Contratação temporária de pessoal pela Administração Pública
incompatibilidade das teses jurídicas fixadas nos temas 916 e 551 do Supremo Tribunal Federal e a divergência nos Tribunais
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v35i159.497Palabras clave:
contratação temporária, nulidade, efeitos da contratação, direitos residuaisResumen
Com o escopo de prestar serviços públicos de qualidade e eficazes, o Poder Público necessita realizar concurso público a fim de compor seu quadro de servidores efetivos. Entretanto, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, a Constituição admite a contratação temporária de pessoas minimamente capacitadas, submetidas a processos seletivos simplificados, observadas determinadas formalidades e respeito aos princípios que regem a Administração Pública. A análise dessa questão será objeto deste trabalho, especialmente no que tange à divergência jurisprudencial e interpretação do Supremo Tribunal Federal acerca dos parâmetros de legalidade, das hipóteses de nulidade, bem como dos direitos decorrentes dessas contratações excepcionais, consoante previsto nos temas 916 e 551.
Citas
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 308. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4283567&numeroProcesso=705140&classeProcesso=RE&numeroTema=308. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 551. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=5240485&numeroProcesso=1066677&classeProcesso=RE&numeroTema=551. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 612. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4144344&numeroProcesso=658026&classeProcesso=RE&numeroTema=612. Acesso em: 15 abr. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 916. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4445850&numeroProcesso=765320&classeProcesso=RE&numeroTema=916. Acesso em: 15 abr. 2024.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 22. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na administração pública: concessão, permissão, franquia, terceirização, parceria público-privada e outras formas. 10. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
DINAMARCO, Cândido Rangel. A instrumentalidade do processo. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.
HARB, Karina Houat. Princípio da continuidade do serviço público e interrupção. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 2. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2021. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/87/edicao-2/principio-da-continuidade-do-servico-publico-e-interrupcao. Acesso em: 21 out. 2023.
LACERDA, Galeno. O código como sistema legal de adequação do processo. In: FABRÍCIO, Adroaldo Furtado et al (Coords.). Meios de impugnação ao julgamento civil: estudos em homenagem a José Carlos Barbosa Moreira. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 252-258.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Resende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de janeiro: Forense; Método, 2021.
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