A aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito no novo Código de Processo Civil brasileiro

Autores

  • Leonardo Carneiro da Cunha Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

CPC 2015, princípio da primazia do julgamento do mérito, aplicação

Resumo

O processo civil deve ser estudado, ordenado, aplicado, disciplinado e interpretado a partir das normas contidas na Constituição Federal. Isso está, aliás, afirmado no art. 1º do novo CPC. O dispositivo encerra uma obviedade. Não somente as normas processuais, mas qualquer outra há de ser construída e interpretada de acordo com a Constituição da República. São várias as normas da Constituição Federal que contemplam preceitos de ordem processual. As normas fundamentais constitucionais aplicam-se ao processo. O art. 1º do CPC refere-se a “normas” estabelecidas na Constituição. A expressão é adequada, abrangendo tanto regras como princípios constitucionais. Norma é gênero do qual são espécies as regras e os princípios. A Constituição contém tanto regras como princípios. Entre as normas fundamentais do processo, destaca-se o princípio da primazia do julgamento do mérito, ora destacado no presente ensaio.

Biografia do Autor

Leonardo Carneiro da Cunha, Universidade de Lisboa

Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Advogado e consultor jurídico.

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Cunha, L. C. da. (2016). A aplicação do princípio da primazia do julgamento do mérito no novo Código de Processo Civil brasileiro. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 133–136. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/320

Edição

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