Críticas à Lei nº 13.344/2016
Tráfico de pessoas
Palavras-chave:
tráfico de pessoas, Lei nº 13.344/2016, consentimento da vítima, vulnerabilidadeResumo
A Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, entrou em vigor no Brasil com inúmeros aplausos da comunidade jurídica nacional e, em especial, dos profissionais que atuam na conflituosa e delicada área do tráfico de pessoas. Celebrada pela imprensa como um marco legislativo, o texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL nº 7.370/2014). De fato, há muito se esperava que a legislação interna brasileira no combate ao tráfico de pessoas se adaptasse ao Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, ratificado pelo Brasil e em vigor no território nacional desde 12 de março de 2004.1 A nova lei, editada com esse espírito, focou as três linhas centrais de atuação do referido diploma internacional, quais sejam: prevenção, repressão e assistência às vítimas.
Referências
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