Reflexões sobre a criação judicial do Direito e seus limites no Estado de Direito
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v37i163.738Palavras-chave:
criação judicial do Direito, separação dos poderes, ativismo judicial, hermenêutica judicial, limites, segurança jurídicaResumo
O artigo examina o fenômeno da criação judicial do Direito e os desafios inerentes à sua prática no ordenamento jurídico contemporâneo. O estudo objetiva analisar em que medida os juízes, para além da aplicação de normas previamente estabelecidas, exercem uma função criativa na produção de normas jurídicas, especialmente diante de lacunas normativas, omissões constitucionais ou regulamentares, ambiguidades e conceitos indeterminados do ordenamento. A investigação aborda o ativismo judicial, distinguindo a interpretação criativa legítima da atuação que extrapola os limites constitucionais da função jurisdicional. Ao final, aponta as balizas e os limites dentro dos quais o Poder Judiciário pode criar o Direito, de modo a assegurar a solução adequada dos conflitos de interesses sem comprometer a separação dos poderes e a segurança jurídica. Para tanto, emprega o método de abordagem hipotético-dedutivo, mediante uma investigação do tipo teórica, exploratória e qualitativa, lastreada em consulta bibliográfica e jurisprudencial. Conclui-se que a criação judicial do Direito é um instrumento de vitalidade da justiça; todavia, não confere aos juízes uma licença para o arbítrio ou para o voluntarismo. Portanto, o julgador deve intervir criativamente apenas quando o ordenamento jurídico se mostra insuficiente para oferecer uma resposta justa e isonômica ao conflito.
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