Contratação direta na Lei nº 14.133/2021
Palavras-chave:
licitação, lei nº 14.133/2021, contratação direta, inexigibilidade, dispensaResumo
A exigência da licitação na Administração Pública surge como uma regra que visa assegurar os pilares do Estado isonômico e de face coletiva, em que vigora o princípio da indisponibilidade do interesse público. Nesse contexto, quando se aborda a contratação direta, é preciso reconhecer que o núcleo das principais discussões acerca do tema gira em torno da possível violação de princípios legitimadores do Estado. Tratar dessa questão é o objetivo desse artigo. Para tanto, a partir de uma estratégia de abordagem metodológica qualitativa, será realizada uma pesquisa com objetivo descritivo e explicativo, mediante análise da nova legislação e de levantamento bibliográfico e jurisprudencial, com o escopo de examinar como a contratação direta no âmbito da Administração pública pode efetivamente remeter a uma necessidade de atendimento ao interesse público concretamente identificado. Nesse desiderato, serão analisados os dispositivos da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), referentes ao trâmite da contratação direta, na modalidade de inexigibilidade e dispensa de licitação, destacando as hipóteses e os requisitos de cada modalidade. Por fim, considerando que esse método de contratação apresenta um conjunto de riscos de abusos e violações das regras e princípios que norteiam a atuação do Estado democrático, será ressaltado como o gestor público deve ter um cuidado mais do que redobrado, sempre atento a todos os requisitos que configuram e legitimam essas formas de contratação, para não incorrer em prejuízo ao interesse público.
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