Maior eficiência na investigação criminal prevista na lei anticrime e sua constitucionalidade

Autores

  • Carlos Eduardo Ferreira dos Santos

Palavras-chave:

artigo 11 da Lei nº 13.964/2019, monitoramento de presídio por áudio e vídeo, eficiência investigativa, constitucionalidade

Resumo

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), provoca mudanças significativas no direito processual penal e no direito penal brasileiro. O presente estudo verifica se o monitoramento de áudio e vídeo nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima aperfeiçoa a investigação criminal. Questão controversa é se a fiscalização estatal ofende o direito à privacidade dos presos e se viola as prerrogativas funcionais dos advogados. Por último, resta saber se tais alterações legislativas compatibilizam-se com a Constituição Federal e com os direitos humanos. Ao final do trabalho, entende-se que as modificações processuais e penais robustecem os mecanismos de investigação criminal na luta contra criminalidade, sendo consentâneas com a Carta Magna e com normas internacionais.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Ferreira dos Santos

Advogado e consultor jurídico. Membro consultor da Comissão Especial de Direito Penal Econômico, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Integra o grupo de investigación “Estado, Instituciones y Desarrollo”, da Asociación Latinoamerica de Ciencia Política e o comitê de pesquisa “Systèmes judiciaires compares” da Association Internationale de Science Politique. Mestrando em Política Criminal pela Universidad de Salamanca (Espanha). Cursou o Programa Avanzado em Compliance pelo Institute for Advanced Management – CEU IAM (Espanha). Especialista em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub.

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Publicado

10-09-2020

Como Citar

Santos, C. E. F. dos. (2020). Maior eficiência na investigação criminal prevista na lei anticrime e sua constitucionalidade. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 31(146), 15–32. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/240

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