Interceptações telefônicas e os direitos fundamentais:
possibilidades e limites
DOI:
https://doi.org/10.65674/rev-trf3.v34i158.105Palabras clave:
Crimes federais, Associação criminosa, Organização criminosa, Crimes praticados por corporações, Interceptação telefônica e telemática, Direitos fundamentais, Possibilidade e limitesResumen
Os crimes de competência federal muitas das vezes são praticados no âmbito de associações criminosas ou de organizações criminosas, valendo-se também de pessoas jurídicas, e usualmente não deixam transparecer rastros financeiros. Tais especificidades exigem dos agentes estatais maior expertise para o desvendamento das condutas delituosas, impondo o uso de técnicas de investigação que fogem às comumente empregadas, daí porque o monitoramento telefônico e telemático afigura-se como um reforço na atividade de persecução penal.
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