Breves notas sobre o controle de convencionalidade
novo paradigma para a magistratura brasileira
Palabras clave:
Direito Constitucional, Direito Internacional, pluralismo constitucional, Cortes Internacionais, Controle de ConvencionalidadeResumen
O presente estudo focaliza o diálogo entre Cortes com especial enfoque para a atividade interpretativa por parte do aplicador do Direito. Aborda a hermenêutica do Direito Constitucional. Analisa o cidadão como intérprete máximo da Constituição, e o método hermenêutico-concretizador como conformador de um sistema jurídico constitucional aberto e integrado à realidade social que visa a regulamentar. Demonstra que o pluralismo constitucional está a exigir do intérprete constitucional o diálogo entre Cortes. O tema tratado é de grande importância porque a pretensão universal de tutela dos direitos humanos é o principal fundamento teórico para a prática do diálogo transnacional, aliado ao status diferenciado dos tratados de direitos humanos e à semelhança entre o objeto de proteção das normas de direitos humanos e das normas protetivas de direito interno. Tem-se, dessa forma, um sistema com múltiplos níveis de proteção, em que vigora a máxima da primazia da norma mais favorável às vítimas. Ademais, a atividade argumentativa do intérprete, durante a interpretação constitucional, tem o condão de realizar efetiva integração jurídico-discursiva.
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