Maior eficiência na investigação criminal prevista na lei anticrime e sua constitucionalidade
Palabras clave:
artigo 11 da Lei nº 13.964/2019, monitoramento de presídio por áudio e vídeo, eficiência investigativa, constitucionalidadeResumen
A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (lei anticrime), provoca mudanças significativas no direito processual penal e no direito penal brasileiro. O presente estudo verifica se o monitoramento de áudio e vídeo nos estabelecimentos penais federais de segurança máxima aperfeiçoa a investigação criminal. Questão controversa é se a fiscalização estatal ofende o direito à privacidade dos presos e se viola as prerrogativas funcionais dos advogados. Por último, resta saber se tais alterações legislativas compatibilizam-se com a Constituição Federal e com os direitos humanos. Ao final do trabalho, entende-se que as modificações processuais e penais robustecem os mecanismos de investigação criminal na luta contra criminalidade, sendo consentâneas com a Carta Magna e com normas internacionais.
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