O preconceito linguístico como uma injúria qualificada

diálogos possíveis entre o Direito Penal e a Análise do Discurso Ecossistêmica

Autores

  • Tadeu Luciano Siqueira Andrade Universidade de Brasília (DF)

Palavras-chave:

língua, cultura, etnia, crime de linguaguem, preconceito linguístico, injúria linguística

Resumo

O crime de injúria pode ser caracterizado por ofensas envolvendo diversos elementos, como religião, condição de pessoa idosa ou com deficiência, raça, cor, etnia, procedência, entre outros. Decerto, a língua tem uma relação direta com esses elementos, uma vez que faz parte do espaço geográfico onde é falada, da cultura, da etnia de seu falante. Considerando essa interação, este artigo aborda uma relação entre o Direito Penal e Análise do Discurso Ecossistêmica, visando ao reconhecimento da injúria linguística como qualificadora dos crimes de linguagem.

 

 

Biografia do Autor

Tadeu Luciano Siqueira Andrade, Universidade de Brasília (DF)

Professor da Universidade do Estado da Bahia (BA). Pós-Doutor e Doutor em Linguística pela Universidade de Brasília (DF). Mestre em Linguística pela Universidade Federal da Paraíba (PB). Bacharel em Direito e Licenciado em Letras.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/3812911976476004

Referências

ALVES, Alaôr Caffé. Dialética e direito: linguagem, sentido e realidade: fundamentos a uma teoria crítica da interpretação do direito. Barueri (SP): Manole, 2016.

ANDRADE, Tadeu Luciano Siqueira. A vulnerabilidade comunicativa em audiências nas varas de relações de consumo: uma análise à luz da ecolinguística. Tese (Doutorado em Linguística) – Universidade de Brasília, Brasília, 2021.

BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação linguística. São Paulo: Parábola, 2007.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - v. 2: parte especial (arts. 121 a 154-B): crimes contra a pessoa. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2024.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 21 out. 2023.

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal.. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7716compilado.htm. Acesso em: 10 set. 2024.

BRASIL. Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997. Altera os arts. 1º e 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, e acrescenta parágrafo no art. 140 do Decreto-lei e 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9459.htm. Acesso em: 09 out. 2024.

BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 09 jun. 2023.

BRASIL. Lei nº 14.532, de 11 de janeiro de 2023. Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14532.htm. Acesso em: 10 out. 2024.

BRUNO, Aníbal. Crimes contra a pessoa. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1975.

COMITÊ NACIONAL DO PROJETO ALIB. Atlas linguístico do Brasil: questionários 2001. Londrina: UEL, 2001. Disponível em: https://alib.ufba.br/sites/alib.ufba.br/files/questionario_alib_digitalizado.pdf. Acesso em: 22 set. 2023.

COUTO, Hildo Honório do. Linguística, ecologia e ecolinguística: contato de línguas. São Paulo: Contexto, 2009.

COUTO, Hildo Honório do. Linguística ecossistêmica crítica ou análise do discurso ecológica. In: COUTO, Elza Kioko Nakayama Nenoki do; CINTRA, Ema Marta Dunck, BORGES, Lorena Araújo de Oliveira (Orgs). Antropologia do imaginário, ecolinguística e metáfora. Brasília: Thesaurus, 2014, p. 27-42.

COUTO, Hildo Honório do; COUTO, Elza Kioko Nakayama Nenoki do; BORGES, Lorena Araújo de Oliveira. Análise do discurso ecológica. Campinas: Pontes, 2015.

DEL CORONA, Márcia. Fala-em-interação cotidiana e fala-em-interação institucional: uma análise de audiências criminais. In: LODER, Letícia Ludwig; JUNG, Neiva Maria. Análises de fala-em-interação institucional: a perspectiva da análise da conversa etnometodológica. Campinas: Mercado de Letras, 2009, p. 13-44.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial: artigos 121 a 212 do Código Penal. São Paulo: Atlas, 2018.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

HYMES, Dell. Models of the interaction of language and social life. In: PAULSTON C. B. & TUCKER G. R. (eds.) Sodolinguistics the essencial readings. Oxford: Blackwell Publ., 2003.

LEITE, Yonne; CALLOU, Dinah. Como falam os brasileiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002. (Coleção Descobrindo o Brasil).

LEMLE, Miriam. Guia teórico do alfabetizador. São Paulo: Ática, 2009.

MAIA, Campos. Delictos da linguagem contra a honra. São Paulo: Saraiva, 1929.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 1977.

OLIVEIRA, Otmar. Juiz manda apagar post que xinga médico de safado carniceiro. MidiaNews, 02 mar. 2018. Disponível em: https://www.midianews.com.br/judiciario/juiz-manda-apagar-post-que-xinga-medico-de-safado-carniceiro/319917. Acesso em: 29 dez. 2024.

PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal brasileiro. Parte especial - arts. 121 a 183. v. 2. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

SAPIR, Edward. Lingüística como ciência. Rio de Janeiro: Livraria Acadêmica, 1954. Trad. de J. M. Câmara Jr. Rio de Janeiro: Instituto Nacional do Livro, 1954.

SCHERRE, Marta. O preconceito linguístico deveria ser crime. Galileu (online).ed. maio. São Paulo: Globo, 2013. Disponível em: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Common/0,,EMI110515-17774,000. Acesso em: 20 out. 2024.

SHUY, Roger. W. Creating language crime: how law enforcement uses (and misuses) language. New York: Oxford University Press, 2005.

SOARES, Magda. Linguagem e escola: uma perspectiva social. 15. ed. São Paulo: Ática, 2000.

TIMM, Otavio. Mulher que chamou médico venezuelano de “açougueiro e carniceiro” dentro de hospital no Vale do Itajaí é condenada. O Município Blumenau, 28 mar. 2023. Disponível em: https://omunicipioblumenau.com.br/mulher-que-chamou-medico-venezuelano-de-acougueiro-e-carniceiro-dentro-de-hospital-no-vale-itajai-e-condenada/. Acesso em: 27 dez. 2024.

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Publicado

14-01-2025

Como Citar

Andrade, T. L. S. (2025). O preconceito linguístico como uma injúria qualificada: diálogos possíveis entre o Direito Penal e a Análise do Discurso Ecossistêmica. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 35(160), 171–186. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/138

Edição

Seção

Artigos