The Constitution as a constraint on public powers

Authors

DOI:

https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.116

Keywords:

Constitutionalism, Post-positivism, Public powers, Limitation, Legal certainty, Human rights

Abstract

This article provides a historical overview of the construction of the concept of Constitution, including differentiating States of Law and Police States. It then presents a more current view of the Philosophy of Law, notably exposing neoconstitutionalist or, as it prefers to call it, post-positivist ideas, especially related to human rights. At the end, it proposes a reflection on the profound legal transformation represented by the rebalancing between the sources of law, with the increased relevance of jurisprudence, even in the face of the reduction of the legislator's performance in the alteration of legal norms, in a phenomenon that requires the interpreter and the applicator of the Law to pay extra attention, so that any departure from legal certainty in favor of a more flexible system does not generate effects opposite to those desired by its actors.

Author Biography

Renato Lopes Becho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1990). Mestre em Direito pela PUC/SP (1997). Doutor em Direito pela PUC/SP (2000). Livre-docente em Direito pela USP (2008). Professor da PUC/SP. Estágio pós-doutoral no King’s College de Londres. Desembargador Federal na 3ª Região.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/6752921514319694

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Published

2023-10-05

How to Cite

Becho, R. L. (2023). The Constitution as a constraint on public powers. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 34(158), 309–334. https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.116