O fronteiriço na legislação migratória brasileira

Autores

Palavras-chave:

Direito migratório, fronteiriço, Lei de Migração, direitos humanos, integração regional

Resumo

O artigo trata da evolução jurídica do instituto do residente fronteiriço na legislação migratória brasileira, analisando as transformações normativas desde o Decreto-Lei nº 7.967/1945 até a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Objetiva investigar como os diferentes paradigmas políticos, da segurança nacional aos direitos humanos, se refletiram no tratamento legal do fronteiriço e como a regulamentação atual tem sido implementada pelo Poder Executivo. Emprega metodologia de pesquisa bibliográfica e documental, com análise qualitativa da legislação nacional, acordos internacionais, decretos regulamentares e produção doutrinária especializada. Conclui que a Lei de Migração promoveu mudança paradigmática significativa ao reconhecer a realidade complexa das regiões fronteiriças, ampliando direitos e facilitando a integração regional, embora persistam desafios na implementação prática dos direitos do residente fronteiriço, especialmente quanto à articulação federativa para garantia de serviços públicos essenciais e à necessidade de políticas específicas que considerem as peculiaridades das dinâmicas transfronteiriças.

Biografia do Autor

Daniel Chiaretti, Universidade de São Paulo

Doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2024). Mestre em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2017). Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2005). Juiz Federal.
Lattes: http://lattes.cnpq.br/4775192577264031 

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Publicado

24-11-2025

Como Citar

Chiaretti, D. (2025). O fronteiriço na legislação migratória brasileira . Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 36(162), 111–126. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/737

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Seção

Artigos