A possibilidade de uma pessoa acusada em processo penal dispensar o seu interrogatório judicial durante a audiência designada para a sua realização
Palavras-chave:
Interrogatório judicial, meio de defesa, dispensa pela pessoa acusada, não realização a critério da defesa, direito ao silêncio, autodefesa, renunciávelResumo
Tratamos do interrogatório de uma pessoa acusada em processo penal, trazendo, de forma objetiva, sua definição e a controvérsia acerca de sua natureza jurídica, para depois sustentarmos a possibilidade de dispensa, pela própria pessoa acusada, de sua realização, estando ela presente ou ausente em audiência, por ser o interrogatório judicial um essencial meio de autodefesa e à luz do direito constitucional ao silêncio.
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