A aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito no novo Código de Processo Civil brasileiro
Palavras-chave:
CPC 2015, princípio da primazia do julgamento do mérito, aplicaçãoResumo
O processo civil deve ser estudado, ordenado, aplicado, disciplinado e interpretado a partir das normas contidas na Constituição Federal. Isso está, aliás, afirmado no art. 1º do novo CPC. O dispositivo encerra uma obviedade. Não somente as normas processuais, mas qualquer outra há de ser construída e interpretada de acordo com a Constituição da República. São várias as normas da Constituição Federal que contemplam preceitos de ordem processual. As normas fundamentais constitucionais aplicam-se ao processo. O art. 1º do CPC refere-se a “normas” estabelecidas na Constituição. A expressão é adequada, abrangendo tanto regras como princípios constitucionais. Norma é gênero do qual são espécies as regras e os princípios. A Constituição contém tanto regras como princípios. Entre as normas fundamentais do processo, destaca-se o princípio da primazia do julgamento do mérito, ora destacado no presente ensaio.
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