Contratação direta na Lei nº 14.133/2021

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Palavras-chave:

licitação, lei nº 14.133/2021, contratação direta, inexigibilidade, dispensa

Resumo

A exigência da licitação na Administração Pública surge como uma regra que visa assegurar os pilares do Estado isonômico e de face coletiva, em que vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse contexto, quando se aborda a contratação direta, é preciso reconhecer que o núcleo das principais discussões acerca do tema gira em torno da possível violação de princípios legitimadores do Estado. Tratar dessa questão é o objetivo desse artigo. Para tanto, a partir de uma estratégia de abordagem metodológica qualitativa, será realizada uma pesquisa com objetivo descritivo e explicativo, mediante análise da nova legislação e de levantamento bibliográfico e jurisprudencial, com o escopo de examinar como a contratação direta no âmbito da Administração pública pode efetivamente remeter a uma necessidade de atendimento ao interesse público concretamente identificado. Nesse desiderato, serão analisados os dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), referentes ao trâmite da contratação direta, na modalidade de inexigibilidade e dispensa de licitação, destacando as hipóteses e os requisitos de cada modalidade. Por fim, considerando que esse método de contratação apresenta um conjunto de riscos de abusos e violações das regras e princípios que norteiam a atuação do Estado democrático, será ressaltado como o gestor público deve ter um cuidado mais do que redobrado, sempre atento a todos os requisitos que configuram e legitimam essas formas de contratação, para não incorrer em prejuízo ao interesse público.

Biografia do Autor

Gabriela Shizue Soares de Araujo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Doutora e Mestre em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Professora de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9832170880530059

Alessandro de Oliveira Soares, Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM/SP)

Advogado. Doutor com láurea no programa de Administração, Fazenda e Justiça no Estado Social pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca (USAL). Doutor e Mestre em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Professor de Direito Constitucional e Administrativo da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM/SP).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5244994811136898

Referências

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Publicado

19-12-2024

Como Citar

Araujo, G. S. S. de, & Soares, A. de O. (2024). Contratação direta na Lei nº 14.133/2021. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(160), 81–104. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/663

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