O princípio da primazia da resolução do mérito e o novo Código de Processo Civil

Autores

  • Alexandre Freitas Câmara EMERJ

Palavras-chave:

Novo Código de Processo Civil, Princípio da primazia da resolução do mérito, Aplicação

Resumo

A apresentação de algumas regras de aplicação do princípio da primazia da resolução do mérito teve um único objetivo: mostrar que é preciso tratar o processo civil brasileiro do século XXI como  um mecanismo eficiente de produção de resultados constitucionalmente legítimos. O juiz do século XXI deve ser visto como garantidor de direitos fundamentais, e entre estes está, sem dúvida, o direito fundamental de acesso à justiça, compreendido aqui como direito fundamental à produção de resultados constitucionalmente legítimos através do processo. Certamente a aplicação deste princípio exigirá uma mudança de postura (e de cultura) dos magistrados: é preciso que eles passem a ver-se como integrantes de uma comunidade de trabalho, através da qual, junto com as partes (e seus advogados), construirão a decisão correta para o caso concreto. É preciso, então, que essa comunidade de trabalho seja compreendida em consonância com o paradigma do Estado Democrático de Direito, estabelecido pelo art. 1º da Constituição da República. O processo civil brasileiro do Estado Democrático, que o CPC de 2015 consolida a partir de um modelo estabelecido pela Constituição da República de 1988, há de ser um processo comparticipativo, cooperativo, capaz – por isso mesmo – de conduzir a decisões constitucionalmente legítimas, que serão, preferencialmente, decisões de mérito.

Biografia do Autor

Alexandre Freitas Câmara, EMERJ

Desembargador no TJRJ. Professor emérito e coordenador de direito processual civil da EMERJ. Membro  a comissão de juristas que assessorou a Câmara dos Deputados no exame do projeto de lei que resultou no novo Código de Processo Civil. Presidente do Instituto Carioca de Processo Civil (ICPC). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Academia Brasileira de Direito Processual Civil (ABDPC), do Instituto Ibero-Americano de Direito Processual (IIDP) e da Associação
Internacional de Direito Processual (IAPL).

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Publicado

10-03-2016

Como Citar

Câmara, A. F. (2016). O princípio da primazia da resolução do mérito e o novo Código de Processo Civil. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 27(128), 19–24. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/310

Edição

Seção

Artigos