A possibilidade de uma pessoa acusada em processo penal dispensar o seu interrogatório judicial durante a audiência designada para a sua realização

Autores

  • José Renato Rodrigues Instituição Toledo de Ensino

Palavras-chave:

Interrogatório judicial, meio de defesa, dispensa pela pessoa acusada, não realização a critério da defesa, direito ao silêncio, autodefesa, renunciável

Resumo

Tratamos do interrogatório de uma pessoa acusada em processo penal, trazendo, de forma objetiva, sua definição e a controvérsia acerca de sua natureza jurídica, para depois sustentarmos a possibilidade de dispensa, pela própria pessoa acusada, de sua realização, estando ela presente ou ausente em audiência, por ser o interrogatório judicial um essencial meio de autodefesa e à luz do direito constitucional ao silêncio.

Biografia do Autor

José Renato Rodrigues, Instituição Toledo de Ensino

Juiz Federal – Ponta Porã/MS. Graduado e Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE) – Bauru/SP.

Referências

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Publicado

10-12-2017

Como Citar

Rodrigues, J. R. (2017). A possibilidade de uma pessoa acusada em processo penal dispensar o seu interrogatório judicial durante a audiência designada para a sua realização. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(135), 27–39. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/374

Edição

Seção

Artigos