A moderação do Judiciário e a missão da lei
reflexões sobre a distinção entre união estável e casamento
Palabras clave:
União estável, casamento, direito previdenciário, moderação judicialResumen
O presente ensaio busca pinçar algumas reflexões jurídicas, políticas e sociais sobre o Estado de Direito reivindicado pela Carta Republicana, à luz da matriz legal e jurisdicional do Direito Civil, que vivifica a sociedade civil, frente aos reflexos judiciais de controle de constitucionalidade. Convida-se, pois, o leitor para um dos mais pulsantes debates na Teoria Geral do Direito, qual seja, a prerrogativa do governo do povo ser tutelada por um crivo jurisdicional de controle de constitucionalidade e a resposta à seguinte indagação: i) o futuro Parlamento poderá disciplinar distintamente a união estável do casamento para efeitos gerais? Tais reflexões serão respondidas sob a perspectiva dos debates internacionais no âmbito da Teoria Geral do Direito, das críticas dos civilistas a respeito do tema e das decisões paradigmáticas do Supremo Tribunal Federal (STF), entre elas a decisão prolatada no RE 878.694/MG. As respostas serão apresentadas em sintonia com os reclamos sociopolíticos nacionais, com embasamento nos debates internacionais a respeito da missão do Judiciário e do Parlamento cravado nas Constituições ocidentais e na Carta de 1988, com 30 anos completos de vivência, sob a diretriz de reconhecer o Direito como um fenômeno sociopolítico vivo, dinâmico e em evolução – mas balizado por garantias clássicas ao seu regime político e axiológico.
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