A expressão comissiva do sistema jurídico e os movimentos sociais

a comunidade Pyelito Kue e o direito estatal

Autores

  • Rodrigo de Camargo Cavalcanti PUC/SP

Palavras-chave:

movimentos sociais, expressão comissiva, jus-humanismo normativo

Resumo

O presente artigo pretende realizar uma análise do direito enquanto expressão comissiva da sociedade, no viés da teoria da pluridimensionalidade dos atos de fala de John L. Austin para, em seguida, enquadrar o caso da comunidade indígena Pyelito Kue sob um olhar crítico de duas decisões judiciais que lhe envolvem, na teoria dos movimentos sociais, cunhada mais especificamente na lição de Celso Fernandes Campilongo com clara base na teoria dos sistemas, trazendo em questão a teoria da proporcionalidade conforme desenvolvida por Willis Santiago Guerra Filho mediante a perspectiva de Thiago Lopes Matsushita, conformando a interpretação do caso concreto suprarreferido sob o manto da teoria do jushumanismo normativo.

Biografia do Autor

Rodrigo de Camargo Cavalcanti, PUC/SP

Doutorando em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito das Relações Econômicas Internacionais pela PUC/SP (2010). Foi bolsista no mestrado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPQ e é atualmente bolsista no doutorado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. Membro do Grupo de Estudos Capitalismo Humanista coordenado pelo Professor Livre-Docente Ricardo Hasson Sayeg e pelo Professor Titular Wagner Balera. Diretor de Imprensa e Comunicação da Associação de PósGraduandos em Direito da PUC/SP (APGDireito-PUC/SP).

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Publicado

10-03-2014

Como Citar

Cavalcanti, R. de C. (2014). A expressão comissiva do sistema jurídico e os movimentos sociais: a comunidade Pyelito Kue e o direito estatal. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 25(120), 69–96. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/546

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