Linhas gerais da revogação do ato administrativo
Palavras-chave:
Ato administrativo, revogação, discricionariedade, interesse público, desvio de finalidade, coisa julgadaResumo
O estudo da revogação de atos administrativos [ainda] suscita muitas dúvidas e incertezas, levantando questões teóricas e práticas. É que, na revogação, a Administração Pública, fundada na discicionariedade, portanto, mediante critérios de conveniência ou oportunidade (interesse público), modifica, ou extingue situações jurídicas; porém, muitas vezes, a revogação ocorre de forma abrupta, sem observar o devido processo legal. Talvez esse fato advenha da necessidade de o Estado atuar de forma rápida, a fim de ser expedito e eficaz e, assim, atender o interesse público. Entretanto, o ordenamento jurídico amolda a atuação das autoridades aos ditames constitucionais e legais. Por decorrência do regime democrático de direito (art. 1º, caput, da CF), a forma, os meios, as decisões administrativas devem atender não só os anseios, as necessidades, da sociedade (interesse público), mas [igualmente], tanto quanto possível, a “esfera jurídica” dos particulares da relação administrativa. Com essa finalidade, abordamos os seguintes temas da revogação do ato administrativo: conceito, efeitos, forma, natureza jurídica, momento, limites, competência, desvio de finalidade, ausência de motivo, atos “de prestação única” e de “prestação continuada”, coisa julgada administrativa, indenização: esfera jurídica e direito adquirido: efeitos em face de terceiros. Sendo assim, este sucinto artigo contém as linhas fundamentais da revogação do ato administrativo, sem descurar, contudo, de aspectos relacionados aos limites da revogação, bem como às consequências jurídicas decorrentes dela.
Referências
ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo, vol. I. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1974.
ALESSI, Renato. Principi di diritto amministrativo, vol. II. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1974.
DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio. Processo administrativo. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2001.
FORSTHOFF, Ernest. Traité de droit administratif allemande. Trad. Michel Fromant. Bruxelles: Émile Brylant, 1969.
JUÁREZ, Hugo Augusto Olguín. Extinción de los actos administrativos: revocación, invalidación y decaimiento. Santiago de Chile: Jurídica de
Chile, 1961.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2008.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 33. ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
MELLO, Oswaldo de Aranha Bandeira de. Princípios gerais de direito administrativo, vol. I. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 1979.
PRAT, Julio. De la desviacion de poder. Montevideo: Universidad de Montevideo, 1957.
REALE, Miguel. Revogação e anulamento do ato administrativo. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1980.
TALAMINI, Daniele Coutinho. Revogação do ato administrativo. São Paulo: Malheiros, 2002.
VIRGA, Pietro. Il provvedimento amministrativo. IV ed. Milano: Dott. A. Giuffrè, 1972.
VITTA, Heraldo Garcia. Aspectos da teoria geral no direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.
VITTA, Heraldo Garcia. Invalidação dos atos administrativos. Revista do TRF da 3ª Região. São Paulo, v. 60, jul./ago. 2003.
VITTA, Heraldo Garcia. O silêncio no Direito Administrativo. Revista do TRF da 3ª Região. São Paulo, v. 65, maio/jun. 2004.
VITTA, Heraldo Garcia. Poder de polícia. São Paulo: Malheiros, 2010.
VITTA, Heraldo Garcia. Responsabilidade civil e administrativa por dano ambiental. São Paulo: Malheiros, 2008.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Ao submeter o texto acadêmico à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os autores declaram ser titulares dos direitos autorais, respondendo exclusivamente por quaisquer reclamações relacionadas a tais direitos; bem como garantem a inexistência de qualquer infração à ética acadêmica.
Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o direito de publicação, sem ônus e sem limitações quanto ao prazo, ao território ou qualquer outra.
Os conceitos e as opiniões expressos nos trabalhos assinados são de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, o posicionamento desta Revista, nem do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.





