O regime jurídico e a função social do direito de laje

Autores

  • José Eduardo Melhen Universidade de Araraquara, UNIARA, Brasil.
  • Leonardo Estevam de Assis Zanini Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha)
  • Janaina Florinda Ferri Cintrão Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil

Palavras-chave:

Propriedade, regularização fundiária urbana, direito real de laje, função social, políticas públicas

Resumo

O presente artigo examina o tratamento dado pelo Direito brasileiro ao direito de laje. A laje nasceu como um fenômeno social espontâneo no âmbito das favelas brasileiras de maneira precária e informal. A clandestinidade trazia insegurança jurídica decorrente da ausência de um endereço formal. Havia a necessidade de inserção dessas habitações no sistema formal de titulações para que se resgatasse a dignidade de tais indivíduos por meio de sua alocação na urbe e, também, para que se convertesse esse capital morto em ativos financeiros com o fito de incentivar o desenvolvimento econômico. O fato social da laje foi normatizado por meio da Medida Provisória nº 759/2016, posteriormente convertida na Lei nº 13.465/2017 e regulamentada pelo Decreto nº 9.310/2018, criando-se, assim, o direito real de laje, apto a dar visibilidade ao que sempre foi invisível. Considerando-se a pluralização das relações de pertencimento que emergem da Constituição Federal de 1988, o direito real de laje surge como um novo modelo de propriedade autônomo e totalmente desvinculado do solo.

Biografia do Autor

José Eduardo Melhen, Universidade de Araraquara, UNIARA, Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade de Araraquara (1998). Especialização em Docência no Ensino Superior pela Universidade de Araraquara (2016). Mestrado em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente pela Universidade de Araraquara (2017). Especialização em Direito Penal pela Universidade de Araraquara (2018). Especialização em Direito Educacional pela Universidade de Araraquara (2018). Doutorado em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente na Universidade de Araraquara (2021). Atualmente é professor da Universidade de Araraquara, Procurador Geral do Município de Araraquara e Presidente da Associação dos Procuradores do Município de Araraquara. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito. 

Leonardo Estevam de Assis Zanini, Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha)

Livre-docente e doutor em Direito Civil pela USP. Pós-doutorado em Direito Civil pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Alemanha). Pós-doutorado em Direito Penal pelo Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht (Alemanha). Doutorando em Direito Civil pela Albert-Ludwigs-Universität Freiburg (Alemanha). Mestre em Direito Civil pela PUC-SP. Bacharel em Direito pela USP. Juiz Federal na Seção Judiciária de São Paulo. Juiz Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região. Professor Universitário (graduação e pós-graduação). Pesquisador do Centro de Estudos em Democracia Ambiental da UFSCar. Autor de livros, capítulos de livros e artigos publicados em periódicos nacionais e internacionais nas áreas de Direito Civil, Direitos Intelectuais, Direito do Consumidor e Direito Ambiental. Foi bolsista da Max-Planck-Gesellschaft e da CAPES. Foi Delegado de Polícia Federal, Procurador do Banco Central do Brasil e Defensor Público Federal. Foi Diretor da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Foi Diretor Acadêmico da Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal em São Paulo.

Janaina Florinda Ferri Cintrão, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho, UNESP, Brasil

Possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1982), graduação em Geografia pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jales (1984), graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1983), mestrado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1990) e doutorado em Sociologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1999). Atualmente é docente do Instituto Nacional de Pós-Graduação e professor titular - regime integral - da Universidade de Araraquara. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia Geral, atuando principalmente nos seguintes temas: sociologia da educação, metodologia científica, história e memória, nazismo e educação.

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Publicado

10-03-2022

Como Citar

Melhen, J. E., Zanini, L. E. de A., & Cintrão, J. F. F. (2022). O regime jurídico e a função social do direito de laje. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 33(152), 15–32. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/162

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