Patrimônio cultural, violência e vaquejada

Autores/as

  • Fábio Wellington Ataíde Alves Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil

Palabras clave:

patrimônio cultural imaterial, não violência, violência contra animais, proteção ambiental, abolicionismo

Resumen

A exclusão cultural é um dos aspectos mais importantes na contemporaneidade para as sociedades industriais. A aplicação do princípio da não violência contra animais não pode desconsiderar aspectos do patrimônio cultural imaterial, tampouco implicar a criminalização de pessoas pelo modo de bem viver. A proibição da vaquejada é um tema cuja complexidade serve para pensar a compreensão da Constituição Cultural em contraste com o paradigma biocêntrico. Metodologicamente, utilizando-se de referenciais teóricos da teoria constitucional, bem como da análise de decisões judiciais das Cortes superiores, analisa-se o ambiente cultural da vaquejada como espaço-problema para questões que precipitam o backlash decorrente do atrito entre o paradigma antropocêntrico e biocêntrico. Em conclusão, o artigo pretende demonstrar que o objetivo de relações humanas sem violência não exclui a consideração do patrimônio cultural imaterial como marco característico de pacificação, cuja criminalização enseja verdadeiro aspecto de seletividade de direito penal do autor contra indivíduos em processo de luta por reconhecimento.

Biografía del autor/a

Fábio Wellington Ataíde Alves, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil

Professor efetivo do Departamento de Propedêutica e Processo, da UFRN, campus Natal, onde leciona as disciplinas de Criminologia e Justiça Restaurativa e a de Execução Penal. Autor do Livro "Colisão entre Poder Punitivo do Estado e Garantia Constitucional da Defesa" (Juruá, 2010), entre outras participações em obras coletivas. Doutorando pela UFPR (linha de pesquisa: Direito, Poder, Controle). Docência também na Escola Superior de Magistratura do Rio Grande do Norte e na Pós-Gradução da UNIRN. Graduação em Direito pela UFPB (1994), mestrado em Direito Constitucional pela UFRN (área de concentração: Constituição e Garantias de Direitos), especialização em Direito e Cidadania (UFRN). Juiz de Direito no Rio Grande do Norte desde 1996. Foi Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça (2017 a 2020) e da. Vice-Presidência do Tribunal de Justiça/RN (2021-2022). É juiz titular do 1o Juizado da Violência Doméstica de Natal/RN, coordenador estadual da Violência Doméstica (2023 - ) e dos Centros Expecializados de Atenção às Vítimas (2023- ).. Área de pesquisa: Criminologia, Não-violência, Justiça Restaurativa e Política Criminal. Exerceu outras docências e foi membro da Comissão de Ética da UFRN. 

Citas

BALDIN, Serena. I beni culturali immateriali e la partecipazione dela societá nella ioro salvaguardia: dalle convenzioni internazionali ala normativa in Italia e Spagna. DPCE Online, n. 3 (2018): 593-616. Disponível em: http://www.dpceonline.it/index.php/dpceonline/article/view/553/534. Acesso em: 18 jul. 2020.

BRASIL. Ceará. Lei nº 15.299, de 8 de janeiro de 2013. Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no Estado do Ceará. Diário Oficial do Estado do Ceará: 15.1.2013. Disponível em: https://www.al.ce.gov.br/legislativo/legislacao5/leis2013/15299.htm. Acesso em: 18 jul. 2020.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983/CE, Relator Ministro Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 06/10/2016, DJe 26/04/2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4425243. Acesso em: 18 jul. 2020.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.728/DF. Relator Ministro Dias Toffoli. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5208901. Acesso em: 18 jul. 2020.

BRASIL. STF. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.772/DF. Relator Ministro Roberto Barroso. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5259991. Acesso em: 18 jul. 2020.

CAMATI, Odair. Reconhecimento e identidade no pensamento político de Charles Taylor. In: DAMIANI, Suzana; HANSEL, Cláudia Maria; QUADROS, Maria Suelena Pereira de (Orgs.). Cultura de paz: processo em construção. Caxias do Sul: Educs, 2017.

CHUEIRI, Vera Karam de; MACEDO, José Arthur Castillo de. Teorias constitucionais progressistas, backlash e vaquejada. Sequência, Florianópolis, n. 80, p. 123-150, dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.2018v39n80p123/38195. Acesso em: 13 jul. 2020.

COSTALDELLO, Angela Cassia; BLEY, Francisco Tapias Bergamaschi. A regulamentação legal do grafite: perspectivas e caminhos a partir de uma experiência prática em Curitiba. PragMATIZES - Revista Latino-Americana de Estudos em Cultura, p. 135-143, maio 2018. Disponível em: https://periodicos.uff.br/pragmatizes/article/view/10481. Acesso em: 13 jul. 2020.

ESPANHA. Lei nº 18/2013. BOE n. 272, 13 nov. 2013, p. 90737. Disponível em: https://www.boe.es/diario_boe/txt.php?id=BOE-A-2013-11837. Acesso em: 16 jul. 2020.

ESPANHA. Lei nº 10/2015. BOE n. 126, 27 maio 2015, p. 45285. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/doc.php?id=BOE-A-2015-5794. Acesso em: 16 jul. 2020.

FROMM, Erich. La revolución de la esperanza: hacia una tecnología humanizada. México: Fondo de Cultura Económica, 2007.

GRAMSCI, Antonio. Cadernos do cárcere. Trad. Carlos Nelson Coutinho. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2013, v. 1.

GROSSBERG, Lawrence. El corazón de los estudios culturales: contextualidad, construccionismo y complejidad. Tabula Rasa, Bogotá, Colombia, n. 10, p. 13-48, jan./jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.org.co/pdf/tara/n10/n10a02.pdf. Acesso em: 16 jul. 2020.

HALL, Stuart; CRITCHER, Chas; JEFFERSON, Tony; CLARKE, John; ROBERTS, Brian. Policing the crisis: mugging, the state, and law and order (critical social studies). Londres: The Macmillan Press, 1982.

HÄRBELE, Peter. Teoría de la constitución como ciencia de la cultura. Trad. Emilio Mikunda. Madrid: Tecnos, 2000.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.

KAMBOUCHNER, Denis. Há bons motivos para ser mau? Trad. Eric Heneault. São Paulo: Alaúde, 2015. (Série Jovem Pensador).

POST, Robert; SIEGEL, Reva. Roe rage: democratic constitutionalism and backlash. Harvard Civil Rights-Civil Liberties Law Review, v. 42, p. 373-433, 2007. Disponível em https://digitalcommons.law.yale.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1168&context=fss_papers. Acesso em: 03 dez. 2019.

SULTANY, Nimer. The state of progressive constitutional theory. The paradox of constitutional democracy and the project of political justification. Harvard Civil Rights-Civil liberties Law Review, v. 47, p. 371-455, 2012. Disponível em https://harvardcrcl.org/wp-content/uploads/sites/10/2009/06/Sultany.pdf. Acesso em: 03 dez. 2019.

Publicado

2022-03-10

Cómo citar

Alves, F. W. A. (2022). Patrimônio cultural, violência e vaquejada. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 33(152), 61–79. Recuperado a partir de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/165

Número

Sección

Artigos

Artículos más leídos del mismo autor/a