Os limites do bem-estar no Brasil
Palabras clave:
direitos sociais, bem-estar, dogmática jurídica, financiamento do EstadoResumen
O objetivo do presente ensaio é debater, sob uma ótica crítica do direito, os limites do bem-estar – assim entendido o conjunto de políticas de proteção social que se convencionou chamar, na história europeia, de welfare state – no contexto das economias capitalistas de inserção periférica, com olhar especialmente voltado ao caso brasileiro. Em outras palavras, o problema colocado sob análise consiste em investigar de que forma a dogmática dos direitos sociais e suas dificuldades podem incentivar ou limitar a construção de um Estado de bem-estar social para fornecer dados à análise sobre a possibilidade de que o direito contribua para a emancipação humana e em que termos. Este ensaio não pode ser compreendido em todas as suas implicações de forma autônoma. Ele se articula intimamente com a produção acadêmica recente do autor, à qual o leitor será remetido quando pertinente, evitando com isso a repetição de abordagens que já foram desenvolvidas com mais vagar e profundidade em outras sedes. A despeito disso, não será possível furtar-se a sumariar algumas proposições teóricas formuladas anteriormente, de tal sorte que o texto buscará constantemente evitar, além da repetitividade, o risco de tornar-se lacunoso. A ideia é articular uma interpretação dos direitos sociais em relação com o Estado sem perder de vista as categorias dogmáticas que organizam esse fenômeno no nível jurídico, para que o trabalho logre cumprir o objetivo de formular, efetivamente, uma crítica imanente do direito. Diante de tais objetivos e do método proposto para sua abordagem, o ensaio desenvolver-se-á investigando, inicialmente, em que termos os direitos sociais se colocam perante a dogmática jurídica. A partir daí, será necessário investigar a relação entre a proteção social e o Estado na contemporaneidade, para depois concentrar-se na organização do financiamento do Estado nos diversos momentos de sua história ao longo do século XX e, por fim, as implicações daí advindas para a dogmática jurídica dos direitos sociais, esperando, com isso, alcançar os objetivos propostos em conclusão.
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