Reflexiones sobre la creación judicial del Derecho y sus límites en el Estado de Derecho

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.738

Palabras clave:

Creación judicial del Derecho, separación de poderes, activi, hermenéutica judicial, límites, seguridad jurídica

Resumen

El presente artículo examina el fenómeno de la creación judicial del Derecho y los desafíos inherentes a su práctica en el ordenamiento jurídico contemporáneo. El estudio tiene como objetivo analizar en qué medida los jueces, más allá de la aplicación de normas previamente establecidas, ejercen una función creativa en la producción de normas jurídicas, especialmente ante lagunas normativas, omisiones constitucionales o reglamentarias, ambigüedades y conceptos indeterminados del ordenamiento. La investigación aborda el activismo judicial, distinguiendo la interpretación creativa legítima de la actuación que extrapola los límites constitucionales de la función jurisdiccional. Al final, se señalan las pautas e límites dentro de los cuales el Poder Judicial puede crear el Derecho, a fin de asegurar la solución adecuada de los conflictos de intereses sin comprometer la separación de poderes y la seguridad jurídica. Para ello, se recurre al método hipotético-deductivo, mediante una investigación de carácter teórico, exploratorio y cualitativo, basada en la consulta bibliográfica y jurisprudencial. Se concluye que la creación judicial del Derecho es un instrumento de vitalidad de la justicia; sin embargo, no confiere a los jueces licencia para el arbitrio o el voluntarismo. Por lo tanto, el juez debe intervenir de forma creativa únicamente cuando el ordenamiento jurídico se muestra insuficiente para ofrecer una respuesta justa e isonómica al conflicto.

 

Biografía del autor/a

Flávio da Silva Andrade, Universidade Federal de Minas Gerais

Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (MG - Brasil). Juiz Federal, vinculado ao TRF da 6ª Região, membro da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Uberlândia/MG.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/9592306654276563

Citas

ANDRADE, Flávio da Silva. A criação judicial do Direito. Revista Consultor Jurídico, 4 out. 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-out-04/a-criacao-judicial-do-direito/. Acesso em: 30 dez. 2025.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo. Os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Trad. Maria Celeste C. J. Santos. 10. ed. Brasília: Universidade de Brasília, 1999.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657compilado.htm. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 1.355.052/SP (Tema 640), Relator Ministro Benedito Gonçalves, j. 25/02/2015, DJe 04/11/2015. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1371079&num_registro=201202472395&data=20151105&formato=PDF. Acesso em: 03 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26/DF, Relator Ministro Celso de Mello, j. 13/06/2019, DJe 05/10/2020a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4515053. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277/DF, Relator Ministro Ayres Britto, j. 05/05/2011, DJe 14/10/2011a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=11872. Acesso em: 03 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 54/DF, Relator Ministro Marco Aurélio, j. 12/04/2012, DJe 30/04/2013. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2226954. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132/RJ, Relator Ministro Ayres Britto, j. 05/05/2011, DJe 14/10/2011b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2598238. Acesso em: 03 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 670/ES, Relator para o Acórdão Ministro Gilmar Mendes, j. 25/10/2007, DJe 31/10/2008a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2018921. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 708/DF, Relator Ministro Gilmar Mendes, j. 25/10/2007, DJe 31/10/2008b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2232963. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção 712/PA, Relator Ministro Eros Grau, j. 25/10/2007, DJe 31/10/2008c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2244628. Acesso em: 30 dez. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Injunção nº 4.733/DF, Relator Ministro Edson Fachin, j. 13/06/2019, DJe 29/09/2020b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4239576. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial 1.259.614/RN, Relator Ministro Luiz Fux, j. 22/05/2020, DJe 08/06/2020c. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5864950. Acesso em: 24 jul. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 1.010.606/RJ (Tema 786), Relator Ministro Dias Toffoli, j. 11/02/2021, DJe 20/05/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5091603. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 330.817/RJ (Tema 593), Relator Ministro Dias Toffoli, j. 08/03/2017, DJe 31/08/2017. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=1984213. Acesso em: 02 abr. 2026.

BRASIL. Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (Tema 325), Relator Juiz Federal Francisco Glauber Pessoa Alves, Relator para acórdão Juiz Federal Tales Krauss Queiroz, j. 07/08/2024. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/publico/pdfs/00012487320224058400-TEMA325.pdf. Acesso em: 02 abr. 2026.

CANOTILHO, J.J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CAPPELLETTI, Mauro. Juízes Legisladores? Trad. Carlos Alberto Alvaro de Oliveira. Sergio Antonio Fabris Editor: Porto Alegre, 1999.

DINIZ, Maria Helena. As lacunas no direito. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1997.

ECO, Humberto. Interpretação e superinterpretação. Trad. MF. Revisão e texto final de Monica Stahel. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FERRAJOLI, Luigi. Contra el creacionismo judicial: interpretación y argumentación equitativa desde el positivismo garantista. Trad. Perfecto Andrés Ibáñez e Félix Morales Luna. Edição de Pedro P. Grández Castro. 1. ed. digital. Lima: Palestra Editores, 2025.

FRANÇA, R. Limongi. Hermenêutica Jurídica. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

GROSSI, Paolo. Mitologias jurídicas da modernidade. Trad. Arno Dal Ri Júnior. 2. ed. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2007.

GUSMÃO, Paulo Dourado. Introdução ao Estudo do Direito. 29. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2001.

KLANOVICZ, Jorge Mauricio Porto; CORDEIRO, Nefi. Criminalização judicial da homofobia: virtudes e problemas de uma decisão ativista. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, Santa Maria, RS, v. 18, n. 2, e53325, 2023. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/53325. Acesso em: 02 abr. 2026.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Trad. João Baptista Machado. 4. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

KIRBY, Michael. Judicial activism: authority, principle and policy in the judicial method. Londres: Sweet & Maxwell, 2004.

LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito. Trad. José Lamego. 3. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1997.

MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica e aplicação do Direito. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Hermenêutica constitucional e direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 2002.

MENEZES DIREITO, Carlos Alberto. Direito judicial. Revista da EMERJ, v. 3, n. 11, 2000, p. 24-42.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de. O espírito das leis. Trad. Cristina Murachco. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

MORAES, Alexandre de. Art. 2º. In: MORAES, Alexandre de (et al). Constituição Federal comentada. Equipe Forense (org.). Rio de Janeiro: Forense, 2018.

NADER, Paulo. Filosofia do Direito. 22. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

NEVES, A. Castanheira. Entre o “Legislador”, a “Sociedade” e o “Juiz” ou entre “Sistema”, “Função” e “Problema” — os modelos actualmente alternativos da realização jurisdicional do direito. Boletim da Faculdade de Direito, Coimbra, v. LXXIV, 1998, p. 1-44.

RAMOS, Elival da Silva. Ativismo judicial: parâmetros dogmáticos. São Paulo: Saraiva, 2010.

RIGAUX, François. A lei dos juízes. Trad. Edmir Missio. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

SABBAG NETO, Thomé. Juízes criam normas? Objeções à tese de que não há normas antes da interpretação da lei. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2024.

SOARES, Ricardo Maurício Freire. Hermenêutica e interpretação jurídica. 4. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Publicado

2026-05-06

Cómo citar

Andrade, F. da S. (2026). Reflexiones sobre la creación judicial del Derecho y sus límites en el Estado de Derecho. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 37(163). https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.738

Número

Sección

Artículo original