O regime jurídico e a função social do direito de laje
Palavras-chave:
Propriedade, regularização fundiária urbana, direito real de laje, função social, políticas públicasResumo
O presente artigo examina o tratamento dado pelo Direito brasileiro ao direito de laje. A laje nasceu como um fenômeno social espontâneo no âmbito das favelas brasileiras de maneira precária e informal. A clandestinidade trazia insegurança jurídica decorrente da ausência de um endereço formal. Havia a necessidade de inserção dessas habitações no sistema formal de titulações para que se resgatasse a dignidade de tais indivíduos por meio de sua alocação na urbe e, também, para que se convertesse esse capital morto em ativos financeiros com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico. O fato social da laje foi normatizado por meio da Medida Provisória nº 759/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.310/2018, criando-se, assim, o direito real de laje, apto a dar visibilidade ao que sempre foi invisível. Considerando-se a pluralização das relações de pertencimento que emergem da Constituição Federal de 1988, o direito real de laje surge como um novo modelo de propriedade autônomo e totalmente desvinculado do solo.
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