Críticas à Lei nº 13.344/2016
Tráfico de pessoas
Palabras clave:
tráfico de pessoas, Lei nº 13.344/2016, consentimento da vítima, vulnerabilidadeResumen
A Lei nº 13.344, de 06 de outubro de 2016, entrou em vigor no Brasil com inúmeros aplausos da comunidade jurídica nacional e, em especial, dos profissionais que atuam na conflituosa e delicada área do tráfico de pessoas. Celebrada pela imprensa como um marco legislativo, o texto teve origem em um projeto da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, que funcionou no Senado entre 2011 e 2012 (PL nº 7.370/2014). De fato, há muito se esperava que a legislação interna brasileira no combate ao tráfico de pessoas se adaptasse ao Protocolo Adicional à Convenção de Palermo, ratificado pelo Brasil e em vigor no território nacional desde 12 de março de 2004.1 A nova lei, editada com esse espírito, focou as três linhas centrais de atuação do referido diploma internacional, quais sejam: prevenção, repressão e assistência às vítimas.
Citas
BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 5.017, de 12 de março de 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto. gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/ D5017.htm. Acesso em: 01 out. 2019.
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BRASIL. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L12015. htm#art3. Acesso em: 01 out. 2019.
BRASIL. Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016. Dispõe sobre a prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas; altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015- 2018/2016/Lei/L13344.htm#art16. Acesso em: 01 out. 2019.
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