O Conselho Nacional de Justiça e seus limites sobre a atuação das serventias extrajudiciais

Autores

  • Denise Kobashi Silva Escola Paulista de Direito

Palavras-chave:

Conselho Nacional de Justiça, Serventias extrajudiciais, limites de atuação, normatização

Resumo

O presente artigo tem a finalidade de abordar o Conselho Nacional de Justiça, órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e constante do artigo 103-B da Constituição Federal, e sua relação e limites com a atuação desempenhada pelas serventias extrajudiciais, previstas no artigo 236 da Constituição Federal, sendo administradas pelo particular por meio de delegação do Poder Público.

Biografia do Autor

Denise Kobashi Silva, Escola Paulista de Direito

Tabeliã de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Santa Isabel/SP. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo. Graduada em Administração de Empresa pela Fundação Getulio Vargas. Mestranda em Função Social do Direito na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. Especialista em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista de Magistratura e pela Escola Paulista de Direito.

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Publicado

10-03-2020

Como Citar

Silva, D. K. (2020). O Conselho Nacional de Justiça e seus limites sobre a atuação das serventias extrajudiciais. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 31(144), 51–64. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/261

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