O Conselho Nacional de Justiça e seus limites sobre a atuação das serventias extrajudiciais
Palabras clave:
Conselho Nacional de Justiça, Serventias extrajudiciais, limites de atuação, normatizaçãoResumen
O presente artigo tem a finalidade de abordar o Conselho Nacional de Justiça, órgão criado pela Emenda Constitucional nº 45/2004 e constante do artigo 103-B da Constituição Federal, e sua relação e limites com a atuação desempenhada pelas serventias extrajudiciais, previstas no artigo 236 da Constituição Federal, sendo administradas pelo particular por meio de delegação do Poder Público.
Citas
BRASIL. CNJ. Resolução nº 67, de 3 de março de 2009. Aprova o Regimento Interno do CNJ. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/ detalhar/124. Acesso em: 22 jun. 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 45, de 30 de dezembro de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/ emc/emc45.htm. Acesso em: 22 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Disponível em: http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/LEIS/L8935.htm. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Lei/L11441.htm. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367-1/DF, Pleno, Relator Ministro Cezar Peluso, j. 13/04/2005, DJ 17/03/2006. Disponível em: http://www.stf.jus.br/noticias/imprensa/ VotoPelusoADI3367.pdf. Acesso em: 22 jun. 2019.
BRASIL. STF. Medida Cautelar em Ação Declaratória de Constitucionalidade 12-6/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Carlos Ayres Britto, j. 16/02/2006, DJ 01/09/2006. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/ paginador.jsp?docTP=AC&docID=372910. Acesso em: 22 jun. 2019.
CENEVIVA, Walter. Lei dos notários e dos registradores comentada: Lei n. 8.935/94. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
CHICUTA, Kioitsi. Registros públicos e segurança jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.
NALINI, José Renato. Registros públicos e segurança jurídica. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1998.
PANSIERI, Flávio. Conselho Nacional do Ministério Público. In: Enciclopédia jurídica da PUC/SP. Tomo Direito Administrativo e Constitucional. 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/69/ edicao-1/conselho-nacional-do-ministeriopublico. Acesso em: 28 jan. 2020.
RIBEIRO, Luis Paulo Aliende. CNB-SP e a autorregulação da atividade. Revista de Direito Notarial, São Paulo: Quartier Latin do Brasil, ano. 3, n. 3, p. 55-73, 2011.
SARMENTO FILHO, Eduardo Socrates Castanheira. A autonomia dos delegatários de serviços notariais e de registro diante do poder fiscalizatório do Judiciário estabelecido na Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Imobiliário, ano 41, v. 85, p. 143-165, jul./dez. 2018.
ZONTA, Fábio. Dos princípios de regência dos serviços notariais e de registro. Disponível em: https://www.tabelionatofischer.not.br/noticias/ area-notarial/dos-principios-de-regencia-dosservicos-notariais-e-de-registro-fabio-zonta-2. Acesso em: 28 jan. 2020.
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