O argumento econômico na análise judicial

Autores

  • Douglas Camarinha Gonzales USP

Palavras-chave:

economia, argumento econômico, decisão jurídica, políticas públicas, dialética, neo-hermenêutica

Resumo

A presente exposição propõe-se a levantar algumas reflexões sobre a influência do argumento econômico na análise das demandas judiciais, sua repercussão no raciocínio jurídico, na revisão de políticas públicas, mediante o necessário entrelaçamento da Economia no Direito. Vê-se, pois, a opção epistemológica delineada no presente trabalho para analisar a influência daquele sobre esse, justamente para abordar a questão sob uma análise macro do fenômeno, mas com o viés jurídico da interpretação – sem qualquer menoscabo à magnitude da Economia na realização do Direito. O artigo busca escalonar as diferentes discussões erigidas nas palestras do Curso de Direito Constitucional “Limites e Possibilidades da Atividade Jurisdicional no Constitucionalismo Brasileiro”, ocorrido na Escola de Magistrados do TRF da 3ª Região, em maio de 2013, conferindo-se ênfase ao argumento econômico em juízo, situando a questão no seio da interpretação constitucional. O ensaio procura, assim, exprimir as maiores preocupações apontadas pela simbiose fática econômica entre os institutos jurídicos e sua aplicação na sociedade de mercado; a necessidade de sua compreensão em um contexto macro social; apontar daí a repercussão do resultado dessa simbiose muitas vezes necessária entre Direito e Economia para o fim de aferir a funcionalidade do sistema frente às diretrizes constitucionais do Estado Democrático de Direito.

Biografia do Autor

Douglas Camarinha Gonzales, USP

Juiz Federal. Mestre em Direito de Estado pela USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/PR. Especialista em Direito Penal pelo IBCCRIM/Universidade Coimbra. Ex-Professor do Curso de Pós-Graduação (lato sensu) da Uninove.

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Publicado

10-03-2014

Como Citar

Gonzales, D. C. (2014). O argumento econômico na análise judicial. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 25(120), 15–22. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/543

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