A argumentação como recurso indispensável à formação do profissional do Direito
Palabras clave:
Argumentação, Discurso, Semântica, Sintaxe, PragmáticaResumen
A argumentação é recurso indispensável ao discurso do profissional do Direito. Pela argumentação, postulam-se, defendem-se direitos, criam-se novos institutos jurídicos, concede-se a liberdade, restringem-se direitos. Tudo está centrado na linguagem e fundamentado na semântica argumentativa. Este artigo busca analisar a argumentação no discurso jurídico, considerando os diferentes gêneros discursivos usados no contexto do Direito. Cada profissional do Direito, conforme sua função no exercício da jurisdição, desenvolve um discurso com objetivos distintos e fundamentados nas questões morfossintáticas, semânticas e pragmáticas. Assim, este estudo demonstra como o jurista constrói seus discursos conforme o auditório, os interlocutores, os objetivos e o contexto em que se encontram.
Citas
ANDRADE, Tadeu Luciano Siqueira. Argumentação jurídica: uma análise linguístico-funcional. Consulex, ano XIV, n. 333, p. 58-60.
ANDRADE, Tadeu Luciano Siqueira. Sintaxe do português: da norma para o uso. Salvador: Egba, 2005.
ARRUDA, Geraldo Amaral. A linguagem do juiz. São Paulo: Saraiva, 2000.
AUSTIN, John Langshaw. Quando dizer é fazer. Trad. Danilo Marcondes de Souza Filho. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990.
BANG, Jørgen Chr.; DØØR, Jørgen. Ecolinguística: um enquadramento conceitual. In: COUTO, Hildo Honório; COUTO, Elza Kioko Nakayama Nenoki do; ARAÚJO, Gilberto Paulino; ALBUQUERQUE, Davi Borges (Orgs.). O paradigma ecológico para as ciências da linguagem: ensaios ecolinguísticos clássicos e contemporâneos. Goiânia: GEGRAF/EDUFG, 2016, p. 119-142.
BARROS, Leonardo Camello de. Petição inicial. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 8, n. 114, 26 out. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4261. Acesso em: 15 dez. 2022.
BRASIL. Código de Processo Civil. São Paulo: Saraiva, 2016.
BRASIL. Constituição Federal (1988). São Paulo: Saraiva, 2011.
CHAROLLES, Michel. Introdução aos problemas da coerência dos textos (abordagem teórica e estudo das práticas pedagógicas). Trad. Paulo Otoni. In: COSTE, D. et. al. (Org.). O texto – leitura e escrita. Campinas: Pontes, 1988.
COLARES, Virgínia. Hermenêutica endoprocessual: abrindo o diálogo entre as teorias do processo e análise crítica do discurso jurídico. In: COLARES, Virgínia (Org.). Linguagem e Direito: caminhos para a linguística Forense. São Paulo: Cortez, 2018.
DAMIÃO, Regina Toledo; HENRIQUES, Antônio. Curso de português jurídico. São Paulo: Atlas, 2000.
EMEDIATO, Wander. O modo de organização do discurso argumentativo. In: A fórmula do texto. São Paulo: Geração Editorial, 2004, p. 159-183.
GONZAGA, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo. Filosofia jurídica. In: CAPEZ, Fernando; COLNAGO, Rodrigo (Coords.). Coleção Pockets Jurídicos, v. 67. São Paulo: Saraiva, 2010.
MAURO. Linguagem jurídica – os tipos de argumentação. Blogger, 26 abr. 2005. Disponível em: http://linguagemjuridica.blogspot.com/2005/04/os-tipos-de-argumentao.html. Acesso em: 10 jan. 2022.
MENDONÇA, Paulo Roberto Soares. A argumentação nas decisões judiciais. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, São Paulo: Método, 2011.
PALAIA, Nelson. Técnica da petição inicial. São Paulo: Saraiva, 2001.
PERELMAN, Chaïm; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da argumentação. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito. São Paulo: Saraiva, 2000.
STEIN, Erinildo. Aproximações sobre hermenêutica. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1996.
VAL, Maria da Graça da Costa. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
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