Apelação contra decisão interlocutória não agravável: A apelação do vencido e a apelação subordinada do vencedor:

Duas novidades do CPC/2015

Autores

  • Leonardo Carneiro da Cunha Universidade de Lisboa
  • Fredie Didier Jr. Universidade de Lisboa

Palavras-chave:

CPC 2015, decisão interlocutória, agravo de instrumento, apelação, recurso subordinado

Resumo

O ensaio examina o regime de impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis no sistema do novo Código de Processo Civil brasileiro.

Biografia do Autor

Leonardo Carneiro da Cunha, Universidade de Lisboa

Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFPE. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Professor Adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), nos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado. Advogado.

Fredie Didier Jr., Universidade de Lisboa

Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Doutor em Direito pela PUC-SP. Mestre em Direito pela UFBA. Livre-docente pela USP. Membro da Associação Internacional de Direito Processual, do Instituto Iberoamericano de Direito Processual, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Norte e Nordeste de Professores de Processo. Professor associado da Universidade
Federal da Bahia, nos cursos de Graduação, Mestrado e
Doutorado. Advogado.

Referências

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Cunha, L. C. da, & Didier Jr., F. (2016). Apelação contra decisão interlocutória não agravável: A apelação do vencido e a apelação subordinada do vencedor:: Duas novidades do CPC/2015. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 71–80. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/315

Edição

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