Críticas à Lei nº 13.344/2016

Tráfico de pessoas

Autores

  • Mônica Sifuentes Universidade de Lisboa, UL, Portugal.

Palavras-chave:

tráfico de pessoas, Lei nº 13.344/2016, consentimento da vítima, vulnerabilidade

Resumo

A Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, entrou em vigor no Brasil com inúmeros aplausos da comunidade jurídica nacional e, em especial, dos profissionais que atuam na conflituosa e delicada área do tráfico de pessoas. Celebrada pela imprensa como um marco legislativo, o texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL nº 7.370/2014). De fato, há muito se esperava que a legislação interna brasileira no combate ao tráfico de pessoas se adaptasse ao Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, ratificado pelo Brasil e em vigor no território nacional desde 12 de março de 2004.1 A nova lei, editada com esse espírito, focou as três linhas centrais de atuação do referido diploma internacional, quais sejam: prevenção, repressão e assistência às vítimas.

Biografia do Autor

Mônica Sifuentes, Universidade de Lisboa, UL, Portugal.

Graduada em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1987), Mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (2000) e Doutora em Direito pela Universidade de Lisboa (2003), diploma revalidado pela UFMG. Foi Prêmio Rio Bran, Prêmios Raphael Magalhães e Cândido Naves, da Turma de Formandos da Faculdade de Direito da UFMG, em 1987. Juiza Estadual em Minas Gerais, aprovada em 1o lugar em concurso público. Desde 1993 é Juíza Federal, e atualmente é Desembargadora Federal - Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Membro da 3a Turma, 2a Seção do TRF1, especializada em Direito Penal, Improbidade Administrativa e Desapropriações. Membro da Corte Especial do TRF 1a Região. Possui livros publicados, capítulos de livros, e vários artigos em revistas especializadas.

Referências

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Publicado

10-12-2019

Como Citar

Sifuentes, M. (2019). Críticas à Lei nº 13.344/2016: Tráfico de pessoas. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 30(143), 15–29. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/269

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