A reforma da previdência social brasileira e a necessidade de observância da segurança jurídica e da previsibilidade

Autores

  • Silvio César Arouck Gemaque USP

Palavras-chave:

Previdência social, reforma, segurança jurídica, previsibilidade

Resumo

Há mais de seiscentos anos René Descartes já dizia “cogito, ergo sum”. Inspirado no racionalismo por ele inaugurado, nesses momentos de tanta turbulência pelo qual passa o Brasil, em que tantos argumentos, uns corretos outros puro engodo, são produzidos para justificar a reforma da Previdência Social, examinei o recente projeto de Emenda Constitucional apresentado pelo governo federal, já em tramitação no Congresso Nacional. Antes de tratar de alguns pontos do projeto, a premissa sobre a qual se baseia todo o discurso e a própria política governamental de necessidade de reforma não   tão clara, apesar dos alentados discursos, propagandas e reportagens jornalísticas divulgadas. Não é de hoje que se escuta falar no desvio dos recursos da Previdência Social para emprego em finalidades que nada têm a ver com a mesma. Apesar de o constituinte de 1988 ter criado, a partir do artigo 194, um regime de Seguridade Social (Previdência, Assistência e Saúde), estabelecendo as hipóteses para a cobrança de contribuições dos entes produtivos para fazer frente a essas necessidades, verdade é que nunca os recursos arrecadados foram aplicados apenas na Seguridade Social. Com a desvinculação dos recursos, primeiro chancelada pelo Supremo Tribunal Federal e, depois, por Emenda Constitucional, verdade é que esse sistema de Seguridade Social é pura ficção, não existindo um orçamento específico para fazer frente a essas despesas. E pior: quando se fala em déficit orçamentário da Previdência Social, em que são apresentados gráficos, estatísticas etc., esquece-se de que como despesas da Previdência são incluídas despesas relativas à Saúde e Assistência social, situações essas que estão fora da Previdência, eis que incluídas na Seguridade Social apenas. Se não existe segurança quanto às estatísticas, outro ponto que torna bastante discutível a necessidade de uma reforma da Previdência como a proposta pelo governo federal é o fato de que se vive hoje no país uma grave recessão, talvez a pior de sua história, em que os grupos políticos e econômicos mais protegidos na sociedade querem simplesmente transferir os gastos, literalmente passar “a conta” para os setores mais fracos da sociedade. Trata-se, na verdade, de uma guerra política e a reforma da Previdência Social é uma das batalhas, em que a elite econômica não deseja nada perder para ajudar na recuperação do país. Importante frisar que o país adotou, a partir de 1988, um sistema solidário de Previdência Social e, assim, tem sido reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal. Poderia ter sido escolhido um sistema de capitalização, até entendo que seria uma melhor opção. No entanto, não foi esse o escolhido. Ocorre que são inúmeras as formas de fraude, e não pretendo neste breve estudo citar trabalhos e outros documentos, não sendo difícil verificar que boa parte dos benefícios pagos hoje no Brasil são fraudados, configurando-se a Previdência e os brasileiros como vítimas do crime do artigo 171, § 3º, do Código Penal (Estelionato). Ademais, a sonegação fiscal é muito elevada no país, além das inúmeras formas de renúncia, remissões, perdões, parcelamentos e refinanciamentos. E o que dizer dos chamados “planejamentos tributários”, cuja diferença com a fraude fiscal é bastante tênue, resultando em que, muitas vezes, pessoas físicas com alto poder econômico e passíveis de ser cobradas com valores elevados para a Seguridade Social escapam, pagando alíquotas irrisórias se comparadas com as pessoas físicas em geral, muitas tributadas em 27,5% de Imposto de Renda.

Biografia do Autor

Silvio César Arouck Gemaque, USP

Juiz Federal Criminal em São Paulo. Doutor e Mestre em Direito Processual Penal pela USP.

Referências

JASPER, FERNANDO. O déficit da previdência é uma farsa? Veja o que dizem críticos da reforma. Disponível em: <http://www.gazetadopovo.com.br/economia/odeficit-da-previdencia-e-uma-farsa-veja-o-que-dizemcriticos-da-reforma-22tywzdgiawywyapphue4kqsg>. Acesso em: 08 dez. 2016.

KRUGMAN, Paul; WELLS, Robin. Introdução à economia. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier/ Campus, 2015.

PIRES, Renato Barth. Princípios constitucionais gerais e seguridade social: aplicações práticas. Revista do TRF 3ªRegião, ed. 126, jul./set. 2015, p. 71-97.

RODRIGUES, Fernando. Cerca de 13 mil pessoas e empresas devem R$ 900 milhões em impostos. Disponível em: <http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2016/12/06/cerca-de-13-mil-pessoas-e-empresasdevem-r-900-bilhoes-em-impostos/>. Acesso em: 08 dez. 2016.

Downloads

Publicado

10-03-2017

Como Citar

Gemaque, S. C. A. (2017). A reforma da previdência social brasileira e a necessidade de observância da segurança jurídica e da previsibilidade. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(132), 15–22. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/405

Edição

Seção

Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)