUC/SP). Professora de Direito Constitucional na Graduação da Escola Paulista de Direito (EPD). Professora convidada de Direito Constitucional na Pós-graduação da UNIFIEO. Advogada.

Citas

ARENDT, Hannah. Sobre a revolução. São Paulo: Cia. das Letras, 2011.

AVRITZER , Leonardo. A moralidade da democracia: ensaios em teoria habermasiana e em teoria democrática. São Paulo: Perspectiva, 2017.

BASTOS JR., Luiz Magno Pinto; SANTOS, Rodrigo Mioto dos. Levando a sério os direitos políticos fundamentais: inelegibilidade e controle. Revista Direito GV, São Paulo, v. 11(1), . 223-256, jan./jun. 2015. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v11n1/1808-2432-rdgv-11-1-0223.pdf>. Acesso em: 01 jul. 2017.

BÔAS, Bruno Villas. IBGE: Brasil tem 11,8 milhões de analfabetos; metade está no Nordeste. Valor Econômico, 21 dez. 2017. Disponível em: <https://www.valor.com.br/brasil/5234641/ibge-brasiltem-118-milhoes-de-analfabetos-metade-esta-nonordeste>. Acesso em: 30 jun. 2018.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia. 13. ed. Trad. Marco Aurélio Nogueira. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

BONAVIDES, Paulo. Teoria constitucional da democracia participativa. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2008.

BONAVIDES, Paulo. Teoria geral do Estado. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

DAHL, Robert. Preface to democratic theory. Chicago: University of Chicago Press, 1956.

DOWNS, Anthony. An economic theory of democracy. New York: Harper and Brothers, 1956.

FABRE-GOYARD, Simone. O que é democracia? São Paulo: Martins Fontes, 2003.

FERREIRA, Marcelo Ramos Peregrino; ORTIZ, Julio. Ficha limpa e caso Petro Urrego: controle de convencionalidade das inelegibilidades. Revista Consultor Jurídico, 02 dez. 2017. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2017-dez-02/ficha-limpa-petro-urrego-mostram-controleinelegibilidades#author>. Acesso em: 30 jun. 2017.

GUEDES, Néviton. O poder de limitar a cidadania também encontra limites. Revista Consultor Jurídico, 16 abr. 2013. Disponível em:

www.conjur.com.br/2013-abr-16/constituicaopoder-poder-limitar-cidadania-tambem-encontralimites>. Acesso em: 01 jul. 2017.

KELSEN, Hans. A democracia. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

MA NET TO, Francesco. Colômbia dá uma guinada à direita com eleição do conservador Iván Duque. El país, 19 jun. 2018. Disponível em:

<https://brasil.elpais.com/brasil/2018/06/18/internacional/1529272882_814333.html>. Acesso em: 05 ago. 2018.

MILL, John Stuart. Considerations on representative government. In: Collected Papers of John Stuart Mill. Londres: University of Toronto Press, Routledge and Kegan Paul, 1977, v. XIX. [trad. Bras. Brasília, Editora Universidade de Brasília, 1982].

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social. Trad. Paulo Neves. Porto Alegre: L&PM, 2017.

SOARES, Alessandro. A democracia direta no constitucionalismo latino-americano e europeu: análise comparada de Venezuela, Equador, Brasil e Espanha. São Paulo: Liberars, 2017.

STF decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Portal do Supremo Tribunal Federal. 17 fev. 2012. Disponível em: <http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesClipping.php?sigla=portalStfDestaque_pt_br&idConteudo=200628>. Acesso em: 30 jun. 2018.

TUCÍDIDES. História da Guerra do Peloponeso. Trad. Mario Gama Kur y. 4. ed. Brasília: Universidade Brasília, Instituto de Pesquisa de

Relações Internacionais; São Paulo: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, 2001.

Publicado

2018-09-10

Cómo citar

Araujo, G. S. S. de. (2018). A soberania popular e as restrições à capacidade eleitoral passiva: o Brasil na contramão da evolução democrática ocidental . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 29(138), 61–86. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/343

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