O crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior (artigo 22, parágrafo único, in fine, da Lei nº 7.492/86):

análise do tipo penal a partir do bem jurídico tutelado

Autores

  • Marcelo Costenaro Cavali

Palavras-chave:

direito penal econômico, bens jurídicos difusos, evasão de divisas, depósitos no exterior, política cambial

Resumo

Entre as funções do conceito de bem jurídico sobressaem as de verificação da constitucionalidade de tipos penais e de sua respectiva interpretação teleológica. No âmbito do direito penal econômico, em que se tutelam bens jurídicos difusos, a noção de bem jurídico se vê especialmente reforçada como mecanismo de inibição de uma aplicação meramente formal dos tipos penais. Parte-se dessa premissa para se analisar elementos normativos do tipo penal de manutenção não declarada de depósitos no exterior, em especial a “repartição federal competente”, o valor mínimo dos depósitos e a data-base a ser considerada para a caracterização do crime. 

Biografia do Autor

Marcelo Costenaro Cavali

Juiz Federal Substituto da 6ª Vara Criminal de São Paulo.

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Publicado

10-12-2011

Como Citar

Cavali, M. C. (2011). O crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior (artigo 22, parágrafo único, in fine, da Lei nº 7.492/86):: análise do tipo penal a partir do bem jurídico tutelado. Revista Do Tribunal Regional Federal Da 3ª Região, 22(110), 41–61. Recuperado de https://revista.trf3.jus.br/index.php/rtrf3/article/view/653

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