O concurso singular de credores e as preferências legais:
um debate realmente superado?
Palabras clave:
Concurso singular de credores, Preferências legais, Boa-fé, Interesse público e privadoResumen
O presente artigo tem por objetivo analisar o relevante julgado firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça nos Embargos de Divergência em Recurso Especial n. 1.603.324/SC, a partir de uma perspectiva principiológica que leve em consideração os primados da boa-fé, do comportamento diligente, da proteção à confiança e da segurança jurídica. O trabalho busca apresentar perspectivas que não foram abordadas expressamente por aquela Corte Superior, as quais poderiam contribuir à formação de uma conclusão diversa, nada obstante a deferência que se deve dirigir à autoridade que emana dos posicionamentos firmados pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o artigo pondera criticamente os pressupostos teóricos assumidos pela Corte Superior para decidir da forma como deliberado no acórdão, sejam eles explícitos ou implícitos, visando colaborar com a discussão havida, entre credores públicos e privados, quanto ao recebimento das quantias que lhes são devidas.
Citas
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. 4. tiragem. São Paulo: Malheiros, 2015.
ÁVILA, Humberto. Repensando o “princípio da supremacia do interesse público sobre o particular”. Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado (RERE), Salvador, Instituto Brasileiro de Direito Público, n. 11, set./nov., 2007. Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br/artigo/humberto-avila/repensando-o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico-sobre-o-particular. Acesso em: 03 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial. Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.603.324/SC. Relator Ministro Luís Felipe Salomão, j. 21/09/2022. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201601406905&dt_publicacao=13/10/2022. Acesso em: 03 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Segunda Turma. Agravo Interno no Recurso Especial 1.436.772/PR. Relator Ministro Og Fernandes, j. 11/09/2018. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201400351456&dt_publicacao=18/09/2018. Acesso em: 05 jan. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Terceira Turma. Recurso Especial 159.930/SP. Relator Ministro Ari Pargendler, j. 06/03/2003. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=199700921751&dt_publicacao=16/06/2003. Acesso em: 05 jan. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. Embargos de Divergência no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 509.300/MG. Relator Ministro Gilmar Mendes, j. 17/03/2016. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11154917. Acesso em: 29 dez. 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum, v. 2. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 24. ed. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2009.
OLIVEIRA, Weber Luiz de; SANTOS, Marcelo Mendes dos. Concurso de credores de crédito civil e tributário, penhora prévia e primazia da preferência de direito material sobre a processual. Consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Empório do Direito, 23 out. 2022. Disponível em: http://emporiododireito.com.br/leitura/concurso-de-credores-de-credito-civil-e-tributario-penhora-previa-e-primazia-da-preferencia-de-direito-material-sobre-a-processual-consolidacao-da-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica. Acesso em: 01 jan. 2023.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico conciso. Rio de Janeiro: Forense, 2008.
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