A teoria da quarta instância no processo internacional de apuração às violações de direitos humanos
Palabras clave:
teoria da quarta instância, responsabilidade internacional, direitos humanos, esgotamento dos recursos internosResumen
O presente trabalho tem por objeto de pesquisa a chamada fórmula da quarta instância no âmbito dos mecanismos internacionais de proteção dos direitos humanos. Nosso objetivo é demonstrar que a teoria da quarta instância – adotada pelos sistemas regionais europeu e americano de proteção dos direitos humanos – revela-se como limite reservado às análises e apurações de violações de direitos humanos por Estados, servindo de condição procedimental e mesmo como requisito de admissibilidade para o processamento e investigação de supostas violações. Fazendo um breve estudo sobre as condições necessárias para se buscar os mecanismos coletivos ou institucionais de aferição das violações de direitos humanos, pretendemos demonstrar que, embora se apresente como restrição ou limite, a teoria da quarta instância denota-se como um relevante meio de insurgência contra ilegalidades ou arbitrariedades praticadas no devido processo legal, invocável não como um procedimento recursal, mas sim como um meio processual legitimado e reconhecido internacionalmente contra violações a direitos humanos.
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