A Resolução nº 15/2017 do Senado Federal

um caso de manipulação inconstitucional

Autores/as

  • Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva

Palabras clave:

Resolução nº 15/2017, manipulação, suspensão de validade de normas, funrural

Resumen

O poder senatorial de suspender a eficácia de atos normativos não é ilimitado. Havendo alteração do entendimento da Corte constitucional, o Senado Federal não pode suspender a validade de normas, devendo deflagrar o processo legislativo para atingir o fim almejado. O ato que suspendeu artigos que autorizam a cobrança do FUNRURAL não é válido porque demandaria observar o regular processo legislativo.

Biografía del autor/a

Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva

Juiz Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul. Foi Promotor de Justiça do Estado da Bahia.

Citas

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Publicado

2017-12-10

Cómo citar

Silva, M. A. C. R. da. (2017). A Resolução nº 15/2017 do Senado Federal: um caso de manipulação inconstitucional. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 28(135), 41–50. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/375

Número

Sección

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